Países Baixos

Nesta edição, renovamos a cobrança ao Secretário da Receita Federal quanto a uma solução ao problema do corte de ponto exclusivo aos Técnicos da Receita Federal.

Damos enfoque, também, a um dos problemas internos mais graves existentes na Secretaria da Receita Federal que é o exercício da costumeira pressão, daqueles que desejam manter o sistema de castas, para alterarem normas já editadas, em prol de seus interesses classistas, em detrimento do bom andamento do serviço e da harmonia funcional. Desta vez, o alvo é a Portaria Cosit nº 3, que, ainda muito aquém do ideal (em função também de uma legislação de atribuições extremamente engessada, fruto do corporativismo), oferece maior clareza no que diz respeito à elaboração de minutas de processos.

Aduzimos algumas considerações sobre a assinatura de trabalhos alheios, e o quão isso é indesejável nas relações já conturbadas entre Técnicos e Fiscais, na Receita Federal.

Propomos uma campanha em favor da melhoria dos serviços na Receita Federal.

Noticiamos a saída do Brasil de lista negra americana formada por países com problemas de pirataria. Comentamos sobre a colaboração que os Técnicos vêm oferecendo nessa luta.

A semana que se inicia marca o retorno ao trabalho parlamentar de uma forma mais intensa, uma vez que o PL 6.272/2005, que unifica as Receitas Federal e Previdenciária está na pauta. Reafirmamos a necessidade de resolução dos históricos conflitos na carreira Auditoria. Reforçaremos nosso empenho em uma melhor definição das atribuições e nomenclatura do cargo condizentes com sua importância, e com a realidade institucional. Buscaremos demonstrar o quanto nossa remuneração está defasada, sobretudo no âmbito da carreira Auditoria, onde dois cargos de nível superior compartilham espaços. É extremamente absurdo que os integrantes de um cargo(TRF) recebam a metade do que ganham os do outro(AFRF).

E, já que a ?batalha? vai recomeçar, não é demasiado lembrar: ?QUEM SEMPRE PRESTOU CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA AUDITORIA, AUDITOR É?.

Inércia do Secretário da Receita Federal na resolução da questão do corte de ponto

Não fosse o desrespeito à Constituição, que garante o direito de greve, nem o fato de não existir lei que determine o referido corte (ao administrador só é lícito fazer o que a lei prescreve), ou a inobservância do direito dos servidores ao contraditório a ao devido processo legal, direitos esses também constitucionais, causa-nos também revolta o fato de que a punição recaiu somente entre os Técnicos.

Os Técnicos vêm se desdobrando para colocar seu serviço em dia, o que não vem sendo considerado pela Administração. A Diretoria Executiva Nacional tem orientado os filiados a procurarem envidar todos os esforços para colocar o serviço em dia. Nós estamos fazendo nossa parte.

A impressão que o Secretário da Receita Federal nos passa é a de que pretende ver o acirramento de posições, como forma de defesa dos Técnicos contra os cortes de ponto indevidamente efetuados. A Administração não nos ofertou, até o momento, nenhuma outra opção. Em referência ao nosso papel, por outro lado, enquanto servidores e cidadãos conscientes, buscamos mostrar à sociedade o quanto temos nos esforçado para lhe oferecer um serviço público de qualidade, sem os embaraços que existem hoje, que só atendem a interesses corporativos de determinados grupos.

Portaria Cosit nº 3

O Secretário da Receita Federal, no dia 12 último, recebeu novas pressões de seus companheiros Fiscais (do seu sindicato de classe) para alterar a Portaria Cosit nº 3. Inacreditável que, no boletim onde se noticiou este encontro, afirma-se que o SRF ?disse que procurará se informar [!!??] sobre os termos da portaria e que voltará a entrar em contato com a DEN [deles, evidentemente] para conversar sobre o assunto?.

Se o texto dessa norma for alterado, para impor mais embaraços à atuação dos Técnicos, com certeza, não só nossa categoria será prejudicada, mas todos os contribuintes que têm seus processos à espera de despacho decisório. Lamentavelmente, esse tem sido o costume, na história da ?defesa das atribuições dos Fiscais? contra a ameaça de ?compartilhamento de competências? com seus elegidos ?rivais? de carreira Auditoria (nós, os Técnicos da Receita Federal). Para defender interesses classistas, os interesses públicos podem vir a ser mais uma vez colocados de lado.

