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Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada

Convocação para AGNU de 26 de março a 9 de abril de 2025

25 de março de 2025 às 18:29
Atualizado: 31 de março de 2025 às 11:31

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)

das 9h do dia 26 de março às 23h59 do dia 9 de abril de 2025

 


O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X e no artigo 73, inciso VIII, em conjunto com o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 71, inciso V, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se das 9h do dia 26 de março às 23h59 do dia 9 de abril de 2025.

As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 1/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio https://legado.sindireceita.org.br/eventos, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o artigo 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:

  • Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada; e

  • Mobilização pela Instalação de Mesa Específica de Negociação entre o Governo Federal e a categoria dos ATRFB.

Nos termos da Resolução nº 16/2023 do LXXXIII CNRE, as Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 9h do dia 26 de março às 23h59 do dia 9 de abril de 2025, em face do caráter urgente da AGNU decorrente das discussões efetuadas no Congresso Nacional em torno do reajuste salarial dos servidores públicos do Executivo Federal (MP 1.286/2024).

A Votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita, que será aberto a partir das 18h do dia 27 de março às 23h59 do dia 9 de abril de 2025.


Acesse o Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita AQUI


A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.

A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, do Estatuto do Sindireceita). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (artigo 31, § 14º, Estatuto).

Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa

até às 18h do dia 14 de abril de 2025, para o endereço de e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme artigo 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.


Relembre os fatos: MGI rompe Termo de Compromisso firmado na Mesa Central de Negociação


Documentos

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Brasília/DF, 25 de março de 2025.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

Conselho Nacional de Representantes Estaduais

 

 

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