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Edital de Convocação XCVII Reunião Ordinária CNRE

XCVII Reunião Ordinária a realizar-se nos dias 10 a 12 de abril de 2026, em Brasília/DF

31 de dezembro de 2025 às 10:28

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letra “b” c/c artigo 35, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a XCVII REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 10 a 12 de abril de 2026, em Brasília/DF, nos termos do artigo 13 §§ 1º, 2º, inciso III e 3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN n.º 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:

1) Eleição e Posse da Mesa Diretora do CNRE;

2) Resoluções Anteriores do CNRE;

3) Avaliação de Conjuntura;

4) Aprovação da prestação de contas realizadas pelas chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais, com apresentação do parecer conclusivo pelo Conselho Fiscal Nacional – Eleições Gerais 2025;

5) Apresentação do relatório de atividades da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2025;

6) Apresentação da prestação de contas da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2025;

7) Apreciação das demonstrações contábeis da Diretoria Executiva Nacional e das demonstrações consolidadas do SINDIRECEITA, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal Nacional – Ano 2025;

8) Apreciação do relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2025;

9) Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional;

10) Aprovação da utilização dos recursos do Fundo de Reserva e do Fundo de ADI/Atribuição/Defesa da Categoria - Ano 2025;

11) Julgamento dos recursos voluntários nos Processos Ético Disciplinares (PEDs) do CET n.º 001/2025 e n.º 002/2025;

12) Apreciação das Recomendações do Conselho Fiscal Nacional (CFN) n.º 001, de 22 de agosto de 2025; n.º 002, de 29 setembro de 2025;

13) Alteração/adequação do Regimento Interno do CNRE do SINDIRECEITA;

14) Ações judiciais ajuizadas pelo SINDIRECEITA;

15) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente, até o dia 28 de março de 2026, às dezoito horas, com o envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.

A participação dos suplentes e observadores será possível apenas na modalidade telepresencial.

Os deslocamentos ocorrerão: ida no dia 09 de abril e volta no dia 13 de abril de 2026.

O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Mesa Diretora do CNRE, a partir das nove horas (09h) do dia 09 de abril o até às nove horas (09h) do dia 10 de abril de 2026, impreterivelmente:

a) O crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento;

b) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da XCVII reunião do CNRE somente será permitida ao participante que apresentar o crachá de identificação;

No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, §10, Resolução DEN n.º 01/2021.

Os trabalhos serão iniciados às nove horas (09h) do dia 10 de abril de 2026, mediante instalação da reunião pelo presidente do CNRE, com a verificação do quórum dos conselheiros presentes.

As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:

“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;

III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;

IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.

§ 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.

Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Mesa Diretora do CNRE por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o dia 20 de fevereiro de 2026 (https://sindireceita.org.br/app/events). Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

No caso da escolha dos conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.

As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021).

O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “cnre@sindireceita.org.br”. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora no momento da abertura da reunião.

Brasília/DF, 30 de dezembro de 2025.

Gerônimo Luiz Sartori

Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais

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