REAJUSTE DA TABELA DEVE SER PAGO NESTA FOLHA

O decreto que regulamenta a Gratificação de Incremento a Arrecadação da Fiscalização (GIFA) foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. O Decreto 5.189 regulamenta o pagamento da GIFA para a Carreira Auditoria da Receita Federal, abrindo caminho para o pagamento da gratificação. Dúvidas poderão ser encaminhadas para a Diretoria Executiva Nacional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Veja o decreto 5.189 - Carreira Auditoria da Receita Federal (DECRETO N o 5.189) ;

O reajuste estabelecido pela Lei 10.910 será pago na próxima folha de pagamento. De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH/MF) e da Coordenação Geral de Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos ? COSRH, além dos 10% sobre o vencimento básico serão pagos também os atrasados aparti do mês de abril. Estamos acompanhando!