Atenção, filiados e filiadas: nova tentativa de fraude
A Diretoria de Assuntos Jurídicos alerta aos filiados e filiadas sobre nova tentativa de fraude utilizando o nome do escritório Medeiros e Meregalli.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) alerta aos filiados e filiadas sobre nova tentativa de fraude utilizando o nome do escritório Medeiros e Meregalli. De acordo com relatos recebidos pelo Sindireceita, os criminosos têm entrado em contato com os filiados(as) pelo número de WhatsApp “(11) 93779-6845”, solicitando seus dados bancários para suposto recebimento de valores relativos a ações judiciais do Sindicato.
A DAJ reforça a importância de que os filiados e filiadas não repassem, em nenhuma hipótese, suas informações pessoais e dados bancários durante abordagens como esta. Destacamos, ainda, que todos os tipos de abordagens (carta, telefone, e-mail ou WhatsApp, entre outras), oriundas de pessoas e/ou escritórios, mesmo que supostamente conhecidos como parceiros do Sindireceita, devem ter a sua autenticidade confirmada junto à Diretoria Executiva Nacional (DEN), por meio da DAJ.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas seguintes modalidades:
Virtualmente: o filiado poderá realizar agendamento no app.sindireceita.org.br ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br;
E-mail: no juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento telefônico: por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no app.sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.