Sindireceita se reúne com Corregedoria da Receita Federal para discutir as Notas Cosit-E nº 94 e 108

Sindireceita se reúne com Corregedoria da Receita Federal para discutir as Notas Cosit-E nº 94 e 108
"attachment_73020" align="aligncenter" width="570"]reuniaocoger02 Thales Freitas, Breno Rocha, Leonardo Abras e Geraldo Seixas

A Diretoria Executiva Nacional (DEN)) do Sindireceita se reuniu na última quarta-feira, dia 29, com representantes da Corregedoria da Receita Federal do Brasil (Coger) para tratar na Nota Cosit-E nº 108, uma retratação da nota de nº 94, que restringe a atuação do Analista-Tributário e trata a categoria como auxiliar. Estiveram presentes na reunião, pelo Sindireceita, o vice-presidente Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos Thales Freitas e o diretor de Comunicação Breno Rocha. Representavam a Corregedoria da Receita Federal, o Chefe do Escritório de Corregedoria da Receita Federal na 1ª Região Fiscal (Escor01) Leonardo Abras e o chefe-substituto do Escor01, Bruno Ganem.

O vice-presidente Geraldo Seixas levou a reclamação da categoria à Corregedoria, afirmando que a categoria teme por uma penalização de suas ações como servidor. “Os servidores da categoria estão se sentindo inseguros em exercer suas atividades. A nossa preocupação é em dirimir essa indefinição [das atribuições] e saber se há efeito vinculante ou não”, explicou.

O diretor de Assuntos Jurídicos Thales Freitas completou afirmando que o Sindireceita está preocupado com a segurança jurídica dos servidores. “A nota gerou dois sentimentos aos Analistas: uma parte ficou indignada e outra parte ficou receosa de estar fazendo algo que depois possa ser vítima de um processo disciplinar”, afirmou.

"attachment_73021" align="aligncenter" width="569"]reuniaocoger03 "A Corregedoria não tem competência regimental para manifestar-se oficialmente acerca dos efeitos da Nota Cosit”, disse Leonardo Abras

O coordenador Abras manifestou entendimento preliminar de que, em tese, as Notas Cosit-E 94 e 108 não teriam o condão de causar qualquer risco disciplinar aos Analistas, os quais poderiam continuar realizando as atividades que vinham desempenhando até então. “Independente do entendimento preliminar ora esposado, a Corregedoria não tem competência regimental para manifestar-se oficialmente acerca dos efeitos da Nota Cosit”, concluiu.

O Diretor Thales Freitas aproveitou a oportunidade para advertir que tem recebido muitas queixas dos filiados acerca da forma “pejorativa” contida na manifestação da citada Nota Cosit. “Muitos deles chegaram a cogitar a ocorrência de eventual desvio funcional dos autores da Nota, situação que poderia ensejar representação disciplinar”, concluiu.