Veja o teor da portaria:

Conforme previsto no Boletim 168 do Sindireceita, a portaria que fixa as metas de arrecadação para pagamento da GIFA foi publicada ontem, dia 31, em edição extra do Diário Oficial da União.

Durante todo o dia de ontem, a Diretoria Executiva Nacional esteve em contato permanente com o Gabinete do Secretário da Receita Federal, com a Casa Civil e com a assessoria do Ministério do Planejamento, intensificando as gestões para a publicação da portaria.

Somente às 16:30 da tarde de ontem recebemos a confirmação da Casa Civil de que a portaria seria realmente publicada na edição extra, autorizada pela presidência da República.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 229 MP/MF (30.08.2004)

§ 1º Para efeito do pagamento mensal da GIFA e do pró-labore serão considerados os resultados mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo a esta Portaria determina o cálculo do percentual da GIFA e do pró-labore proporcional e linearmente a esse resultado.

Art. 2 º O Ministro de Estado da Fazenda divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

Confira a íntegra no DOU (em pdf)

Técnicos fazem mais uma apreensão de drogas na Ponte da Amizade

Na última sexta-feira, à tarde, em fiscalização na Ponte Internacional da Amizade, foram apreendidos 500 gramas da substância entorpecente com características de "crack".

No momento da apreensão a fiscalização no setor de bagagens era feita por cinco Técnicos da Receita Federal e um auditor. Ao ser abordado pelos Técnicos, o condutor da moto tentou fugir mais foi agarrado por um dos vigias da ponte. Após ser detido o condutor e a droga foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal local.

Por não terem direito ao porte de arma funcional todo o trabalho realizado pelos Técnicos na ponte, inclusive o combate ao tráfico de drogas é feito por funcionários desarmados.