Câmara dos Deputados aprova PL que visa mais segurança e acessibilidade para idosos em serviços digitais
A medida determina que sites e aplicativos de empresas e órgãos públicos adotem mecanismos que garantam uma navegação mais segura, intuitiva e adequada ao público idoso, assegurando o acesso pleno a informações e serviços essenciais
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.617/2025, que propõe mudanças no Estatuto da Pessoa Idosa para reforçar a proteção e a acessibilidade de cidadãos idosos em ambientes digitais.
A medida determina que sites e aplicativos de empresas e órgãos públicos adotem mecanismos que garantam uma navegação mais segura, intuitiva e adequada à este público, assegurando o acesso pleno a informações e serviços essenciais.
O texto também altera dispositivos da Lei do Governo Digital, com o objetivo de ampliar a inclusão de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida na oferta de serviços públicos online.
Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) ressaltou a importância de simplificar a comunicação digital: “Deve-se facilitar a obtenção dessas informações, utilizando-se para isso linguagem simples e adequada”, afirmou. Já o relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), destacou que a acessibilidade é condição essencial para a efetiva prestação de serviços públicos a toda a população.
A iniciativa ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para o Senado Federal.
O Sindireceita acompanha a tramitação do projeto e reafirma seu compromisso em defender iniciativas que promovam melhores condições de acesso e cidadania para seus filiados. O Sindicato entende que o fortalecimento da segurança e da acessibilidade digital representa um avanço importante para todos os servidores e para a sociedade em geral.
Novas informações sobre o andamento da proposta e eventuais desdobramentos legislativos serão divulgadas oportunamente no portal do Sindicato.
