Decisão favorável em Agravo de Instrumento determinando a não incidência de IR sobre os juros moratórios

Decisão favorável em Agravo de Instrumento determinando a não incidência de IR sobre os juros moratórios

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita ingressou, em 03/10/2012, com medida judicial no sentido de ver reconhecido o direito de seus filiados não sofrerem incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos em decorrência dos pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor RPV oriundos das ações judiciais que buscam o reconhecimento do pagamento de verbas salariais. 


A referida ação foi proposta perante Seção Judiciária do Distrito Federal e distribuída ao juiz da 6ª Vara Federal sob o nº 48844-78.2012.4.01.3400. Analisando os autos o juiz indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o que oportunizou a apresentação de recurso do Sindireceita para a segunda instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 


Neste Tribunal, após a análise dos argumentos apresentados pelos advogados da DAJ, que reafirmaram a tese de que não poderia incidir imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos em decorrência dos pagamentos dos precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, o Desembargador Federal relator acolheu o pedido, dando provimento ao agravo, para determinar a suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente sobre os juros moratórios a serem recebidos pelos filiados do Sindireceita em decorrência do atraso no pagamento de verbas remuneratórias objeto de precatório e de requisição de pequeno valor (RPV). 


A União, por sua vez, recorreu da decisão e forçando a reanálise da tese pelo Tribunal que, em 23/08/2013, negou provimento ao agravo regimental apresentado pela Fazenda Nacional, acarretando publicação disponibilizada, hoje 26/09/2013, mantendo o entendimento pela não incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios dos valores oriundos das ações judicias promovidas pelo Sindicato em favor de seus filiados . 


Esta decisão representa mais um passo no caminho para o reconhecimento definitivo do Direito. Como noticiado anteriormente, a consequência prática desta decisão será o aumento dos valores líquidos a serem recebidos pelos filiados do Sindireceita objeto de precatórios e/ou RPV, bem como alteração na forma de declaração do imposto de renda para os contemplados com os referidos recebimentos, em especial aqueles que receberam a RAV-Devida e precisam declarar o Imposto de Renda. A DEN divulgará as orientações de como declarar o imposto de renda antes do ano calendário.


A decisão em comento é válida, mas ainda está sujeita a modificação, haja vista que ainda poderá sofrer recursos ou ser modificada por sentença, o que oportunizará novo recurso por parte do Sindireceita. 


A DAJ reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos dos seus filiados e se coloca à disposição para sanar as eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962.2270, das 8h às 12h, pelo telefone (11) 3229.1111 e/ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..