MGI rompe Termo de Compromisso firmado na Mesa Central de Negociação
Balanço do MGI afirma que 2024 se encerra com 100% de acordo feitos com servidores públicos federais
Na data de 24 de dezembro do corrente ano foi publicado no site do Gov.br, Portal do Servidor, notícia intitulada “BALANÇO MGI 2024 - 100% do funcionalismo público federal encerra 2024 com acordos de reajustes e reestruturação de carreiras”. A nota publicada apresenta um relato sobre a retomada do diálogo e à valorização dos servidores públicos pelo atual governo. De fato, há de se exaltar a importância do reestabelecimento do diálogo entre o governo e os servidores públicos.
Ocorre que a notícia não se mostra 100% verídica, conforme exposto adiante.
A citada notícia faz um link para um “Guia sobre o funcionamento da Mesa Nacional de Negociação Permanente” o qual apresenta, dentre outras informações, “os principais resultados das negociações na MNNP em 2023 e 2024” (pág. 15), incluindo na apresentação os acordos firmados na Mesa Central, dentre eles o Termo de Compromisso 01/2024 (fotos ilustrativas na pág. 36).
Não obstante, o que as entidades que representam os cargos que integram a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil se depararam foi com uma inaceitável QUEBRA DE ACORDO por parte do MGI, conforme se depreende adiante.
Estamos falando da quebra do Termo de Compromisso nº 01/2024. Veja o citado termo, assinado, em especial a Cláusula Segunda.
Veja o Termo de Acordo nº 01, assinado pelo Sindireceita, na íntegra AQUI.
Histórico dos fatos
Na 6ª reunião da Mesa Central de Negociação, ocorrida no dia 18 de dezembro de 2023, o MGI sinalizou a possibilidade conceder aos servidores do Executivo o mesmo reajuste aplicado ao legislativo e Judiciário, que receberam um aumento de 18% escalonado em 3 anos (2023, 2024 e 2025). O Sindireceita criticou a proposta do Governo que encerrou o ano sem apresentar um índice de reajuste para os servidores.
Segundo o MGI, a proposta seria de um novo reajuste de 9% - somado aos 9% concedidos em abril de 2023 – dividido em duas parcelas de 4,5% - maio de 2025 e no mesmo mês de 2026, além da recomposição parcial dos valores do Auxílio-alimentação, do auxílio per capta saúde e do auxílio-creche a ser concedida em 2024.
Em resposta à proposta apresentada pelo MGI na 6ª Reunião da MNNP, a bancada sindical protocolou em 31/01/2024 contraproposta postulando a equiparação dos benefícios com servidores do Legislativo e Judiciário e reivindica uma recomposição salarial justa.
Em 28 de fevereiro de 2024, por ocasião da 7ª reunião da Mesa Central de Negociação, o MGI retrocedeu! Além de não debater especificamente a contraproposta apresentada pela bancada sindical, sequer reafirmou a proposta sinalizada na 6ª Reunião da MNNP, ocorrida em dezembro de 2023.
No dia 10 de abril de 2024, durante a 8ª Reunião da MNNP, o MGI apresentou a proposta que culminou no Termo de Compromisso 01/2024, firmado com o conjunto de entidades da bancada sindical em 25 de abril de 2025.
Vale ressaltar que o MGI concedeu apenas 09 dias para a entidades da bancada sindical deliberarem sobre a proposta apresentada, as quais deveriam enviar suas respostas no prazo máximo do dia 19 de abril de 2024.
A proposta, por si só, demonstrou um grande retrocesso à proposta apresentada em dezembro de 2023, posto que nem mesmo os reajustes lineares em duas parcelas anuais (4,5% em 2025 e 4,5% em 2026) vieram introduzidas.
A principal parte da proposta apresentada foi o compromisso de abertura das Mesas Específicas de Negociação serem instaladas como TODAS as entidades da bancada sindical até julho de 2024, posto que a proposta do reajuste dos benefícios sequer contemplou a equiparação dos benefícios com percebidos pelos servidores do Legislativo e Judiciário, bem como não garantiu a recomposição salarial justa ou, ao menos, a equiparação do reajuste de 18% concedido aos servidores dos citados poderes Legislativo e Judiciário.
A categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, confiando no compromisso de ter a Mesa Específica de Negociação do Sindireceita instalada até julho, aprovou a proposta em Assembleia Geral, autorizando a Diretoria Executiva Nacional assinar o Termo de Compromisso, cuja Cláusula Segunda consta:
“As negociações relativas à reestruturação de carreiras e reajustes de remuneração ocorrerão no âmbito das Mesas Específicas e Temporárias, devendo ser instaladas até o mês de julho de 2024”.
A quebra do compromisso pelo MGI
Mesmo antes da assinatura do Termo de Compromisso (TC) 01/2024 o Sindireceita já vinha cobrando abertura da Mesa Específica junto ao MGI, posto que a previsão de instalação, mesmo sem prazo estabelecido, passou a existir a parti do protocolo do Regimento Interno da MNNP, ocorrido com a publicação da Portaria SGPRT/MGI Nº 3.634, de 13 de julho de 2023. Portanto, antes do TC 01/2024 foram protocolados dois ofícios, sendo um 04 de setembro de 2023 e outro em 01 de março de 2024.
Setembro 2023 - Ofício 144/2023 - Sindireceita solicita instalação de mesas de negociação Setorial e Específica para Analistas-Tributários
Março 2024 - Ofício 025/2024 - Sindireceita protocola ofício ao Secretário de Gestão de Pessoas do MGI
Após da assinatura do Termo de Compromisso 01/2024 nos deparamos com outra notícia publicada no dia 14/05/2024, também no site do GOV.BR, portal do MGI, intitulada “Governo abre novas mesas de negociações com servidores públicos federais” na qual se noticiou o compromisso do governo de “implantar até julho todas as mesas específicas de carreiras que ainda não foram abertas no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente” (sic) e que 11 mesas já haviam firmado acordo, incluindo dentre elas uma suposta Mesa Específica instalada perante as entidades sindicais que representam os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB.
Diante da equivocada notícia publicada no portal do MGI, o Sindireceita formalizou, em 23/05/2024, ofício nº 54/2024 solicitando reunião com o Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, a fim de que fossem esclarecidas as razões da publicação equivocada de que o Sindireceita já haveria firmado acordo em sede de Mesa Específica, posto que até então se quer havia sido instalada a referida Mesa.
Diante do não atendimento ao postulado no mencionado ofício, o Sindireceita protocolou mais um ofício nº 058/2024 , em 26/06/2024, solicitando que os esclarecimentos referentes à notícia publicada fossem realizados por escrito e que fosse também informada a data que o MGI pretendia abrir a Mesa Específica do Sindireceita, objeto da Cláusula Segunda do Termo de Compromisso 01/2024, firmado em 25/04/2024.
No dia 3 de julho o MGI, finalmente, deixou claro que romperia, de forma unilateral, o acordo assinado com os Analistas-Tributários. A afirmação foi feita por meio da Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI), que, em resposta ao ofício do Sindireceita, encaminhou o OFÍCIO SEI Nº 87500/2024/MGI informando que:
As negociações com a categoria representada foram realizadas por esta Secretaria, culminando com a assinatura do Termo de Acordo n. 02/2024, em 14 de fevereiro do corrente ano, razão pela qual não há que se falar em abertura de Mesa para esse Sindicato.
Percebe-se a contradição e, pior, a flagrante quebra de compromisso por parte do MGI! Como poderia o TC 01/2024, firmado em 25/04/2024, estar contemplado por um fato ocorrido há mais de 02 meses antes, em 14/02/2024?
O Termo de Acordo n. 02/2024, firmado em 14 de fevereiro de 2024, não pode ter qualquer relação com o TC 01/2024, firmado em 25 de abril de 2024! Se o MGI entendia que o Termo de Acordo nº 02/2024 retirava o direito do Sindireceita ter sua Mesa Específica instalada até julho/2024, ele não poderia ter induzido o sindica a erro, levando à deliberação de Assembleia Geral uma proposta de abertura de mesa até julho que não ocorreria!
Vale ressaltar que o Termo de Acordo nº 02/2024 se refere à finalização de uma negociação iniciada em 2015, consubstanciada no Temo de Acordo nº 03/2016, firmado em 23 de março de 2016, convertido na Lei º 13.464/2017, que instituiu o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, que previu a regulamentação via Decreto a ser editado até 1º de março de 2017. Ou seja, o Termo de Acordo nº 02/2024 apenas cumpriu uma determinação legal, corrigindo a conduta ilícita do governo perpetrada por quase 07 anos.
