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Inscrições abertas para compor a Comissão de Mulheres do Sindireceita

O período de inscrição será de 12 a 18 de novembro, para o mandato de 2025 a 2028

11 de novembro de 2025 às 15:40
Atualizado: 20 de novembro de 2025 às 10:59

A Comissão de Mulheres do Sindireceita informa que estão abertas as inscrições, conforme o Edital CM nº 001/2025 para as Analistas-Tributárias da Receita Federal do Brasil, filiadas ao Sindireceita, que desejarem integrar a Comissão de Mulheres do Sindireceita para o mandato de 2025 a 2028.

Veja aqui o Edital

As inscrições poderão ser realizadas por meio do formulário próprio, no período de 12 de novembro de 2025, a partir das 9 horas, até às 20 horas do dia 18 de novembro de 2025.

Veja aqui o formulário eletrônico

https://forms.gle/1RxnzwrB16AUh62N8

Importância da Comissão de Mulheres

Desde sua criação, a Comissão de Mulheres tem sido fundamental na promoção da equidade de gênero e na valorização das servidoras, com avanços significativos reconhecidos na atuação junto à Receita Federal e ao Sindireceita. Entre as conquistas estão o reconhecimento institucional, ações para combate ao assédio e violência contra mulheres, e a garantia de direitos para servidoras vítimas de violência doméstica, como o direito à remoção para proteção de sua integridade física e mental, consolidado pelo Parecer Vinculante da Advocacia-Geral da União aprovado em 2025.

A Comissão também tem promovido capacitações, debates e campanhas de conscientização, além de inserir pautas femininas na agenda sindical e avançar em políticas que incentivam a liderança feminina e melhoram o ambiente de trabalho para as Analistas-Tributárias.

Teletrabalho e a Portaria RFB nº 601/2025

Recentemente publicada, a Portaria RFB nº 601, de 30 de outubro de 2025, traz novas regulamentações para o Programa de Gestão e Desempenho da Receita Federal do Brasil (PGD/RFB), incluindo critérios para a concessão do teletrabalho em regime integral, conforme estabelecido no art. 7º, transcrito abaixo:

Art. 7º Será permitida, em caráter prioritário, a adesão ao PGD/RFB na modalidade teletrabalho em regime de execução integral aos agentes públicos do quadro de pessoal da RFB enquadrados nas seguintes hipóteses:

I - com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

II - idosos;

III - acometidos de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;

IV - gestantes;

V - lactantes com filhos no período de até vinte e quatro meses após o nascimento do neonato;

VI - com filhos no período de até trinta e seis meses após o nascimento do neonato;

VII - adotantes de criança de até oito anos de idade, no período de até seis meses após a adoção ou até a criança completar trinta e seis meses de idade;

VIII - que exerçam suas atividades no exterior, mediante autorização, nos termos dos arts. 8º a 10;

IX - que individualmente justifiquem o tratamento diferenciado, em casos excepcionais devidamente fundamentados pela chefia imediata do agente público, encaminhados pela via hierárquica ao gestor do processo de trabalho e aprovados pelo Comitê de Gestão de Pessoas - CGP da RFB; ou

X - com o abono de permanência concedido.

IX - que individualmente justifiquem o tratamento diferenciado, devido à natureza do serviço, à complexidade da matéria ou a seu desempenho, em casos excepcionais devidamente fundamentados pela chefia imediata do agente público, encaminhados pela via hierárquica ao gestor do processo de trabalho e aprovados pelo Comitê de Gestão de Pessoas - CGP da RFB.

As flexibilizações dos incisos IV, V, VI, VII e IX contribuem para a conciliação entre a vidas profissional e pessoal das servidoras, representando mais um avanço na valorização e apoio às mulheres no serviço público. Todas esta pauta foi solicitada oficialmente pela Comissão de Mulheres do Sindireceita ao Sr. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

Processo de Seleção e Posse

A seleção das candidatas será realizada pela Comissão de Mulheres, em reunião ordinária telepresencial. O resultado será divulgado no site do Sindireceita no dia 24 de novembro de 2025. A posse ocorrerá em reunião extraordinária também telepresencial, em 26 de novembro de 2025, às 15 horas, quando será eleita a nova Coordenação.

A apresentação oficial da nova Comissão de Mulheres do Sindireceita e de suas coordenadoras será realizada na XCVI Reunião Ordinária CNRE.

Convidamos todas as Analistas-Tributárias filiadas ao Sindireceita a se inscreverem e participarem ativamente dessa importante iniciativa que fortalece a representatividade feminina e promove direitos, respeito e igualdade na Receita Federal e no Sindireceita.

Divulgue para outras Analistas-Tributárias e participe!

COMISSÃO DE MULHERES DO SINDIRECEITA

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