AGNU Jurídica: Errata

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita vem por meio da presente nota realizar errata da publicação ocorrida no Boletim nº 149, de 13 de agosto de 2014, referente ao resultado final da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) convocada para ser realizada no período de 01 a 16 de julho de 2014. 

É que, em virtude de equívoco, foi publicada a planilha de consolidação de votos parcial, ao invés da planilha consolidada final.
Contudo, a planilha de consolidação de votos final (clique aqui), que aponta a participação de 1.513 ATRFB (14,99% dos filiados), também revela a aprovação dos indicativos constantes do edital de convocação, contendo os seguintes resultados:

a) Indicativo 1A aprovado por 68,80% dos presentes;
b) Indicativo 1B aprovado por 96,23% dos presentes;
c) Indicativo 1C aprovado por 87,11% dos presentes;
d) Indicativo 2A aprovado por 97,42% dos presentes;
e) Indicativo 2B aprovado por 97,03% dos presentes.

Assim, os indicativos aprovados, além de ratificarem os contratos constantes no Edital de Convocação, autorizam o ingresso das ações de cobrança dos valores atrasados da Emenda Constitucional nº 70/2012, da aposentadoria por invalidez, a ação para afastar o limite das deduções de despesas com educação e para a cobrança de ajuda de custo em virtude de remoção a pedido.

Alertamos que a cobrança de ajuda de custo em virtude de remoção a pedido será realizada por meio de ações individuais, motivos pelo qual os filiados que foram removidos a pedido nos últimos 05 (cinco) anos e que pretendem ajuizar a referida ação, deverão enviar e-mail para a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) contendo a Portaria que instituiu o concurso de remoção, a portaria que concedeu a remoção a pedido, documento de identificação e CPF.