A própria ministra de Estado do MGI, Esther Dweck, deixou absolutamente claro, em entrevista concedida à CNN, que o acordo firmado com os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal se limitava ao cumprimento da lei e à conclusão da negociação iniciada em 2016.
Da mesma forma, o próprio secretário de Relações do Trabalho do MGI, José Feijó, afirmou, em nota publicada pelo MGI, intitulada “Governo fecha acordo com servidores da Receita Federal”, que:
“... esse acordo de hoje é na verdade a conclusão de um processo que começou em 2016, quando foi acordado o bônus da Receita Federal e que ainda precisava de regulamentação”.
Ou seja, o Termo de Acordo 02/2024 em nada se relacionava com as tratativas atuais de “negociações relativas à reestruturação de carreiras e reajustes de remuneração”, nos termos do contido na Cláusula Segunda do TC 01/2024, as quais seriam tratadas em Mesa Específica a ser aberta até julho/2024.
Não há como considerar que o encerramento de um acordo feito em 2016 seja tido como um acordo iniciado e finalizado no ano de 2024. Isso é, no mínimo, uma falta de respeito com a Receita Federal, a ponto do próprio secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, cobrar do MGI a instalação de Mesas Específicas e Temporárias de Negociação, no âmbito da Secretaria Especial da RFB.
Luta em favor da correta informação
Em agosto de 2021 foi lançado o Programa de Combate à Desinformação (PCD), instituído pela Resolução nº 742 do Supremo Tribunal Federal (STF) e que observa o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), “tendo em vista que os efeitos negativos produzidos pela desinformação podem ser potencializados pelo uso distorcido dos recursos tecnológicos, sobretudo na Internet”.
De acordo com o que consta no site do STF “O PCD está focado em combater a desinformação e proteger o patrimônio democrático, os direitos da cidadania e a credibilidade do sistema de justiça em termos compatíveis com a preservação da liberdade de expressão, o programa é estruturado em três eixos: compreender a desinformação; reduzir o impacto das narrativas desinformativas; e recuperar a confiança das pessoas”.
Também buscando combater as Fake News o Governo Federal lançou em 2023 o site Brasil Contra Fake, “uma plataforma dedicada à divulgação de informações e esclarecimentos sobre desinformação relacionada às ações institucionais, assim como às políticas públicas que estão sendo alvo de desinformação”.
No site existe a informação de que “as notícias falsas são produzidas e disseminadas com a pretensão de parecerem verdadeiras. Constituem-se em factoides cujo propósito é distorcer fatos ou criar uma realidade fictícia, visando obter vantagens diversas, sejam elas de natureza política, econômica, difamatória, entre outras, sempre com o intuito de legitimar determinados pontos de vista para prejudicar indivíduos ou grupos”.
Estamos trazendo isso à tona com vistas a chamar a atenção do MGI no momento de fazer publicações que podem induzir a erro o leitor de boa-fé.
É que afirmar que em 2024 o Governo Federal fechou acordos com 100% dos Servidores Públicos não se traduz numa informação correta por completo, nos termos do histórico acima discorrido.
Atuação do Sindireceita
A última ação da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita foi encaminhar à Secretária de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI) ofício cobrando, mais uma vez, a imediata abertura da Mesa Específica de Negociação.
No documento, diante da intransigência do MGI, o Sindicato cobra que seja imediatamente constituído um mediador para as negociações conforme previsto no Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), estabelecido pela Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023.
No ofício, a Diretoria do Sindireceita reivindica, nos termos do artigo 17 do Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente, a indicação de um mediador para intermediação exclusiva das negociações do Sindireceita com o MGI.
A DEN ressalta ainda que “não foram apresentadas explicações ou justificativas para a ausência de correção monetária dos vencimentos dos Analistas-Tributários, em especial dos aposentados, que acumulam grande defasagem e perdas provocadas pela inflação nos últimos anos.”
A Diretoria Executiva Nacional permanecerá atuando para que seja instalada a Mesa de Negociação com os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias.