Ícone Sindireceita
Aduana

Sindireceita protocola ofício à COGEP sobre excesso de horas na escala de plantão dos Analistas-Tributários

A DEN cobra aplicação da nova lei que reduz para 176 horas a jornada mensal no regime de plantão.

13 de agosto de 2026 às 13:23
Atualizado: 13 de agosto de 2026 às 13:31

Por iniciativa da Diretoria de Defesa Profissional, o Sindireceita protocolou, em 10 de agosto de 2026, o Ofício nº 68/2026, dirigido ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal (COGEP), Marcelo Nascimento Araújo, solicitando reunião para tratar do excesso de horas praticado na escala de plantão dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias que atuam em postos de fronteira, aeroportos e em outros locais.

No documento, o Sindicato aponta o conflito entre a Lei nº 15.367/2026, que fixou jornada máxima de 176 horas mensais para o regime de plantão em toda a Administração Pública Federal, e a Lei nº 11.890/2008, que ainda é aplicada com o limite superior de 192 horas mensais. Para o Sindireceita, pelo critério cronológico previsto no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), a norma mais recente prevalece, tornando o excesso de horas hoje praticado sem amparo legal.

Leia o ofício na íntegra - Ofício Sindireceita

Diante disso, o Sindireceita solicita a adequação das escalas de plantão ao novo teto de 176 horas mensais, com a consequente revisão das normas internas que ainda referenciam o limite de 192 horas, como a Portaria Conjunta MF/MTB/MPOG nº 75/2017.

O protocolo foi registrado no sistema do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sob o NUP 14021.061773/2026-76, com status concluído em 11 de agosto.


Resposta da Receita Federal

No dia 11 de agosto, a COGEP respondeu ao questionamento por meio do Ofício nº 168/2026/COGEP/SUCOR/RFB, assinado pelo próprio coordenador-geral. Na resposta, a Receita Federal sustenta que não há conflito entre as normas, argumentando que o art. 19, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais) excepcionaliza a jornada de trabalho quando existe lei específica sobre o tema — e que a Lei nº 11.890/2008 seria essa lei especial para os integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira, mantendo o limite de 192 horas mensais no regime de plantão.

Na leitura da COGEP, a Lei nº 15.367/2026 teria caráter geral, não tendo o condão de revogar ou alterar a disciplina especial já estabelecida pela Lei nº 11.890/2008. Nesse sentido, o teto de 176 horas não se aplicaria aos Analistas-Tributários em regime de plantão. Ao final, a Receita Federal colocou-se à disposição para o agendamento de reunião sobre o tema, caso permaneçam questionamentos.

Leia o ofício da COGEP - Ofício COGEP


Reunião agendada

Diante da resposta apresentada, a COGEP agendou reunião para tratar do tema, marcada para o dia 25 de agosto, às 10 horas. A reunião será a oportunidade de o Sindireceita apresentar seus argumentos e buscar o diálogo com a administração sobre a adequação das escalas de plantão ao novo limite legal de 176 horas mensais.


Próximos passos

Paralelamente, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita está analisando o posicionamento apresentado pela COGEP para poder tomar as medidas judiciais cabíveis e necessárias ao resguardo dos direitos dos Analistas-Tributários e das Analistas-Tributárias que exercem suas atribuições na Administração Aduaneira no regime de plantão.


Sindireceita

Diretoria de Defesa Profissional

Campanha VOTE CONSCIENTE

Eleja candidatos e candidatas que defendam o serviço público.

Temas

Leia mais sobre os temas da notícia:

Mais notícias sobre os temas