Com efeito, são evidentes as disposições da Portaria Cosit nº 3, no sentido de que os Técnicos da Receita Federal podem participar de despachos decisórios em processos administrativos que não tenham tramitação em DRJs (as exceções estão discriminadas no item 3.2. do anexo da referida Portaria). Quanto a esta inexplicável limitação (de não poder participar de decisões nas DRJs), reafirmamos que é derivada de exigência legal absurda, moldada através de ?lobby? corporativo, que não tem razões de ser, nem racionaliza o serviço, ao opor obstáculos ao aproveitamento integral da capacidade funcional dos Técnicos da Receita Federal. Remetemos o leitor ao nosso Boletim nº 9 (última quinta-feira), para obter maiores informações (Boletim nº 9).

Ainda no mesmo boletim daquele sindicato se afirma textualmente que: ?Isso parece atender ao objetivo de abrir a outros servidores a elaboração de pareceres com menor risco de que o despacho decisório seja anulado por ter sido elaborado por autoridade incompetente. O ?minutador? só poderá ser conhecido internamente, já que o CPF do servidor que elaborou o despacho decisório ficará gravado no Sistema Decisões?. Esse absurdo de se cobrar do servidor determinadas tarefas, mas de modo a impedir-lhe que aponha sua assinatura, e a tornar seu esforço laboral invisível, será comentado no tópico a seguir. Os herdeiros e seguidores da linha de sindicalismo mesquinho, responsável em última análise por essa situação, são os que estão agora a reclamar do fruto oriundo das sementes daninhas de discórdia e de degradação funcional que plantaram, no seio da Receita Federal.

Apenas a propósito, é de se comentar que o art. 142 do Código Tributário Nacional, ao contrário do que se tenta fazer passar para a opinião pública, não diz, de maneira alguma, que o termo ?autoridade administrativa? é destinado exclusivamente aos Fiscais. Sendo a competência de lançamento uma atribuição privativa, e não exclusiva, admite perfeitamente delegação de competência. Nesse sentido, também, não há o que se dizer da Portaria Cosit nº 3, que admite como ?autoridades? aqueles que detêm delegação de competência para lançar (item 1.2. do anexo da referida Portaria).

Ética nas relações profissionais: quem faz é quem deve assinar

Segundo o Estatuto dos Advogados (Lei nº 8.906/94, Art. 34, V) ?constitui infração disciplinar [...] assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado?.

O que isso tem a ver conosco? O princípio que inspirou o legislador poderia, e deveria, ser aplicado nas conturbadas relações funcionais, no âmbito da Receita Federal, principalmente entre Técnicos e Fiscais. Com certeza, se for introduzido em nosso meio um dispositivo semelhante, será muito bem-vindo. Na sistemática corporativista, o Técnico não pode ter seu trabalho reconhecido em lei, mas, em muitas situações, pode executar todo o serviço para outrem assinar. Diante da conjuntura atual, é lamentável a conivência, leniência ou conformismo, de quem quer que seja, com esse tipo de coisa.

O fato de o ? ?minutador? só poder ser reconhecido internamente? (o que vem sendo objeto de contestação pelo ?sindicato da cúpula?) não induz à crença que procuraram oferecer tratamento isonômico entre Técnicos e Fiscais. Na verdade, o que é mais provável, à luz das conhecidas ações corporativistas, é que, para evitar a reclamação dos Técnicos que elaboram minutas de que a verdadeira autoria, nesses casos, acaba sendo sempre ocultada, optaram por deixar a situação um pouco mais equilibrada. Mesmo assim, o não conhecimento público de quem redige as minutas é injusto para todos os que a elaboram. O que deve ser feito, ao revés, é dar a máxima transparência ao processo.

Tornamos a ressaltar que a restrição legal absurda ? que esperamos reverter em breve, na reestruturação do Órgão ? de se impedir os Técnicos de até mesmo ?participar? das decisões em DRJs produz, pelo menos, dois inconvenientes.

Na segunda hipótese, por motivos de necessidade de serviço, da eventual pressão que sofram de suas chefias, e de sua própria consciência de que têm plenas aptidões e conhecimentos para elaborar minutas de grande qualidade técnica, em qualquer processo que tramite em uma DRJ, os Técnicos podem ser moralmente compelidos a elaborar pareceres que, ao final, levarão somente a assinatura de outrem. Isso é indevido e inaceitável. Por mais simples que seja a ?participação?, no âmbito das decisões em DRJs, enquanto não estiver disposta expressamente em lei essa faculdade, não deve ser aceita, de maneira alguma. Os Técnicos em exercício nas DRJs devem estar muito atentos a sua importância. Não devem deixar seus esforços serem vilipendiados.

