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A precedência da Receita Federal na Aduana não se discute: é Lei!

Um conjunto de normas assegura ao Analista-Tributário a competência para atuar em atividades que disciplinam a entrada, a permanência e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias em portos, aeroportos e postos de fronteira

26 de fevereiro de 2026 às 11:05

A Receita Federal do Brasil e servidores dos cargos que integram a Carreira Tributária e Aduaneira dispõem, segundo um conjunto de normas legais, da competência para disciplinar a entrada, a permanência e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias nos locais alfandegados em portos, aeroportos e postos de fronteira.

Mais do que isso, faz parte desse arcabouço legal — que é um dos alicerces do controle e facilitação do comércio exterior e da segurança aduaneira no País — a previsão expressa de que compete à Administração Fazendária e a seus servidores a precedência na fiscalização e no controle aduaneiro. Inclusive, esse conjunto de normas estabelece que é obrigação das demais autoridades prestar auxílio imediato, sempre que requisitado pela autoridade aduaneira, disponibilizando pessoas, equipamentos ou instalações necessários à ação fiscal.

Por óbvio, todas essas atividades e competências que regulam a atuação da Receita Federal e de seus servidores na Aduana devem ser exercidas sem prejuízo de outros órgãos que também possam atuar nesses mesmos recintos e áreas alfandegadas. Também é fundamental evidenciar que não existe hierarquia administrativa entre a Receita Federal e outros órgãos e instituições integrantes da Administração Pública Federal.

De fato, é impossível não reconhecer a dimensão e a importância da atuação da Receita Federal na Aduana — por meio dos servidores dos dois cargos que integram a Carreira Tributária e Aduaneira, que exercem atividades típicas, exclusivas e específicas de carreira de Estado —, a qual é devidamente regida por um conjunto de normas, como algumas destacadas a seguir:

· Artigo 237 da Constituição Federal: “A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.”

· Artigo 37, inciso XVIII, da Constituição Federal: “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”;

· Artigo 35 do Decreto-Lei 037/1966: “Em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira, na zona primária, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições”.

· Artigo 17 do Regulamento Aduaneiro: “Nas áreas de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados, bem como em outras áreas nas quais se autorize carga e descarga de mercadorias ou embarque e desembarque de viajantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exerçam suas atribuições (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 35). (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010)”.

Para evidenciar ainda mais, o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, por meio do Decreto nº 11.195/2022, indica as responsabilidades da Receita Federal nos aeroportos, por exemplo. Como não poderia deixar de ser, a norma, em seu artigo 16, reforça a competência da Receita Federal do Brasil na supervisão do controle de acesso, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias nos recintos alfandegados dos aeroportos internacionais.

Desta maneira, fica ainda mais evidente que o controle aduaneiro exercido pela Receita Federal, por meio de seus servidores, não é apenas um elo fundamental para a economia do País, que tem no comércio exterior um de seus principais eixos de desenvolvimento. É também um elo essencial ao esforço nacional que precisa ser fortalecido e ampliado na luta da sociedade contra a violência e o crime organizado.

Nesse sentido, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) foi pioneiro em chamar a atenção da sociedade para a importância da Aduana e do controle aduaneiro para a segurança pública. Diariamente, as Analistas-Tributárias e os Analistas-Tributários atuam em ações de controle, vigilância e repressão que se materializam em apreensões que anualmente ultrapassam bilhões de reais em mercadorias que ingressam de forma irregular no País. Uma atividade que também retira das ruas milhares de toneladas de drogas, armas e munições que alimentam o crime organizado.

E não há como brigar com a realidade. Nos últimos anos, como resultado do fortalecimento e da modernização da Aduana, aumentou significativamente o volume de apreensões e de operações contra o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas em todo o país. Ainda há muito a caminhar, principalmente no sentido da valorização e do respeito ao trabalho dos servidores da Receita Federal. Mas os resultados são incontestáveis.

Em uma década, a corrente de comércio — ou seja, o fluxo de importações e exportações que passaram pelos portos, aeroportos e postos de fronteira do País, controlados pela Aduana — passou de US$ 360 bilhões (2015) para US$ 663 bilhões (2024). No mesmo período, o número de declarações de operações do comércio exterior processadas pela RFB passou de 3,4 milhões para mais de 5 milhões.

Mais impressionante ainda foi o aumento das operações de vigilância e repressão ao contrabando e ao descaminho, atividades que visam prevenir o cometimento de ilícitos e combatê-los no momento da prática das condutas. Em 2015, foram realizadas 3.144 operações, com resultado de R$ 1,89 bilhão em apreensões, enquanto, em 2024, foram realizadas em todo o País mais de 18 mil operações, que resultaram na apreensão de mais de R$ 3,76 bilhões em mercadorias ilegais. Todos esses dados integram o conjunto de informações disponibilizadas anualmente pela Receita Federal por meio do Balanço Aduaneiro e demonstram a importância do trabalho realizado pela instituição no controle do comércio internacional e para a segurança da sociedade.


Veja aqui o Balanço Aduaneiro de 2024:


Por conta de todo o trabalho realizado e dos resultados alcançados a Receita Federal do Brasil está assumindo um papel cada vez mais central nas estratégias de segurança pública do país. Recentemente, o órgão foi incluído em importantes discussões legislativas, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25), com o objetivo de asfixiar financeiramente as organizações criminosas.


Veja mais informações sobre o Projeto Antifcção aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados


Também por isso, não podemos compreender ações e atitudes que têm se repetido em diversas partes do País, especialmente em áreas de controle aduaneiro, e que têm prejudicado o trabalho dos servidores da Receita Federal na Aduana. Mais do que nunca, é preciso que todos os esforços governamentais se voltem para o enfrentamento do crime organizado. Causa ainda mais estranheza que determinadas ações que visam impedir o trabalho da Receita Federal tenham como foco uma das áreas mais sensíveis, que é a luta contra o tráfico internacional de drogas.

E, mais uma vez, não há como fugir dos números e das estatísticas. Somente em 2024, conforme o último Balanço Aduaneiro divulgado, os servidores da Receita Federal apreenderam 69,7 toneladas de drogas, sendo a grande maioria de cocaína e maconha (98,2% do peso total apreendido). Um resultado que representou um novo recorde de apreensão de drogas no País.

Da nossa parte, seguiremos lutando e trabalhando intensamente por uma Aduana mais forte, presente, moderna e eficiente, que contribua para o crescimento econômico e para a segurança da sociedade brasileira.

Como representantes sindicais das Analistas-Tributárias e dos Analistas-Tributários da Receita Federal, ressaltamos que toda a força e a estrutura sindical estão mobilizadas para garantir que nosso espaço de atuação e nosso trabalho sejam devidamente respeitados e reconhecidos. Como exposto, nossa atividade diária é essencial e fundamental para o nosso País e para a nossa sociedade, e não nos deixaremos intimidar.

Nossa luta é por cada uma das Analistas-Tributárias e dos Analistas-Tributários e é também por uma Receita Federal mais forte e eficiente para que tenhamos um Brasil mais justo e seguro para todas e todos.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

 

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