Sindireceita se reúne com a Receita Federal para uniformizar o processo de restituição do PSS sobre os juros moratórios da RAV devida

Sindireceita se reúne com a Receita Federal para uniformizar o processo de restituição do PSS sobre os juros moratórios da RAV devida

reuniao_pss_1

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas reuniu-se nesta quarta-feira, dia 23, com a coordenadora especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição (COREC/RFB), Ana Jandira Monteiro Soares, com o assessor GAB/RFB José Ribamar Pontes, e com a servidora Maira Cruz. O encontro teve por objetivo dirimir, de forma conclusiva, todos os questionamentos surgidos em torno do Requerimento de Restituição da CPSS eventualmente incidente sobre os juros moratórios de precatórios ou RPV recebidos pelos Analistas-Tributários (servidores públicos) nos últimos 5 (cinco) anos, especialmente nos precatórios decorrentes da ação da RAV Devida.

Conforme nota publicada no boletim nº 111, de 16 de junho de 2014 (clique aqui), face a publicação da NOTA/PGFN/CRJ nº 1.486/2013 (clique aqui), que complementou a Nota PGFN/CRJ nº 1.114/2012 (clique aqui) e o Parecer PGFN/CDA nº 2.025/2011 (clique aqui), acrescentando o item 93, o qual delimitou a matéria decidida no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 1.239.203/PR (clique aqui), notas estas que vinculam as atividades da RFB, nos termos do que determina o § 3º, do art. 3º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014 (clique aqui), bem como de acordo com as determinações contidas no § 5º, do art. 19, da Lei 10.522/2002; nas verbas pagas a servidores públicos, em cumprimento de decisão judicial, não incidem CPSS sobre os juros moratórios.

Sendo assim, diante da citada NOTA/PGFN/CRJ nº 1.486/2013, os Analistas-Tributários que receberam precatórios ou RPV nos últimos 05 (cinco) anos, em especial os precatórios decorrentes da ação da RAV Devida, e tiveram os referidos precatórios tributados com a incidência da CPSS sobre os juros moratórios, podem requerer a restituição do valor correspondente na unidade da RFB mais próxima de seu domicílio, nos termos da orientação contida na nota publicada no boletim nº 111, de 16 de junho de 2014.

Diante de notícias recebidas pela DAJ de que algumas unidades da RFB estão se manifestando de forma divergente às normas que tratam do tema, foi solicitado reunião com a coordenadora da COREC com o fito de uniformizar, por meio de orientação desta coordenação, os procedimentos a serem adotados por todas as unidades da RFB.

A coordenadora elogiou a orientação fornecida pelo Sindireceita, sugerindo apenas que fossem anexados, além dos documentos já designados na orientação contida no boletim nº 111, de 16 de junho de 2014, a NOTA/PGFN/CRJ nº 1.486/2013, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014 (documentos estes disponíveis nos links contidos acima) e a Nota COREC nº 028/2013 (clique aqui).

reuniao_pss_2

A coordenadora COREC Ana Jandira Monteiro Soares esclareceu que a citada Nota COREC nº 028/2013 já contém orientação no sentido de que a restituição de retenção a maior de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) incidente sobre valores pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor poderá ser requerida à unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, conforme o previsto no §7 do art. 9º da IN RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013 (clique aqui)

Ademais, tendo em vista que a IN RFB nº 1.332, de 2013, não prevê formulário específico para a formalização desse pedido de restituição, deve ser utilizado o formulário “Pedido de Restituição ou Ressarcimento”, constante no Anexo I à IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012 (clique aqui).

Por fim, caso persista alguma dificuldade em determinada unidade da RFB, a coordenadora COREC se propôs auxiliar. “Se for necessário, podemos orientar pontualmente alguma unidade”, afirmou.

O diretor de Assuntos Jurídicos Thales Freitas se sentiu contemplado com os esclarecimentos fornecidos pela COREC, restando a certeza de que de agora em diante não deverá mais ocorrer manifestações díspares entre as unidades da RFB. “Tenho certeza que de agora em diante restou uniformizado o procedimento a ser adotado pelas várias unidades da RFB espalhadas Brasil afora, o que certamente contribuirá para a agilidade na tramitação das restituições solicitadas”, afirmou.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos continua à disposição dos filiados do Sindireceita para os esclarecimentos que se fizerem necessários.