Perguntas mais frequentes sobre a documentação para ação dos 13,23%

Perguntas mais frequentes sobre a documentação para ação dos 13,23%

Sou filiado, como devo preencher o formulário?


Basta acessar a Área Restrita e acessar a opção Procurações, no menu lateral direito. Logo após, clique em Alterar Dados e você terá acesso ao formulário já com os dados preenchidos, onde poderá alterar o que for necessário (principalmente seus dados para contato).


- Errei no preenchimento do formulário, o que devo fazer?


Basta refazer o processo. Apenas o último preenchimento é considerado.


- Sou pensionista, como preencher o formulário?


Da mesma forma. O sistema identificará sua condição de Pensionista e lhe apresentará o formulário e a procuração específicos de pensionistas.


- Quantas vias devo enviar de cada documento?


Apenas uma via é necessária. Além disso, os documentos podem ser impressos quantas vezes forem necessárias, a partir da opção Procurações e, ao invés de escolher Alterar Dados, basta escolher Outras Opções.


- Para onde devo enviar os documentos?


Em Procurações, clicando em Outras Opções, haverá a opção Imprimir Etiquetas que lhe dará as etiquetas de Remetente e Destinatário. Basta imprimir e recortá-las para que possam ser coladas no envelope de remessa.


- Para que serve aquela imagem na etiqueta do destinatário?


É um código para que, ao ser lido por quem controlará a recepção dos documentos, possibilite o registro da chegada dos mesmo e sua consistência ou necessidade de alterações. Você será informado em ambos os casos.


- Como saberei se houver algo errado?


Nós lhe enviaremos e-mail sempre que houver algo importante, inclusive quando sua documentação for recebida e estiver tudo correto.


- Por que devo informar o código dos Correios?


Para que possamos identificar com maior celeridade a ocorrência de extravios.


- Posso enviar mais de uma documentação numa correspondência só?


Sim. Basta que as coloque em envelopes individuais, com suas respectivas etiquetas de remessa. Coloque todos os envelopes noutro maior e envie pelos Correios. Por fim, informe o mesmo código para todos os remetentes.


- Posso encaminhar para a Delegacia Sindical?

 

Sim. Desde que seu Delegado Sindical se disponibilize a receber a documentação e encaminhar ao destino.

- O Delegado Sindical pode fazer os procedimentos para os filiados que tiverem  dificuldades?


Sim. Há a opção Procurações de Filiados que o permite gerenciar a documentação de seus filiados. O mesmo vale para Presidentes de Ceds.


- Caso eu me filie, em quanto tempo poderei preencher a documentação na Área Restrita?


Nesses casos, é importante nos encaminhar uma cópia digitalizada da Ficha de Filiação via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que possamos fazer a inclusão em nossa base. No dia seguinte à inclusão já será possível o preenchimento.


- Quando estará disponível a opção de preenchimento para não filiados?


Já estamos finalizando os procedimentos para disponibilização desta opção e estará disponível em breve.


Obs: O reconhecimento de firma pode ser por semelhança (normal), não necessitando que os documentos sejam assinados em cartório. Basta reconhecer firma normalmente


Saiba mais sobre a ação dos 13,23%


Problemas com Documentos para a ação dos 13,23% (clique aqui) 


Informe DAJ e DTI – Atraso na liberação dos formulários eletrônicos para preenchimento da procuração da Ação 13,23% (clique aqui) 


Execução da Ação de 13,23% – Orientação para envio de procuração e contrato (clique aqui) 


Ação dos 13,23% – Alerta de fraude (clique aqui)