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Votação da AGNU está liberada! Acesse o sistema e vote

Filiados e filiadas poderão deliberar, até o dia 30 de julho, sobre o Regime Permanente de AGNU e a instituição de Contribuição Extraordinária para o Fundo de Mobilização/Defesa da Categoria

20 de julho de 2026 às 09:24
Atualizado: 20 de julho de 2026 às 10:29

Está aberta a votação da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) do Sindireceita. Os filiados e filiadas podem participar da votação eletrônica das 9h desta segunda-feira (20) até as 23h59 do dia 30 de julho de 2026 (horário de Brasília/DF), conforme estabelecido no Edital de Convocação.

Acesse o Sistema de Votação Eletrônico AQUI

Os filiados e filiadas irão decidir sobre a implementação do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada e sobre a instituição de Contribuição Extraordinária para o Fundo de Mobilização/Defesa da Categoria do Sindireceita, dois temas estratégicos para o futuro da organização e da luta dos Analistas-Tributários.

Sua participação é fundamental

A participação dos filiados e filiadas é essencial para garantir a legitimidade das deliberações da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), instância máxima de decisão do Sindireceita. As definições aprovadas orientarão as ações e estratégias da categoria nos próximos períodos.

Para que a AGNU seja válida, é necessário o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados. Por isso, é importante que todos participem da votação dentro do prazo estabelecido, contribuindo para a construção das decisões coletivas da categoria.

Como Votar?

A votação ocorre de forma totalmente digital por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, acessível na Área Restrita do site oficial. O sistema ficará disponível ininterruptamente até as 23h59 do dia 30 de julho de 2026 (horário de Brasília/DF).

As Delegacias Sindicais (DS) realizarão assembleias complementares nas modalidades presencial ou telepresencial durante o mesmo período. Para mais detalhes, acesse a Convocação Oficial da AGNU no site do Sindireceita.

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