Sindireceita adota medida judicial em favor dos novos ATRFB
DAJ ingressou nesta terça-feira, 28, com ação judicial com vistas ao tratamento isonômico, no âmbito de Secretaria da RFB, entre todos os ATRFB, quanto ao recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade.
A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA (DEN), por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), ingressou nesta terça-feira, 28 de janeiro de 2025, com ação judicial com vistas ao tratamento isonômico, no âmbito de Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), entre todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB), quanto ao recebimento da gratificação denominada Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Bônus de Eficiência – BE).
O objeto da ação consiste em ver afastada a previsão contida na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, que diferencia os ATRFB recém nomeados no cargo daqueles que já trabalham há mais tempo no órgão, pois que a lei prevê que os recém empossados ficam o período de 12 (doze) meses sem o recebimento da referida gratificação, cujo pagamento pela RFB, para os novos Analistas – Tributários, dá-se progressivamente e atingindo a integralidade do valor do BE somente após decorridos 3 (três) anos da nomeação.
Além da ação ora já ajuizada, em face da notícia que nos chegou de que a Administração, após o cumprimento da carência dos 12 (doze) meses previstos na lei, somente inicia o efetivo pagamento do BE após o 16º (décimo sexto) mês, a DAJ irá buscar junto à RFB os esclarecimentos necessários e, se confirmada essa ocorrência, o SINDIRECEITA buscará a medida judicial cabível, para a garantir ao Analista – Tributário filiado a plenitude do seu direito.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao SINDIRECEITA, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO – CAJF, nas modalidades:
Virtualmente (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento na área restrita do site nacional do SINDIRECEITA ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.