Contribuição

Na tarde desta quinta-feira (30), o Senado Federal aprovou, em segundo turno, a parte principal do parecer do senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) da Proposta de Emenda à Constituição 77-A/03, que trata da PEC Paralela da Previdência Social.

Com 65 votos favoráveis, foi aprovado o documento que estabelece uma nova regra de transição, voltada para os servidores que ingressaram cedo no serviço público. Pela norma, os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998 poderão se aposentar com proventos integrais em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30, para as mulheres.

Para atender esta prerrogativa, deverão ter 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

A proposta estabelece ainda a paridade para os servidores aposentados de acordo com os critérios da EC 41/03, que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20 anos de serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo.

Com isto, seus proventos passarão a ser revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores da ativa. Assim, determina-se, finalmente a paridade para as aposentadorias concedidas com base na nova regra de transição da PEC Paralela.

A decisão atinge também, os portadores de doenças incapacitantes.

Já a contribuição dos aposentados fica, então, limitada à parcela dos proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência. As contribuições sociais para financiamento da Seguridade poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. É preciso ressaltar que essa limitação de contribuição sobre a parcela que exceder o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS é específica para os portadores de doença incapacitante, e não para todos os aposentados.

Uma outra proposta que trata de temas como o teto de remuneração no serviço público será encaminhada à Câmara dos Deputados.