Comunicado CE nº 002/2025
Esclarecimentos sobre o envio das inscrições das chapas para registro de candidaturas.
Diante dos questionamentos quanto à correta forma de envio das inscrições das chapas para registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral ESCLARECE que, conforme disposto no artigo 1º do seu Regimento Interno, em atendimento à recomendação do artigo 2° do Regulamento Eleitoral, esta se encontra fisicamente instalada na sede do SINDIRECEITA no SHCGN CR 702/703 Bloco E, Lojas 27 e 37, Asa Norte, Brasília – Distrito Federal, CEP 70720-650. Portanto, o envio de inscrições por correspondência, de que trata o § 5º do artigo 11, deverá ser feito para este endereço, por meio de correspondência com aviso de recebimento – AR. Em que pese o Regulamento Eleitoral permitir o envio “por SEDEX ou outro meio de entrega expressa”, a Comissão Eleitoral RECOMENDA que seja encaminhado via SEDEX, ou outra modalidade de entrega expressa, com AR, dos Correios, por ser uma empresa com tradição na entrega de correspondências e ter agências ou postos de coletas em todo o território nacional.
A Comissão Eleitoral ESCLARECE, ainda, que as fichas de inscrição com reconhecimento de firma em cartório devem, obrigatoriamente, ser encaminhadas em meio físico à Comissão Eleitoral e não digitalizadas para envio por e-mail. O Regulamento Eleitoral de 2025, aprovado pelos Conselheiros Estaduais durante a XCIV Reunião Ordinária do CNRE, prevê, no Parágrafo Único do Artigo 10, a possibilidade de assinatura por meio de “CERTIFICADO DIGITAL DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL)”, situação em que fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório. A Comissão Eleitoral ESCLARECE que destarte a assinatura digital do govbr seja uma assinatura eletrônica avançada com validade jurídica, não é o mesmo que uma assinatura digital qualificada emitida por certificado ICP-Brasil, que pode ser exigida em algumas situações específicas. Comissão Eleitoral INFORMA que não serão aceitos documentos com assinatura digital feita por meio do govbr, visto este ser certificado pelo próprio Governo Federal, e não pela ICP-BRASIL, respeitando-se, assim, os termos dispostos no Regulamento Eleitoral. Visto não se tratar de caso omisso, não é possível à Comissão Eleitoral aceitar/recepcionar documentos eleitorais com outras formas de assinatura digital, ainda que qualificadas, mas, precipuamente, assegurar o cumprimento do disposto no Regulamento Eleitoral. Finalmente, a Comissão Eleitoral INFORMA que os documentos com assinatura digital, em seu formato original(não cópia digitalizada), deverão ser encaminhados ao e-mail cen2025@sindireceita.org.br, de forma a permitir à Comissão Eleitoral a validação da assinatura digital contida no arquivo, por meio de programa validador, por exemplo, assinador Serpro e e-assina da RFB, pois o cartório exige que documentos com assinatura digital sejam acompanhados, para fins de registro, do relatório de validação gerado a partir do programa validador. Para a perfeita leitura da imagem do selo da assinatura digital faz-se necessário o seu redimensionamento, vide:
LEMBRETE: o período de inscrição de chapas é de 1º a 30 de junho de 2025.
Brasília, 20 de junho de 2025.
Maria Sueli de Oliveira
Presidente da CE 2025
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