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Receita Federal publica portaria de progressão funcional

A Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 364/2026 divulga nomes dos ATRFB que progrediram

6 de abril de 2026 às 18:42
Atualizado: 7 de abril de 2026 às 09:32

A publicação da Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 364, de 1º de abril de 2026, representa a concretização de um ponto muito importante da negociação salarial construída pelo Sindireceita com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): a retirada da chamada “trava” da progressão funcional durante o estágio probatório. Na assinatura do acordo, em julho de 2025, o próprio Sindireceita destacou que um dos pontos centrais da negociação beneficiava diretamente os colegas ingressos no último concurso, justamente por afastar a restrição que impedia a progressão nesse período inicial da carreira. Relembre AQUI.

Esse resultado não surgiu por acaso. Houve muito trabalho político, técnico e institucional do Sindireceita para incluir esse tema na negociação com o MGI, defender sua manutenção ao longo da tramitação legislativa e garantir que a conquista saísse do papel. A entidade não apenas negociou o ponto com o governo, como também acompanhou sua transformação em norma legal, até a sanção presidencial. A notícia publicada pelo Sindireceita após a sanção ressalta exatamente essa atuação persistente da Diretoria Executiva Nacional, desde a mesa de negociação até a aprovação final no Congresso Nacional . Relembre AQUI.


Revogação da "Trava"

Do ponto de vista jurídico, a mudança decorre da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, cujo art. 124, inciso II, revogou o § 6º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 . Era esse dispositivo revogado que estabelecia a vedação expressa à progressão funcional e à promoção durante o estágio probatório. A redação era objetiva:

“Não haverá progressão funcional ou promoção dos servidores das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho durante o período de estágio probatório.”

Com a revogação desse trecho legal e a entrada em vigor da Lei nº 15.367/2026, a Receita Federal passou a dar efetividade à nova realidade jurídica. Foi nesse contexto que foi editada a Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 364/2026, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 6 de abril de 2026. O ato considera aptos e concede progressão funcional aos servidores relacionados em seus anexos, com fundamento, entre outros dispositivos, no § 4º do art. 4º da Lei nº 10.593/2002 e no inciso II do art. 124 da Lei nº 15.367/2026 .

Ponto principal da portaria

Síntese

Objeto

Concede progressão funcional referente ao 8º ciclo avaliativo, correspondente ao período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025 .

Abrangência

O art. 1º trata dos Auditores-Fiscais e o art. 2º trata dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil .

Efeitos

A portaria registra, nas listagens dos anexos, progressão funcional de 2001 para 2002, com efeitos a partir de 31 de março de 2026 .

Regulamentação aplicada

A efetivação das progressões observa a Portaria RFB nº 1, de 13 de janeiro de 2021, alterada pela Portaria RFB nº 109, de 18 de janeiro de 2022 .

Lista nominal

A portaria traz, no Anexo II, os nomes dos Analistas-Tributários que progrediram, dando publicidade individual aos servidores contemplados .


Em resumo, a portaria agora publicada materializa uma conquista construída com muito esforço pelo Sindireceita e toda a categoria. Ao assegurar a revogação da antiga trava legal e permitir a progressão funcional dos colegas em estágio probatório, a negociação avançou da mesa de tratativas para o texto legal e, agora, para a efetiva implementação administrativa no âmbito da Receita Federal

Portaria na integra AQUI - Veja a lista dos nomes dos ATRFB


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