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Jurídico

Liminar deferida para afastar a aplicação de Resolução que reduzia o cálculo do Bônus de Eficiência

O Sindireceita impetrou mandado de segurança para combater a ilegalidade

2 de fevereiro de 2026 às 16:31
Atualizado: 2 de fevereiro de 2026 às 17:05

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA informa aos filiados que foi deferida a medida liminar no mandado de segurança impetrado pelo SINDIRECEITA para determinar que se afaste a ameaça de lesão, para que a Administração se abstenha de aplicar os critérios de cálculo dispostos nos incisos IX a XII do art. 4º da Resolução CGPP nº 08/2025 aos substituídos do Sindireceita, restabelecendo o cálculo, de forma correta, do Bônus de Eficiência obedecendo o disposto no § 4º, art. 6º da Lei nº 13.464/2017 e no § 3º, art. 8º do Decreto nº 11.545/2023, aplicando o índice de eficiência global (IEI) sobre a base de cálculo e não sobre o limite mensal instituído pelo Decreto nº 11.545/2023, com redação dada pelo Decreto nº 11.938/2024.

A Resolução CGPP nº 8/2025, havia alterado metodologia de cálculo do valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, ao determinar que o Índice de Eficiência Institucional (IEI) seja aplicado não mais sobre a base de cálculo prevista no art. 6º, § 4º, da Lei nº 13.464/2017, no art. 8º, § 2º do Decreto nº 11.545/2023, mas sobre o limite mensal individual, diminuindo o valor devido.

O Sindireceita impetrou mandado de segurança para combater essa ilegalidade e a liminar deferida impede que a Receita Federal aplique esse critério ilegal para efetuar o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira para os filiados do Sindireceita.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao SINDIRECEITA, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.

ATENDIMENTO JURÍDICO PELO CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO - CAJF

O atendimento ao filiado ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO – CAJF, nas modalidades:

  • Virtual (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento na área restrita do site nacional do SINDIRECEITA ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.

  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente;

  • Presencial: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300.

  • E-mail, no juridico@sindireceita.org.br

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

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