STJ reconhece validade da Assinatura Digital gov.br
A assinatura tem a mesma validade que o reconhecimento de firma.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância para a desburocratização e modernização dos atos processuais no Brasil. O Tribunal reconheceu a validade da assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma gov.br, dispensando a exigência de reconhecimento de firma em cartório para procurações e outros documentos processuais.
Esta decisão reforça o que já está previsto na Lei nº 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (CPC), que equiparam a assinatura eletrônica avançada à assinatura manuscrita, conferindo-lhe autenticidade e integridade. A relatora destacou que a exigência de reconhecimento de firma sem a comprovação de um vício concreto na assinatura digital representa um excesso de formalismo e uma violação ao direito de acesso à justiça.
Para o Sindireceita, esta é uma vitória importante para a celeridade e eficiência dos processos, alinhando o judiciário às inovações tecnológicas e facilitando a vida dos cidadãos e profissionais do direito. A utilização da assinatura digital via Gov.br, além de segura, contribui para a redução de custos e tempo, eliminando a necessidade de deslocamentos a cartórios.
Principais pontos da decisão
Validade da Assinatura Digital: A assinatura eletrônica avançada (Gov.br) é considerada válida para atos processuais.
Dispensa de Reconhecimento de Firma: Não é necessário o reconhecimento de firma em cartório para documentos assinados digitalmente via Gov.br.
Fundamentação Legal: A decisão está em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil.
Combate ao Formalismo Excessivo: A exigência de firma reconhecida sem vício concreto na assinatura digital é considerada excesso de formalismo.
Clique aqui para ler a decisão - REsp 2.243.445 – SP
Saiba como proceder a sua Assinatura Digital via gov.br
Para assinar documentos digitalmente utilizando a plataforma gov.br, siga os passos abaixo:
Acesse sua conta gov.br. Lembre-se que sua conta deve ser nível prata ou ouro.
Role a página até a seção SERVIÇOS e escolha a opção “Assinar documentos digitalmente”.
Clique na opção “Autorizar”.
Escolha o documento em PDF que será assinado digitalmente, utilizando a opção “Escolher arquivo”.
Localize no documento o local onde a assinatura digital será inserida.
Após escolher o documento e o local, clique em “Avançar”.
Arraste a “Área de assinatura” para o local desejado no documento e clique “Avançar” novamente.
Clique em “Assinar”.
Escolha a opção gov.br – Certificado digital emitido pelo portal gov.br
Aguarde a confirmação. Será enviado um SMS com um código para seu celular, que será utilizado para autorizar a assinatura digital no documento.
Baixe o documento assinado digitalmente.
Pronto! Seu documento estará assinado digitalmente com validade jurídica.
Para mais informações e um guia visual, acesse a nota completa do Sindireceita: Como assinar documentos digitalmente com o GOV.BR
Diretoria Executiva Nacional
