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Sindireceita solicita flexão de gênero em Cédulas de Identidade e Distintivos do cargo de ATRFB

Em ofício à Sucor, a DEN pleiteou alterações na Portaria RFB nº 508, para garantir a utilização da forma Analista-Tributária nos modelos de identificação.  

22 de janeiro de 2025 às 13:15
Atualizado: 22 de janeiro de 2025 às 15:51

O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, encaminhou ofício nesta terça-feira, dia 21, ao subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito da Justa Neves, solicitando alteração da norma vigente que regula a denominação do cargo de Analista-Tributário, conforme estabelecido na Portaria RFB nº 508, de 15 de janeiro de 2025, que trata dos modelos de Cédulas de Identidade Funcional e dos Distintivos Metálicos utilizados por integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira. No ofício, o titular da Diretoria Executiva Nacional (DEN) requisitou a adoção de flexão de gênero, com a utilização da forma Analista-Tributária para a versão feminina, nos modelos de identificação do cargo de ATRFB.

O ofício foi encaminhado pelo presidente do Sindireceita em conjunto com uma consulta realizada à Academia Brasileira de Letras (ABL), para garantir maior clareza e fundamentação ao pedido de alteração normativa feito pelo Sindicato. Confira aqui o Ofício nº 01/2025/Presidência e clique aqui para acessar o Protocolo da solicitação à RFB.

A Portaria RFB nº 508 altera a Portaria RFB nº 2.045, de 20 de dezembro de 2018, que aprova os modelos do conjunto de identificação funcional e de distintivos de uso ostensivo, destinados à identificação de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB e disciplina seu uso e controle. A Portaria RFB nº 508 prevê flexão de gênero apenas para o cargo de Auditora-Fiscal nos modelos de identificação.

Com a mudança solicitada pelo Sindireceita, as servidoras ATRFBs passariam a contar com o uso da forma “Analista-Tributária” em suas Cédulas de Identidade Funcional e Distintivos Metálicos. Veja abaixo o modelo atual de Cédulas de Identidade Funcional para o gênero feminino do cargo de ATRFB previsto na Portaria RFB nº 508.

PORTARIA RFB Nº 508, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL

MODELO "B" - OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

O modelo de Distintivo Metálico do cargo de ATRFB segue conforme estabelecido no Anexo IV da Portaria RFB nº 2.045, sem uso do gênero feminino. Veja o modelo na imagem a seguir. 

PORTARIA RFB Nº 2.045, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

ANEXO IV

DESENHO DO DISTINTIVO METÁLICO

MODELO "B" - ANALISTA-TRIBUTÁRIO

 

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