Método de consulta: pesquisa na página das decisões das DRJs), na internet, com o preenchimento da expressão "Técnico da Receita Federal" no campo ?palavras no texto?.

A todos os companheiros: se os sistemas e modelos estão estruturados para tornar seu trabalho ?invisível?, deve ser contestada essa situação. O Sindicato deve ser sempre comunicado de eventuais coações para que sejam realizadas tarefas para as quais não se admitirá ao final a autoria, pela aposição da respectiva assinatura. As provas eventuais do fato devem ser remetidas para esta Diretoria Executiva Nacional. QUEM FAZ, ASSINA. QUEM NÃO PODE ASSINAR, NÃO DEVE FAZER. QUEM NÃO FEZ, NÃO DEVE SE LOCUPLETAR DO TRABALHO ALHEIO. A Administração tem de se posicionar em favor da sociedade. Os Serviços têm de ser transparentes ! Não às reservas de competências que vão de encontro aos interesses públicos !

Campanha em favor da melhoria dos serviços na Receita Federal

Conforme já iniciado no Boletim de sexta-feira, estaremos divulgando as mazelas existentes nos modelos de trabalho da Receita Federal que atormentam a vida dos contribuintes e, por extensão, dos servidores que os atendem.

Nosso objetivo é buscar, cada dia mais, fornecer um serviço público de qualidade. Já que não existe nenhum programa oficial nesse sentido, pelo menos algum que tenha tido resultados satisfatórios, estaremos fazendo nossa parte nessa tarefa.

Assim, solicitamos a todos os leitores deste boletim que nos ajudem nessa tarefa. Basta remeter-nos o relato dos fatos, acompanhados, quando for o caso, das devidas provas.

Campanha contra a Pirataria: os esforços dos Técnicos da Receita Federal nesse sentido ajudaram o Brasil a sair de lista negra americana

Agradecemos, na pessoa do Dep. Federal Júlio Lopes (PP-RJ), a todas as autoridades que têm oferecido apoio à categoria no combate à pirataria.

Os Técnicos da Receita Federal de todo o país, em especial os que exercem diretamente suas atividades no combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria, estão de parabéns !!

Ainda há, porém, muitas ações que a Administração da SRF precisa tomar para melhorar o serviço nessa área, sobretudo com o aumento do contingente, e com o fim dos embaraços que ainda existem, e que se pretendem impor no projeto de unificação das Receitas Federal e Previdenciária (PL 6.272/2005), à atuação dos Técnicos.

Veja a matéria

Reconhecimento e Valorização Profissional: Esta é a Nossa Bandeira

Mesmo sob a forma de projeto de lei, ainda é cedo para prever o futuro desta proposta. O quadro político nacional instável em um ano de eleições presidenciais é um potencial fator negativo para o Projeto. Além disso, alguns partidos, como o PFL e o bloco PPS/PDT/PV já sinalizam que votarão contra. Por outro lado, vários parlamentares já declararam que votarão a favor da matéria.

Para várias entidades sindicais, inclusive a nossa, a falta de atenção para com os servidores que comporão esta nova estrutura pretendida pelo Governo gera preocupação e revolta. O discurso de que os problemas relacionados aos cargos e carreiras são secundários frente ?a uma nova estrutura organizacional que minimizará custos e aumentará a eficiência arrecadatória do fisco federal? é absolutamente inaceitável. Este discurso parte daqueles que, por medo, comodismo ou até interesses próprios, não querem modificar um quadro que tem gerado desestímulo individual e desperdício de recursos humanos no setor público. Parte desta retórica vem sendo dissipada pela ?entidade do contra?, que, sob o manto de um discurso progressista e contestador, age de forma conservadora e reacionária ao afirmar que não admite o por ela chamado ?compartilhamento de atribuições? e que algumas entidades estariam tentando ?barganhar avanços? ao reivindicarem mudanças na definição das competências dos cargos que representam.

