Segurança e Condições de Trabalho:

O Sindireceita impetrou Mandado de Segurança (MS 25370), por meio de seus advogados, Dr. David Odísio Hissa e Dra. Alessandra Damian Cavalcanti, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir o pagamento da parcela remuneratória referente ao percentual de 26,05%, de URP nos proventos de aposentadoria dos seus filiados de Mato Grosso do Sul, concedida por decisão judicial transitada em julgado. Apesar de a decisão judicial que garantiu o recebimento dos 26,05% por parte dos seus filiados já estar protegida pelo manto da coisa julgada, o Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão do pagamento do percentual aos aposentados da Receita Federal em Mato Grosso do Sul.

A decisão foi tomada no julgamento sobre a concessão de aposentadoria de uma servidora daquela regional do ministério em 2004 e desencadeou na suspensão do pagamento dos outros aposentados que estavam naquele processo que já transitou em julgado.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita sustenta que ocorreu a afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, onde diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. "A coisa julgada configura-se na imutabilidade dos efeitos substanciais da sentença de mérito transitada em julgado". Sustenta ainda que o instituto do direito adquirido "corresponde ao direito que, nos termos da lei sob a qual se verificou o fato de onde se origina, passa, imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu". Portanto, afirma o sindicato que não se pode admitir que a administração do ministério da Fazenda em Mato Grosso do Sul suprima o percentual de 26,05% dos proventos dos aposentados da Receita Federal. "A vantagem incorporada pelo servidor integra o seu patrimônio jurídico e não pode ser suprimida, transformada ou congelada", acentuam os advogados da entidade.

O Mandado de Segurança foi distribuído no dia 09/05/2005, e no dia 11/05/2005 o Min. relator, Marco Aurélio Mello, negou seguimento ao pedido inicial por entender que no presente caso não caberia a substituição dos filiados pelo sindicato.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos aguardando a publicação da decisão, trabalha com duas possibilidades: entrar com agravo regimental ou solicitar as procurações desses aposentados e entrar com um novo Mandado de Segurança, na condição de representante e não de substituto processual.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos também informa que, apesar de a questão da substituição ser plenamente defensável e estar presente no Mandado de Segurança impetrado, a alternativa escolhida deve considerar o que será mais rápido para os filiados, pois seus proventos foram reduzidos e eles necessitam de uma providência jurisdicional urgente. Confiram ainda a notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal, www.stf.gov.br, no dia 11/05/2005.

Unificação é Bandeira de Luta

A categoria TRF aprovou na Assembléia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro, por 94,16% dos votos, o Indicativo nº 4, da pauta reivindicatória para 2005. Como bandeira de luta, a Instituição de uma verdadeira Carreira na Secretaria da Receita Federal, com definição clara das atribuições e a supressão do termo "auxiliar" constante na Lei 10.593/2002. Além do resgate e manutenção da paridade para os aposentados e pensionistas. A pauta salarial prevê: Tabela única de vencimento para a Carreira Auditoria da Receita Federal, aumento do percentual da GIFA e incorporação da GAT. Ainda compõem a pauta reivindicatória:

Recuperação do quadro funcional com contratação de TRFs - Concurso para 2.000 TRFs em 2005. Autorização de Porte de arma para o TRF. Redefinição de critérios para o Adicional de Periculosidade, com o fim da necessidade de laudo oficial. Instituição de Adicional para Localidade de difícil acesso. Instituição de Adicional de Risco, inerente às atividades da Carreira ARF.