Mudança Importante na emissão de RPA – A partir de janeiro de 2026
ATENÇÃO: A partir de 1º de janeiro de 2026, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixará de ser o documento principal para formalização de serviços.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixará de ser o documento principal para formalização de serviços, pois a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória para todos os profissionais autônomos. Assim, a partir de 1° de janeiro de 2026, os próprios profissionais autônomos que realizam prestações de serviços terão que realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), por meio do portal nacional.
O serviço do Emissor Nacional está disponível no site oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/nfse/pt-br
O RPA, que antes funcionava como um substituto da nota fiscal para pessoas físicas, será amplamente substituído pela NFS-e de padrão nacional. A mudança, impulsionada pela Reforma Tributária, visa padronizar e centralizar as informações fiscais.
A nova obrigatoriedade é parte de um processo de padronização nacional dos documentos fiscais, antecipando as exigências da Reforma Tributária, que vai substituir o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A DFA informa também que estas NFS-e, que substituirão os RPA, deverão ser pagas localmente pelas Delegacias Sindicais ou CEDS executivos e constar nas respectivas prestações de contas.
Passo a Passo para Emissão da NFS-e Nacional (a partir de 2026)
O sistema de emissão nacional está disponível via Web ou aplicativo móvel, mas o primeiro acesso e cadastro inicial devem ser feitos pelo navegador.
1. Cadastro Inicial (Primeiro Acesso)
Antes de emitir a primeira nota, você precisa se cadastrar no portal da NFS-e Nacional:
Acesse o Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte.
Clique em "Primeiro acesso".
Informe seu CPF (ou CNPJ, se tiver) e data de nascimento.
Para confirmar sua identidade, o sistema solicitará o número do recibo de entrega da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos últimos dois anos. Se não declarou IR, poderá usar o número do Título de Eleitor.
Cadastre um e-mail válido e crie uma senha para o seu login.
Você receberá um código de confirmação por e-mail para validar seu cadastro.
2. Configuração do Perfil (Primeiro Login)
Após o login inicial, configure seu perfil:
Acesse o sistema com seu CPF/CNPJ e senha cadastrados.
Preencha seus dados de contato, como telefone e e-mail.
Na seção de configurações, selecione a opção para "Não informar nenhum valor estimado para os tributos". Essa é a configuração padrão para a maioria dos autônomos e MEIs que recolhem impostos pelo Simples Nacional.
Cadastre seus serviços favoritos (na versão web) para agilizar emissões futuras, especificando o município de prestação e o código de tributação nacional (NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços) correspondente à sua atividade.
3. Emissão da NFS-e (Passo a Passo)
Com o cadastro e a configuração prontos, a emissão é simples:
No menu principal, selecione a opção para "Emitir Nota Fiscal" (pode ser "Emissão Completa" ou, se já configurou, "Emissão Simplificada").
Data de Competência: Informe a data em que o serviço foi efetivamente prestado.
Dados do Tomador (Cliente): Informe o CPF/CNPJ do seu cliente. O sistema automaticamente preencherá o restante dos dados se o cadastro for válido.
Serviço: Selecione o serviço na sua lista de favoritos ou preencha manualmente o código NBS e a descrição do serviço.
Valor: Insira o valor total do serviço prestado.
Tributação: Geralmente, os campos de impostos federais (PIS, COFINS, IRRF, CSLL) e retenção de ISS ficarão zerados ou em branco para autônomos e MEIs, a menos que a legislação municipal ou o tipo de serviço exija retenção.
Emissão: Revise todas as informações e clique em "Emitir NFS-e".
Você poderá visualizar a nota, baixar o arquivo XML e o PDF para enviar ao cliente.
A padronização visa simplificar o processo, tornando-o mais rápido e menos suscetível a erros.
Cadastro inicial
Sindireceita
Diretoria de Finanças e Administação
