Analista-Tributário alerta: contribuintes têm até dia 30 de abril para fazer declaração

Segue até o dia 30 de abril a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. De acordo com o chefe da agência da Receita Federal em Toledo, o Analista-Tributário Jamerson Lucio da Silva, os contribuintes devem estar atentos ao prazo e não deixar para a última hora evitando problemas com o Leão. Em Toledo, conforme dados da Receita Federal, cerca de 2.500 cidadãos já fizeram a declaração.

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf) na página da Receita Federal na internet, www.receita.fazenda.gov.br. Ou procurar um profissional de contabilidade habilitado.

Conforme Jamerson Lucio, a expectativa da Receita Federal é que o número de declarações no município neste ano atinja R$ 18 mil. “Até o momento estamos com uma média normal de declaração tendo em visto o prazo, muitos ainda estão reunindo a documentação necessária. Mas, é interessante que os contribuintes não deixem para os últimos dias”.

O Analista-Tributário lembra que o envio nos primeiros dias do prazo aumenta as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes. Entre a documentação que comprova os rendimentos estão os recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde. Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular, previdência privada e oficial e doações para fins de incentivos fiscais também podem ser apresentados.

QUEM PRECISA DECLARAR

A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

INFORMAÇÕES

O contribuinte que perder o prazo de entrega estará sujeito a penalidade que varia de acordo com o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.  O saldo do imposto poderá ser pago em até oito quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril. (Com informações do Jornal do Oeste)