ORIENTAÇÕES QUANTO À DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DECORRENTES DE VALORES RECEBIDOS NO PRECATÓRIO DA RAV DEVIDA

ORIENTAÇÕES QUANTO À DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DECORRENTES DE VALORES RECEBIDOS NO PRECATÓRIO DA RAV DEVIDA

O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, durante o ano de 2016, valores decorrentes de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal devem incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2017.

 

Os valores decorrentes da ação coletiva do SINDIRECEITA n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE) que foram pagos por meio de expedição de precatórios, correspondem às diferenças devidas nos meses de 06/1993 até 01/1995 a título de RAV - DEVIDA, representando assim o valor acumulado de 20 meses de prestações vencidas e atrasadas.

 

Neste sentido, as pessoas que receberam seus precatórios no exercício de 2016 deverão, obrigatoriamente, incluir os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2017 – Ano Calendário 2016). O caminho a ser adotado é o seguinte:

 

 

 

1) Ficha: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE;

 

 

 

2) Escolher a opção: EXCLUSIVA NA FONTE;

 

 

 

3) No campo nome da fonte pagadora: NOME DO BANCO PAGADOR;

 

 

 

4) CNPJ da fonte pagadora: CNPJ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

- Quando o valor for recebido no Banco do Brasil, informar o CNPJ n. 00.000.000/0001-91.

 

 

 

- Quando o valor for recebido na Caixa Econômica, informar o CNPJ n. 00.360.305/0001-04.

 

 

 

5) Rendimentos recebidos: O VALOR BRUTO CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

6) Contribuição previdenciária oficial: INFORMAR O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

7) Imposto de renda na fonte: O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

8) Data do recebimento: A DATA CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

Número de meses: embora a grande maioria dos beneficiários deva declarar 20 (vinte) meses, orientamos consultar a planilha constante Parecer Técnico nº 3423-C/2011-NECAP/PRU 5ª REGIÃO, que segue no kit imposto de renda RAV DEVIDA 2017, disponibilizado na área restrita do site do Sindireceita, cujo acesso deverá seguir as orientações constantes ao final.

 

Vale registrar que, na declaração do IRPF, o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela instituição bancária quando do resgate do seu respectivo crédito, no qual consta o valor bruto e a importância retida a título de imposto de renda, bem assim o valor descontado de CPSS (Contribuição Previdenciária).

 

Para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF.

 

Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

 

Os filiados inativos que se tornaram aposentados e/ou pensionistas, no período compreendido entre 06/1993 e 01/1995 sendo, consequentemente, isentos do recolhimento da CPSS, que solicitaram restituição do valor indevidamente retido, deverão proceder da seguinte forma:

 

 



      1. Quem teve o valor restituído já em 2016, deverá deixar o campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, constante no item 6 acima, com valor igual a R$ 0,00;

 

      1. Quem já protocolizou solicitação de restituição perante a RFB mas ainda não teve o valor efetivamente restituído, continua informando o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária. Entretanto, quando o valor for efetivamente restituído, o filiado deverá proceder sua declaração no ajuste anual do ano seguinte (IN RFB nº 1.332/2013, art. 9º, § 7º);



 

 

Os filiados ativos que sofreram retenção da CPSS sobre a parcela correspondente aos juros moratórios e que solicitaram restituição do valor indevidamente retido, deverão proceder da seguinte forma:



      1. Quem já teve o valor devidamente restituído em 2015, deverá deixar o campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, constante no item 6 acima, com valor correspondente à diferença do valor retido com o valor restituído;

 

      1. Quem já protocolizou solicitação de restituição perante a RFB mas ainda não teve o valor efetivamente restituído, continua informando o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária. Entretanto, quando o valor for efetivamente restituído, o filiado deverá proceder sua declaração no ajuste anual do ano seguinte (IN RFB nº 1.332/2013, art. 9º, § 7º).



 

 

Quanto aos honorários advocatícios informa-se que, como os escritórios de advocacia ainda não fizeram os levantamentos correspondentes aos valores descontados, por enquanto não foi possível a emissão dos competentes recibos, pois a tributação por parte dos escritórios e a emissão dos respectivos recibos somente pode ser feita quando do efetivo saque dos valores. De toda sorte, a ausência destes recibos não é fator impeditivo para a Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal. Os advogados informaram que tão logo seja possível, os recibos de honorários contratuais serão entregues aos beneficiários.

 

Informamos, por fim, que está disponibilizado no site do Sindireceita https://sindireceita.org.br/ para download, na área restrita, na opção Documentos Precatórios, kit imposto de renda RAV DEVIDA 2017, contendo:



      1. Orientações para preencher DIRPF,

 

      1. Parecer Técnico com cálculos da AGU,

 

      1. Sentença RAV,

 

      1. Acórdão TRF5,

 

      1. Recurso Especial STJ,

 

      1. Julgamento do STF.



 

 

Para acessar a área restrita do site do Sindireceita, o filiado deverá estar devidamente cadastrado. Para os filiados que ainda não têm cadastro para acesso à Área Restrita, há a opção de gerar uma nova senha de acesso por meio do link https://arearestrita.sindireceita.org.br/?cp_gerar=1. Caso o filiado não tenha e-mail cadastrado em nossa Área Restrita, pode solicitar que seu delegado sindical encaminhe à Diretoria de Tecnologia e informação - DTI Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o e-mail que deseja cadastrar.