Analista-Tributário explica como declarar o IR em dispositivos móveis

 

Receita Federal em Guarapuava oferece nova forma desde ontem dia 1º, segundo o ATRFB Receita Federal em Guarapuava oferece nova forma desde ontem dia 1º, segundo o ATRFB

A Receita Federal em Guarapuava já oferece uma nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda: o m-IRPF, um projeto tecnológico pioneiro, por aliar conceitos de mobilidade com armazenamento em nuvem. De acordo com o Analista-Tributário Roberto Cubas Cesar, o projeto permite que contribuintes façam suas declarações IRPF por meio de dispositivos móveis (tablets), conectados à internet. “Inicialmente, a facilidade estará disponível apenas para dispositivos com sistemas operacionais android e iOS (Apple)”, afirmou.

O preenchimento da declaração é facilitado por rotinas que recuperam informações diretamente nas bases da Receita Federal (nomes do titular, dos dependentes, dos médicos, das empresas, do plano de saúde...) reduzindo a possibilidade de erros.

Segundo o Analista-Tributário, há também a possibilidade de salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. “A transmissão da declaração é feita de forma simples, bastando a conexão com a internet, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos”, revela.

Este ano, somente um determinado grupo de contribuintes está autorizado a utilizar essa modalidade de entrega. As limitações e as regras de funcionamento estão na Instrução Normativa 1339/2013.

“Mais do que uma solução de tecnologia, o que se busca é promover a educação fiscal e melhorar o relacionamento fisco contribuinte. O m-IRPF com certeza representa um novo um marco tecnológico, para a Receita Federal e para a sociedade”, disse o Analista-Tributário.

m-IRPF - o que é?

O m-IRPF é um projeto pioneiro da Receita Federal que permite o preenchimento e envio de declarações IRPF, utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones). A facilidade está disponível apenas para um grupo de contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistema operacionais android e iOS (Apple). Somente podem ser apresentadas pelo m-IRPF declarações originais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2013.

m-IRPF - como funciona?

O m-IRPF é acionado, no dispositivo móvel, por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com sistemas operacionais android e iOS (Apple). Assim, é necessário instalar o aplicativo diretamente o mercado: - Google.play - Versão para o sistema operacional Android - App Store - Versão para o sistema operacional iOS

m-IRPF – limitações

O projeto m-IRPF ainda possui uma série de limitações. Por exemplo, não podem utilizá-la os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013. Há também limitações de funcionalidades, impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel, como por exemplo:
- Não há como importar dados da declaração do ano anterior.
- Não é possível imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador).
- Não há o salvamento automático da declaração após a transmissão (o próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida).

m-IRPF - o preenchimento

Antes que iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições do m- IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013. A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento:
• Identificação do contribuinte
• Dependentes e alimentandos
• Rendinentos recebidos
• Pagamentos efetuados
• Bens e Direitos

Algumas funcionalidades foram implementadas para maior comodidade:
- Preenchimento automático de campos, com informações das bases da RFB.
- Possibilidade de salvar um rascunho da declaração (sem enviar) para continuar seu preenchimento, mais tarde, inclusive de outro dispositivo móvel (armazenamento em nuvem).
- Processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas.

m-IRPF - o rascunho

Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel. Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da declaração. Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a palavra-chave perde seu efeito.

m-IRPF - a transmissão

A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples. Não há necessidade de instalação de nenhum outro programa. Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade “Ver Resumo”. No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com as deduções legais.

Para declarações com resultado = Imposto a Restituir:
- Deverá ser informado a conta-corrente bancária (banco, agência e conta) para crédito da restituição.

Para declarações com resultado = Imposto a Pagar:
- Deverá ser informado a quantidade de cotas em que será pago o imposto
- Também há a opção de optar pelo débito automático das cotas do imposto.

A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal. Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas realizadas pelo Receitanet na transmissão da declaração feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF. Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega (em formato pdf).

1) Arquivo da declaração, no formato:
99999999999-IRPF-A-2013-2012-ORIGI.dec
2) Recibo de entrega, no formato:
Recibo99999999999-IRPF-M-2013-2012.pdf Onde 99999999999 é o CPF.

Observação1: Em dispositivos com sistema operacional Android os arquivos gerados são armazenados automaticamente na pasta download do dispositivo móvel.

Observação2: Em dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é possível o salvamento automático dos arquivos transmitidos. Assim, é necessário que o próprio usuário execute alguns procedimentos para armazenamento da declaração e do recibo de entrega. (Com informações da Rede Sul de Notícias).