Informe: desconto sindical

Informe: desconto sindical

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que não houve quaisquer alterações nos parâmetros da mensalidade sindical, que segue o disposto no estatuto e nas alterações aprovadas em AGNU. Em função das parcelas do aumento de 5,5% (dezembro de 2016) e 5% (janeiro de 2017), bem como do pagamento das duas primeiras parcelas do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, a folha de janeiro que tem efeito em fevereiro trará o desconto integral da mensalidade sindical, ou seja, com o desconto referente à remuneração reajustada e ao pagamento do Bônus de Eficiência.


 


Desconto sindical ordinário


 


De acordo com o Artigo 117 do Estatuto do Sindireceita, as contribuições e mensalidades cobradas de seus filiados integram as Receitas ordinárias da Entidade, arrecadadas para aplicação exclusiva na manutenção e desenvolvimento dos objetivos do Sindicato.


 


A mensalidade do filiado corresponderá a 1% (um por cento) da sua remuneração. A filiação autoriza o desconto das contribuições e mensalidades devidas diretamente na folha de pagamento, mediante consignação em rubrica específica. Os percentuais aplicados obedecem estritamente àqueles estabelecidos no estatuto ou aprovados em AGNU, totalizando 1,5%, somando-se as parcelas da contribuição ordinária e arrecadação extra aprovada.


 


Desconto sindical sobre adicional de férias


 


A DEN esclarece ainda que o desconto sindical, implementado na folha salarial do mês de férias do servidor, incluirá o desconto sindical que incide sobre 1/3 do pagamento das férias, conforme determinação estatutária.


 


Caso ocorra alguma divergência, solicitamos que entrem em contato com o setor de cadastro do Sindireceita pelo telefone (061) 3962-2307 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que sejam providenciados os devidos ajustes.


 


Segue abaixo o informe da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da RFB: pagamento das parcelas do Bônus de Eficiência dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017


 


Com relação à parcela de dezembro de 2016 do Bônus de Eficiência, não haverá folha suplementar do Siape. Os lançamentos serão efetuados na folha de pagamento de janeiro de 2017, com sequência 06 (despesa do mês anterior). Ou seja, para fins de cálculo de abate-teto, esta parcela será considerada juntamente com os valores devidos na folha de pagamento de dezembro de 2016.


 


A parcela de janeiro de 2017 será incluída normalmente na folha de janeiro, com sequência 01 (despesa do mês), ou seja, para fins de cálculo de abate-teto, esta parcela será considerada juntamente com os valores devidos na folha de pagamento de janeiro de 2017.


 


Ambos os valores serão creditados aos servidores no primeiro dia útil de fevereiro de 2017.


 


Ajustes à nova tabela


 


A diferença remuneratória do reenquadramento dos atuais 13 para 09 níveis, bem como o reajuste de 5,5% incidente sobre 1 (um) dia de dezembro (visto que o Sistema Siape considera, em regra, a duração de 30 (trinta) dias para todos os meses do ano), será calculado pela Cogep/RFB, que providenciará o lançamento de forma centralizada para todos os servidores da carreira. Já o reajuste de 5% incidente a partir de 1º de janeiro de 2017 será incluído na folha de pagamento de janeiro de forma automática, cabendo a Cogep/RFB o lançamento da parcela do bônus e eventuais descontos de abate-teto.


 


Prévia do contracheque


 


Ressalte-se a importância de consultar a prévia do contracheque no Sistema Sigepe (acesse https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPE-PortalServidor), especialmente no mês de janeiro de 2017, que conterá os valores do Bônus de Eficiência de dezembro de 2016 e de janeiro de 2017, bem como os ajustes à nova tabela. A prévia do contracheque estará disponível em 18/01/2017, das 7h às 18h (horário de Brasília). Em caso de inconsistências, entrar em contato com sua Unidade Pagadora.