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Alerta às unidades sindicais – CEDS e DS

As DS e CEDS que ainda não prestaram contas relativo ao Exercício Social de 2024, DEVEM fazê-la com a máxima brevidade, a fim de evitar apontamento de ressalva no Relatório do CFN.

27 de fevereiro de 2025 às 10:51
Atualizado: 27 de fevereiro de 2025 às 11:15

Em cumprimento ao parágrafo primeiro do artigo 123 (antigo artigo 127) do ESTATUTO, o Conselho Fiscal Nacional (CFN) alerta todas as Unidades Sindicais (DEN/CEDS/DS) sobre a obrigatoriedade do Inventário Patrimonial anual dos BENS a ser apresentado em conjunto com a Prestação de Contas ANUAL da DEN, das Unidades Sindicais (CEDS e DS), bem como a CONSOLIDADA do Sindireceita. A consolidada, portanto, abrange a DEN, CEDS e DS.

Solicitamos, pois, que esta norma legal e estatutária, seja cumprida no prazo previsto no Estatuto de até 30 (trinta) dias antes do CNRE previsto para a primeira quinzena de ABRIL de 2025.

O relatório dos BENS deverá ser conferido pelos gestores das Unidades Sindicais atestando que tais BENS estejam no ACERVO. Os que não estiverem no ACERVO deverão ser objeto de ATO FORMAL informando o que ocorreu com tais BENS, com a assinatura dos gestores da respectiva Unidade Sindical.

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