Sindireceita cobra providência do superintendente da 1ª Região Fiscal sobre o manifesto que ofende o cargo de Analista-Tributário

Sindireceita cobra providência do superintendente da 1ª Região Fiscal sobre o manifesto que ofende o cargo de Analista-Tributário
"attachment_77814" align="aligncenter" width="600"]entrega_oficio_superintendente_1rf (3) Reunião objetivou solicitar a apuração de desvio ético e aplicação de censura ética aos signatários do manifesto dos Auditores-Fiscais da RFB

Representantes sindicais do Sindireceita do Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, estiveram reunidos nesta quarta-feira, dia 5, com o superintendente da Receita Federal da 1ª Região Fiscal, José Oleskovick, para requerer a apuração de desvio ético e aplicação de censura ética aos signatários do manifesto dos Auditores-Fiscais da RFB, contido no e-dossiê 10030.000654/0515-31, que ofende o cargo de Analista-Tributário.

Os representantes sindicais entregaram um ofício em repúdio ao manifesto que fere o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo e ao Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

"attachment_77813" align="aligncenter" width="600"]entrega_oficio_superintendente_1rf (1) O superintendente da 1ª Região Fiscal, José Oleskovick, garantiu que irá analisar o manifesto

A reunião contou com a presença do delegado sindical de Palmas/TO e diretor de Aposentados e Pensionistas do Sindireceita, Arnaldo Severo Filho, do delegado sindical de Campo Grande/MS, Cláudio Brasil, da delegada sindical de Cuiabá/MT, Dione Regina Anjos do Carmo, da delegada sindical de Brasília/DF, Maria Liége de Sousa Leite, do delegado sindical adjunto da DS Brasília/DF, Felix Valois Rodrigues Araujo, do secretário-geral da DS/Brasília, Rafael Caetano Cardoso e da diretora da DS/Brasília, Manoelina Francisca De Jesus.

A delegada sindical do Sindireceita em Brasília/DF, Maria Liége de Sousa, destacou a importância do superintendente da 1ª Região Fiscal ter ciência que os servidores da Receita Federal que têm o dever funcional de cultivar o bom relacionamento no Órgão estão agindo de forma contrária. “Quando o servidor assina sem utilizar o carimbo funcional, ele está agindo como pessoa física ou cidadão comum, a partir do momento que o servidor assina com o carimbo ele está identificando como chefe. Essa situação requer análise e advertência”, explicou.