Convocação AGNU - 3 a 5 de novembro de 2025
AGNU está sendo convocada pelos presidentes da DEN e CNRE
Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU
03 ao dia 5 de novembro de 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)
do dia 03 ao dia 05 de novembro de 2025
O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X e no artigo 73, inciso VIII, em conjunto com o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 71, inciso V, em caráter excepcionalíssimo e sujeito à aprovação desta própria assembleia, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se a partir das 11hs do dia 03 às 15hs do dia 05 de novembro de 2025 (horário de Brasília/DF).
As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 1/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio do Sindireceita>Área Restrita>Convocações>Nova convocação , indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o artigo 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:
Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
Flexibilização do prazo estatutário para convocação de AGNU (art. 31 do Estatuto do Sindireceita, referente o prazo de dez dias), em relação unicamente a esta própria assembleia, diante do cenário excepcional imposto por agente externo (Governo Federal) para avaliação da proposta de reajuste dos benefícios dos servidores públicos federais apresentada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
Deliberação sobre a proposta encaminhada pelo Governo Federal para o reajuste dos benefícios dos servidores públicos federais, relativos ao auxílio-alimentação, ao auxílio-creche e à assistência à saúde suplementar per capita.
Nos termos da Resolução nº 16/2023 do LXXXIII CNRE, as Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, do dia 03 ao dia 05 de novembro de 2025, período em que também deverá ser realizada a votação dos indicativos propostos, simultaneamente à realização das AGNU Complementares, por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 11h do dia 03 às 15h do dia 05 de novembro de 2025 (horário de Brasília/DF), em face do caráter urgente da AGNU decorrente do prazo estipulado pelo MGI para a resposta à sua proposta de reajuste dos benefícios dos servidores públicos federais, apresentada na 12ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), realizada no último dia 22 de outubro.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, do Estatuto do Sindireceita). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (artigo 31, § 14º, Estatuto).
Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa
até às 18h do dia 7 de novembro de 2025, para o endereço de e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme artigo 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2025.
Sindireceita
Presidente da Diretoria Executiva Nacional
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais
Documentos da AGNU - Para download
Edital de Convocação - Edital de Convocação - AGNU de 03 a 05 de novembro de 2025
Avaliação de Conjuntura - Avaliação de Conjuntura - AGNU de 03 a 05 de novembro de 2025 (PRIVADO)
Indicativos - Indicativos - AGNU de 03 a 05 de novembro de 2025 (PRIVADO)
Os documentos assinalados como PRIVADOS só podem ser acessados por filiados(as).
Votação
A votação da AGNU de 03 a 05 de novembro se iniciam às 11h do dia 03 e finaliza às 15h do dia 05 de novembro de 2025 (horário de Brasília/DF).
Os filiados e filiadas poderão votar clicando AQUI
Boa votação para todos e todas
