Fique por dentro das ações judiciais em prol dos novos Analistas-Tributários(as)
Saiba tudo sobre as ações da DAJ em defesa dos direitos e interesses dos ATRFB aprovados no último concurso.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), informa aos filiados e filiadas aprovados(as) no último concurso que, visando a defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da Receita Federal do Brasil (RFB) recém nomeados, ingressou com ação coletiva para assegurar o tratamento isonômico, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, entre todos os ATRFB, quanto ao recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Leia a notícia sobre a ação aqui.
O objeto desta ação coletiva consiste em ver afastada a previsão contida na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, que diferencia os ATRFB recém nomeados ao cargo dos que já trabalham há mais tempo na Receita Federal. Tal ação encontra-se na fase de apresentação da réplica, pelo Sindireceita, à contestação da União.
Além da ação coletiva acima mencionada, a DAJ também vem ajuizando ações individuais para os ATRFB nomeados no último concurso, em demandas individuais, por solicitação de Atendimento Jurídico Individual (AJI), para assegurar o recebimento do Bônus de Eficiência (BE) a partir do mês seguinte ao término da carência dos 12 (doze) meses da previsão legal, conforme amplamente divulgado nas Lives Semanais da DEN. As ações têm sido ajuizadas pela DAJ, haja vista que a Receita Federal entende que os novos ATRFB estão sujeitos ao período seguinte de apuração do valor do BE, após o encerramento dos primeiros 12 (doze) meses da nomeação, para dar início ao pagamento do BE para os recém-nomeados, podendo levar ao 16º (décimo sexto) mês o prazo para o efetivo recebimento do BE por esses filiados.
A solicitação da AJI para requerer o ajuizamento dessa ação (recebimento do BE retroativo) poderá ser feita por meio de encaminhamento do Formulário de AJI para o e-mail juridico@sindireceita.org.br. O referido Formulário de AJI pode ser obtido no painel superior na aba Jurídico, no site do Sindireceita.
A DAJ já estuda a possibilidade de ajuizar outras duas ações de interesse específico para os novos ATRFB, o que esperamos em breve comunicar aos filiados.
Além da assistência jurídica aos filiados, na propositura e defesa em ações judiciais relacionadas ao exercício da atividade profissional, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita também presta assistência administrativa, a exemplo de acompanhamento em processos administrativos disciplinares, planejamento previdenciário, etc.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
Atendimento da DAJ
O atendimento ao filiado ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
Virtualmente (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento na área restrita do site nacional do Sindireceita ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h;
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
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