A nossa entidade sindical afirmou e continuará afirmando que a idéia da criação da Super Receita, órgão que administraria a totalidade dos tributos federais, é positiva e poderá gerar ganhos de eficiência para o Estado. No entanto, movidos pela incumbência de defender a nossa categoria e pela crença de que um órgão como a Receita Federal depende muito da qualidade do conjunto dos seus recursos humanos e não funciona por vida própria ou apenas através das ?canetadas? de meia dúzia de iluminados, apesar das mais variadas inovações tecnológicas, temos a obrigação de afirmar que este projeto de lei, apesar de alguns pequenos avanços verificados, é ruim no que trata da estrutura dos cargos e carreiras que comporão o novo órgão. É ruim porque causa desestímulo e evasão de recursos humanos, porque não resolve os conflitos funcionais pré-existentes e potencializa novos conflitos. Este não é um problema secundário ou uma questão que deva ser tratada a parte. Ela é fundamental, pois afeta diretamente o desempenho institucional.

A nossa categoria tem mais de vinte anos de existência, existência esta marcada por muito trabalho e conquista de espaços dentro da Instituição, sempre de forma legítima e elevando o desempenho da Receita Federal. Porém, se a norma não acompanha este processo, os problemas crescem e passam a prejudicar a Instituição. É preciso repensar a atual estrutura dos cargos e carreiras prevista na Lei. Entendemos que a melhor alternativa, não só para a Receita Federal, como para outros órgãos no serviço público, seria a adoção de carreiras de verdade, que prestigiem o mérito e o conhecimento acumulado. Esta alternativa tende a se fortalecer e em um futuro próximo e nem mesmo os ?corporativistas da casa? conseguirão evitá-la, que certamente virá dentro de uma política de recursos humanos resultante de um consenso geral quanto à necessidade da eliminação deste sistema de castas e da profissionalização das carreiras públicas.

No entanto, reconhecimento e valorização do profissional Técnico da Receita Federal é uma questão justa e emergente. Empunhando esta bandeira, lutaremos durante a tramitação do PL 6.272/2005, pela paridade integral entre ativos e aposentados, por uma melhor denominação para o nosso cargo e por uma melhor definição das nossas atribuições legais. Diversas emendas ao Projeto contém propostas neste sentido e hoje recomeçamos efetivamente o nosso trabalho no Congresso Nacional por mudanças no PL.

Trabalho Parlamentar

A Diretoria de Assuntos Parlamentares solicita que os delegados sindicais reforcem o trabalho de convencimento junto aos deputados e senadores de suas bases. Boa parte dos parlamentares está retornando de férias hoje e já estarão se deslocando para Brasília, mas é importante retomar o contato junto aos escritórios locais para agendamento de reuniões quando do retorno dos mesmos aos seus Estados. O material para este trabalho, bem como a relação das emendas prioritárias, estará disponível em breve na área restrita do site.

Análise de Experiências Internacionais de Fisco Integrado

A Administração de Impostos e Aduanas (Belastingdienst, em holandês), subordinada diretamente ao Ministério das Finanças, compreende a gestão de todos os impostos internos e aduaneiros, mais as contribuições previdenciárias. Como os cidadãos holandeses são muito exigentes com a qualidade dos serviços governamentais, a ?Belastingdienst? tem investido maciçamente em utilização da mais avançada tecnologia informática.

Por ser pequeno o país, a administração conta com quatro alfândegas, treze (13) repartições descentralizadas para controle dos impostos internos e das contribuições previdenciárias, uma base central de dados e um Serviço de Informação e Investigação Fiscal.

O seu pessoal é considerado de altíssimo nível quanto à eficiência. Seu recrutamento não se dá por concurso ? o candidato apresenta seu currículo e suas pretensões quanto à localidade e à atividade que quer exercer. Faz-se uma investigação sobre sua vida ? se aprovado, é contratado para um período experimental de três meses, após o que, é contratado por período indeterminado, até aposentar-se, pelo regime normal da previdência. O funcionário pode ser demitido a qualquer tempo ? por culpa provada.

A remuneração dos funcionários segue os valores do mercado ? os fiscais e os especialistas do Serviço de Informação e Investigação Fiscal ?são muito bem remunerados?, isto é, ganham acima da tabela normal do serviço público e do mercado. O seu quadro de pessoal tem 31.000 funcionários, compreendendo diversos níveis.

Resumidamente, a Administração de Impostos e Aduanas dos Países Baixos administra:

Impostos Internos

Imposto de Renda

Pessoas Jurídicas (sob todas as formas)

Pessoas Físicas (sob todas as formas)

Imposto sobre Propriedade

Impostos sobre o Comércio Exterior

Imposto de Importação

Imposto de Exportação

Contribuições Sociais

Contribuição para a Previdência Social (sob todas as formas).

Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas.