Analista-Tributário em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concede entrevista sobre declaração de IR a programa do TRT da 14ª Região

Analista-Tributário em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concede entrevista sobre declaração de IR a programa do TRT da 14ª Região
Analista-Tributário em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concede entrevista sobre declaração de IR. Analista-Tributário em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concede entrevista sobre declaração de IR.

O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concedeu entrevista sobre a declaração do Imposto de Renda no dia 30 de julho ao programa Fala Cidadão, da TV Justiça e Cidadania, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Ao longo do programa o ATRFB respondeu perguntas da população. “O que obriga a pessoa a declarar imposto de renda é o montante dos recursos recebidos durante o ano, quer seja como autônomo, empregado, ou mesmo como comerciante”, explicou o Analista-Tributário.

O programa teve duração de 30 minutos com a participação do ATRFB. A matéria também foi veiculada no canal Amazon Sat, que integra o grupo da Rádio TV do Amazonas, afiliada da Rede Globo e na TV Justiça do Supremo Tribunal Federal.  

Durante o programa o ATRFB também esclareceu em quais circunstâncias o valor de imóveis vendidos é tributado do contribuinte proprietário. “Se esse rendimento tiver natureza de isenção, por exemplo, se é o único imóvel que a pessoa tenha e ela não tenha feito nenhuma outra venda nos últimos cinco anos, esse rendimento, por si só, é isento até no montante de R$ 440 mil. Tendo ultrapassado R$ 40 mil reais, sujeita a pessoa a declarar, mas isso não quer dizer que ele vai pagar imposto”, explicou.

Francisco Pinto também forneceu orientações sobre como é realizada a dedução de IR com gastos com saúde, como tratamentos em unidades hospitalares. “Os tratamentos que são permitidos deduzir do Imposto de Renda só são aquelas despesas com o próprio declarante ou com seus dependentes legais, por exemplo, com o cônjuge ou companheiro, com quem você tenha filhos ou mais de cinco anos de união, filhos, enteados, neto e bisneto de quem você tenha termo de guarda judicial e pais e avós em algumas situações”, afirmou.

 

Confira abaixo a íntegra da entrevista: