MANOBRA DO GOVERNO APROVA TEXTO DO RELATOR SEM ALTERAÇÕES

Após horas de discussão e muita confusão no Congresso o relatório do deputado José Pimentel (PT/CE), foi aprovado na noite de ontem (23). A manobra do governo de substituir deputados que possivelmente votariam contra o relatório da reforma previdenciária e um acordo com o PFL e PSDB, partidos da oposição, garantiu a vitória do governo.

O relatório aprovado sofreu pequenos ajustes feitos pelo relator, mas manteve a essência do texto enviado pelo Executivo.

Os parlamentares rejeitaram todos os destaques e emendas apresentadas na Comissão, mostrando a fragilidade e a submissão do Congresso ao Governo Lula.

Os destaques da oposição que tentavam acabar com a taxação dos inativos de R$ 1.058 para R$ 2,4 mil e o teto para o pagamento integral das pensões foram derrubados.

O texto agora segue para o Plenário da Câmara e o governo deve pedir preferência de análise na pauta. O líder do governo, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), descartou a votação em primeiro turno da reforma já na próxima semana. Segundo o líder ?o prazo agora é político e vai depender de reuniões com a base aliada e com a oposição?.

O Sindtten repudia os desmandos ocorridos na sessão de ontem na Comissão Especial, em que o governo utilizou todos os artifícios imorais e inescrupulosos para garantir a votação do relatório.

Porém a batalha não está perdida, é o momento de engrossarmos as paralisações e o corpo a corpo com os parlamentares para tentarmos impedir a aprovação deste texto sem alterações no Plenário da Câmara. Confira abaixo alguns pontos do relatório aprovado pela Comissão especial.

Aposentadoria Integral: Os atuais funcionários públicos poderão se aposentar com o mesmo salário da ativa desde que tenham 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (no caso das mulheres) e 60 anos e 35 de contribuição (no caso dos homens). Eles terão de cumprir outras duas exigências: 20 anos no serviço público e 10 anos no último cargo.

Sem Integralidade: O servidor que não cumprir todos estes requisitos vai poder se aposentar com um benefício calculado com base na média das contribuições feitas a partir de julho de 1994, com o redutor de 5% para cada ano de aposentadoria antecipada. Nesse caso, não há direito à paridade. O reajuste dos benefícios é feito de acordo com a inflação.

Paridade: Ficou mantida a paridade entre os proventos, pensões e os salários da carreira na ativa, mas apenas para aqueles que ingressarem no serviço público até a promulgação da emenda.A paridade dos inativos pode virar ficção, uma vez que está pendente de regulamentação.

Pensões: Para os atuais pensionistas, fica mantida a pensão integral. As futuras pensões serão pagas integralmente até o limite de R$ 1.058. O que exceder esse valor sofrerá redução de no mínimo 30%. Mas as regras ainda serão decididas por lei complementar. Cada empregador (União, estados e municípios) fará lei para a regulamentação.

Taxação de Inativos: 3,2 milhões de Aposentados e Pensionistas passarão a pagar contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do benefício que exceder o limite de isenção de R$ 1.058.

Teto para futuros servidores: Nenhum servidor que for admitido a partir da aprovação da reforma se aposentará com mais de R$ 2.400. Para garantir a complementação de seus benefícios, os futuros servidores poderão contribuir para fundos de pensão fechados, com orçamento próprio. A gestão será paritária. Não está previsto na proposta se os fundos serão de benefício definido ou contribuição definida.

Teto dos Três Poderes: O teto dos três poderes foi fixado provisoriamente em R$17.170. O valor definitivo será decidido por lei complementar. Nenhum servidor do Executivo, do Legislativo e do Judiciário poderá ganhar acima disso.

Abono de Permanência: Os servidores que optarem por ficar além da idade mínima exigida por lei (48/53 anos segundo a regra vigente e 55/60 anos pela nova regra) terão um abono se decidirem permanecer trabalhando: não terão que pagar os 11% de contribuição previdenciária ao se aposentar. Esse abono se estenderá até os 70 anos, quando a aposentadoria é compulsória.