REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Na tarde de hoje, dia 14, às 15h, o SubChefe da SAG (Subchefia de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil), Dr. Luiz Alberto dos Santos, recebeu em audiência o Diretor de Finanças e Administração da DEN, Paulo Antenor de Oliveira.

Apesar de ser um antigo parceiro da categoria TRF, a DEN não poderia deixar de parabenizar o Dr. Luiz Alberto dos Santos, autor do ?Parecer Técnico sobre Carreira ARF e Promoção? (publicado no informativo do SINDTTEN, formato revista, edição nº 30, de maio/2000 e também no nosso site), além de desejar-lhe sucesso nesta nova etapa profissional.

Na pauta foram abordadas questões como a conjuntura atual, a orientação do presidente da República quanto a prioridade de manterem-se abertos os canais de negociação e diálogo do governo com a sociedade, passando pela abordagem das questões internas da Receita Federal, desde a operacionalização da arrecadação, a proposta de integração dos SOAPS e PCC à SRF e até sobre as Atribuições da carreira ARF.

A reunião foi considerada bastante produtiva especialmente pela receptividade do Subchefe da SAG. Torcemos para que essa disposição se mantenha, até mesmo nos momentos decisivos quando os interesses irão se confrontar.

O esboço da proposta do Ministro Ricardo Berzoini para a reforma da Previdência vem ganhando corpo. Nessa semana especulou-se sobre o valor pelo qual o governo se inclina quanto ao teto para as aposentadorias dos servidores públicos, algo em torno de R$ 2.000.

Mas a polêmica é quanto ao estudo que prevê o fim da paridade. Aliás, esse discurso foi exaustivamente utilizado pelo governo anterior para negar aumentos salariais. Agora, o ministro da Previdência, que nas tentativas anteriores fez coro no Plenário contra a medida, afirma que o "assunto terá que ser retomado". A diferença é que ele defende o reajuste das aposentadorias do setor público pela inflação, o que não é garantido atualmente.

Segundo Assessores do ministro, já foi pedido um parecer jurídico para saber se a mudança não fere os direitos adquiridos dos atuais servidores aposentados. Caso contrário, a mudança seria efetivada apenas para os funcionários que se aposentassem após a reforma.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal orientou o governo FHC sobre a necessidade de garantir um reajuste anual para o funcionalismo, quando então foi autorizado o módico reajuste linear de 3,5, em 2001. Apenas algumas carreiras de Estado é que tiveram aumentos diferenciados.