Ícone Sindireceita
Sindicato

Contribuição Sindical do ATRFB: quais verbas incidem?

Diretoria de Defesa Profissional esclarece a base de cálculo da mensalidade associativa descontada em folha

22 de junho de 2026 às 16:23
Atualizado: 22 de junho de 2026 às 16:34

A Diretoria de Defesa Profissional do Sindireceita informa que tem surgido entre os filiados dúvida recorrente sobre a base de cálculo da contribuição sindical — a mensalidade associativa — descontada em folha. A seguir, esclarecemos quais verbas compõem essa base e quais ficam de fora.


Fundamento normativo

Nos termos do Art. 117 do Estatuto do Sindireceita, a mensalidade do filiado corresponde a 1% de sua remuneração. O conceito de "remuneração" adotado é o do Art. 41 da Lei nº 8.112/90: vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

O que incide

  • Vencimento básico

  • Bônus de Eficiência e Produtividade

  • Adicionais e gratificações de caráter permanente já lançados na folha mensal — incluindo a retribuição por função de chefia (FC/CJ), quando o filiado a exerce, pois constitui rubrica regular de remuneração mensal (Art. 49, III c/c Art. 61, I, da Lei 8.112/90)

  • 1/3 constitucional sobre férias, no mês em que pago

  • Adicionais de localidade especial/fronteira, de periculosidade e de insalubridade, quando devidos ao filiado, pois são vantagens pecuniárias de natureza remuneratória — e não indenizatória —, lançadas mensalmente em folha (Art. 49, III, da Lei 8.112/90)

O que não incide

  • Verbas de natureza indenizatória (ex.: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, ajuda de custo) — o Art. 51 da Lei 8.112/90 as exclui expressamente do conceito de vencimento/remuneração

  • Diárias e indenizações por afastamento

  • Parcelas eventuais ou temporárias sem caráter de permanência

Em resumo: a regra é simples — se a verba é permanente e integra a remuneração mensal regular do cargo (inclusive função de chefia), há incidência; se é indenizatória ou eventual, não há.


Dúvidas específicas sobre o desconto podem ser encaminhadas à Diretoria de Defesa Profissional:

Sindireceita

Diretoria de Defesa Profissional

Campanha VOTE CONSCIENTE

Eleja candidatos e candidatas que defendam o serviço público

Temas

Leia mais sobre os temas da notícia:

Mais notícias sobre os temas