Dúvidas mais freqüentes sobre os 3,17%

Na tarde desta quinta-feira (30), o Senado Federal aprovou, em segundo turno, a parte principal do parecer do senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) da Proposta de Emenda à Constituição 77-A/03, que trata da PEC Paralela da Previdência Social.

Com 65 votos favoráveis, foi aprovado o documento que estabelece uma nova regra de transição, voltada para os servidores que ingressaram cedo no serviço público. Pela norma, os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998 poderão se aposentar com proventos integrais em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30, para as mulheres.

Para atender esta prerrogativa, deverão ter 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

A proposta estabelece ainda a paridade para os servidores aposentados de acordo com os critérios da EC 41/03, que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20 anos de serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo.

Com isto, seus proventos passarão a ser revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores da ativa. Assim, determina-se, finalmente a paridade para as aposentadorias concedidas com base na nova regra de transição da PEC Paralela.

A decisão atinge também, os portadores de doenças incapacitantes.

Já a contribuição dos aposentados fica, então, limitada à parcela dos proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência. As contribuições sociais para financiamento da Seguridade poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. É preciso ressaltar que essa limitação de contribuição sobre a parcela que exceder o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS é específica para os portadores de doença incapacitante, e não para todos os aposentados.

Uma outra proposta que trata de temas como o teto de remuneração no serviço público será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Alguns colegas têm questionado sobre os 3,17%, qual a origem desse percentual, como estão as ações ajuizadas,

qual o período englobado pelas ações.

O índice de 3,17% refere-se ao resíduo do aumento concedido pela Lei 8.880/94, segundo a qual deveria ter sido concedido um reajuste total de 25,24%, que corresponderia ao disposto no art. 29 da Lei 8.880/94, tomando por base o índice fornecido pelo IBGE, que foi de 22,07%, correspondente à variação acumulada do IPC-r, entre o mês da primeira emissão do real, inclusive, e o mês de dezembro de 1994, quando deveria ter sido feito, e ainda, conforme previsto em seu art .28, que determinava a feitura desses cálculos, com base na soma e na média aritmética de 12 (doze) salários pagos durante o ano de 1994, o que gerou um percentual 3,17% (média) com a fórmula preconizada no artigo 28. A União pagou somente o reajuste de 22,07%.

Em obediência ao Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, os servidores públicos federais fazem jus, a partir de 1º de janeiro de 1995, à revisão geral, sem distinção de índices, no percentual de 25,94% sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 1994.

Ocorre que os Técnicos da Receita Federal somente perceberam o reajuste de 22,07%, com base na Portaria Interministerial nº 26, de 20 de janeiro de 1995, ferindo frontalmente direito líquido e certo, ao fixar índice de reajuste inferior ao legalmente ajustado.

Dessa forma, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA ajuizou ação pleiteando o referido resíduo, o processo foi distribuído sob o número 2000.34.00.002101-1/DF. A ação foi julgada procedente em 1º instância, mas o Tribunal Regional Federal não julgou o mérito da ação, porque entendeu que o Sindicato não era parte legítima para a propositura da ação como substituto processual. A DAJ então recorreu da decisão do Tribunal, e o processo está com a relatora, a Exma. Desembargadora Federal Dra. Neuza Maria Alves da Silva, para julgamento do recurso.

Ressaltamos que a referida ação engloba o resíduo de 3,17% a partir de janeiro de 1995.

Salientamos que tanto na ação coletiva, quanto no mandado de segurança, os advogados atuais da Diretoria de Assuntos Jurídicos, Dra. Alessandra Damian Cavalcanti e Dr. David Odísio Hissa, estão acompanhando, atuando diretamente nos processos, interpondo todos os recursos cabíveis e lutando para o reconhecimento do direito dos filiados.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibilizou um relatório das ações coletivas, contendo um resumo explicativo e o andamento de cada processo, está na página principal do nosso site e no link jurídico novidades. O acompanhamento dos andamentos das ações poderá ser feito por meio deste relatório, que é atualizado semanalmente pela DAJ/DEN.

Abrinq elogia atuação da Receita no combate à pirataria

A Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) elogiou a atuação da Secretaria da Receita Federal no combate à pirataria e a sonegação no setor. Em correspondência enviada à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a entidade apresentou levantamento que comprova a eficiência da fiscalização da Receita. Segundo dados da entidade, entre janeiro e abril deste ano, cerca de 30% dos importadores do setor foram autuados. O resultado foi que o preço médio do brinquedo aumentou em 45% em relação ao ano passado. A expectativa é que, futuramente, os preços praticados no Brasil se aproximem dos valores internacionais da atividade. Esse aumento, de acordo com estudos da Receita, vai melhorar as condições de competição de mercado para a indústria brasileira.

Frase do Dia

"A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência,

mas como ele se mantém em tempos

de controvérsia e desafio."