Cronograma de Pagamentos de Precatórios em 2025
A DAJ informa aos filiados que o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos filiados que o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2025 o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal, com a programação financeira necessária para atender ao pagamento dos precatórios federais sob responsabilidade da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025, que será encaminhada aos respectivos TRFs em julho.
A efetiva disponibilização dos valores na conta das(os) beneficiárias(os), em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de agosto.
Para consultar o Conselho de Justiça Federal, clique aqui.
ATENDIMENTO DAJ
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
Virtualmente: o filiado poderá realizar agendamento na área restrita no site sindireceita.org.br ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br ;
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.