Juiz Federal Renato Lopes Becho ministra palestra no primeiro dia da XIV AGN

Juiz Federal Renato Lopes Becho ministra palestra no primeiro dia da XIV AGN
"attachment_79247" align="aligncenter" width="607"]palestra_juiz_renato Renato Lopes publicou o artigo O Lado B da Receita Federal em que afirma que este lado da instituição “acoberta um órgão lento, arcaico e ineficiente”

O juiz federal em São Paulo, Renato Lopes Becho, participou nesse sábado, dia 22, da XIV da Assembleia Geral Nacional (AGN) do Sindireceita, em Curitiba/PR e fez duras críticas à atuação da Receita Federal, especialmente, em relação as ações de execução fiscal. Renato Lopes Becho é juiz federal em São Paulo, coordenador do Fórum de Execuções Fiscais, professor doutor de Direito Tributário na PUC-SP, livre-docente pela USP e coordenador do Curso de Especialização em Direito Processual Tributário do COGEAE-PUC/SP. Recentemente, o juiz federal Renato Lopes publicou o artigo O Lado B da Receita Federal em que afirma que este lado da instituição “acoberta um órgão lento, arcaico e ineficiente”.

O lado A da Receita Federal, explica Renato Lopes, é o que o cidadão gosta de ver, com todas as facilidades e os avanços no sistema de Declaração de Imposto de Renda, em um site moderno, por exemplo. Em contrapartida, a Receita Federal, afirma o magistrado, não cumpre integralmente a legislação. “Na realidade, a administração tributária ajuíza as execuções fiscais às vésperas da prescrição ou de créditos já prescritos, o que fez com que o Superior Tribunal de Justiça criasse uma regra própria, não aprovada pelo Congresso Nacional, só para beneficiar a administração tributária. Isso faz com que a Receita Federal se afaste da legalidade”, explica.

Renato Lopes também pontuou a necessidade de atualização do Código Tributário Nacional, tendo em vista que a estrutura da Receita Federal de hoje tem como prerrogativa a lei elaborada ainda na década de 50, o que contribui para tornar o órgão lento, arcaico e ineficiente. “A Receita Federal possui uma cultura de morosidade na consolidação dos pagamentos realizados nos programas de parcelamento. O Fisco se dá ao direito de fazer a verificação dos recolhimentos apenas cinco anos após o dinheiro entrar nos cofres públicos. Com isso, milhares de processos judiciais, em que os contribuintes pagaram com os benefícios do parcelamento de 2009, somente no fim de 2014 foram reconhecidos e agora, em 2015, estão sendo extintos”, explicou.