Editorial

O Conselho Nacional de Combate a Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNPC) parabenizou, recentemente, o Sindireceita pela campanha ?PIRATA NÃO! PREFIRO ORIGINAL?. Esse reconhecimento por parte de uma entidade tão importante como o CNPC ressalta a profunda preocupação do nosso sindicato com questões que envolvem os Técnicos, a Receita Federal e a sociedade.

Não se trata unicamente de comungar o entendimento de que as ações repressivas a esse tipo de atividade (nas quais os Técnicos são importantes atores) devam ser incrementadas. Trata-se da preocupação de que se conjuguem a ela medidas de caráter preventivo, econômico, e educativo. Essa integração de medidas de combate à pirataria segue o princípio de que ações isoladas não resolvem o problema. É preciso conjugá-las para que alcancem o objetivo colimado. E, enquanto sindicato de uma categoria combativa política e socialmente, que sabe que esse é um problema da sociedade e não unicamente do governo, nos integramos nessa luta para que se estabeleça um cerco positivo a esse câncer que corrói e destrói a ordem econômica e social, provocando uma série de malefícios ao país.

Hoje já é comprovada a sua vinculação com o crime organizado, outra triste faceta da pirataria, que envolve na sua rede uma parcela considerável de pessoas sem acesso ao mercado de trabalho.

Assumindo nosso papel nesse processo, lançamos uma campanha de caráter educativo que pretende levar às escolas e universidades essa discussão. Nosso objetivo é conscientizar a população, em especial os jovens estudantes e universitários, dos aspectos perversos da pirataria destacando as vantagens de adquirir um produto original. A campanha vai além: a exigência de nota fiscal na aquisição de produtos originais corresponde a uma medida concreta de combate à sonegação fiscal, estímulo à formalidade, combate ao desemprego e ao crime organizado.

Ainda bem que o CNPC não é um órgão da estrutura da SRF. Se fosse, esse reconhecimento nunca viria.

Pedido de ajuda aos ?administradores-sindicalistas?

Repetindo sua própria história, no boletim de ontem, mais uma vez, a entidade daqueles que buscam o retrocesso funcional dos Técnicos da Receita Federal procura apoio sindical nos administradores da Receita Federal ?comprometidos com sua causa?:

?O comprometimento dos AFRFs administradores com nossos pleitos e seu envolvimento nos esforços de interlocução com a cúpula da SRF será um elemento importante para o êxito de nossas reivindicações.?[sic]

Como vimos ressaltando, esse ?comprometimento? de administradores da coisa pública com interesses classistas é invariavelmente deletério à harmonia funcional e ao bom andamento dos serviços. E as convocações como a desse boletim acabam, não raro, refletidas em ações administrativas que visam apenas à manutenção de posições privilegiadas dessa mesma categoria. Tentam freqüentemente, por esses meios, alterar legislações já editadas. O alvo atual é a Portaria Cosit nº 3, que inegavelmente traduz um pouco mais de clareza em relação à tarefa de elaboração de minutas em processos administrativos, ainda que muito aquém do ideal (fruto dos embaraços que se fizeram introduzir na lei 10.593/2002 ? e em outras que tratam ou tratavam de atribuições ? à atuação dos Técnicos da Receita Federal).

As atribuições devem refletir a realidade institucional

Por mais que aquela entidade lute para impor atribuições mais condizentes com uma ?ilha da fantasia?, a realidade institucional vem sempre à tona.

Assim, o que chamam de ?a prerrogativa de lançamento? não é senão uma parcela das competências da Instituição que lhes foram transferidas, em caráter privativo (portanto, delegáveis, uma vez que não exclusivas), em favor dos interesses da sociedade.

Quando mencionam que ouviram de ?representante da Coana que o modelo da Aduana passava por auditores-fiscais supervisionando trabalho de fiscalização aduaneira ... a ser realizada por outros servidores? deveriam concluir pela afirmação que esta já é uma realidade institucional, sobretudo em unidades de fronteira.

Em relação à ?atribuição de elaborar atos normativos?, tem servido freqüentemente somente para albergar interesses classistas, não raro, em prejuízo da melhoria do serviço.

No trecho a seguir, o reconhecimento da realidade dos fatos é lapidar:

?Daqui a pouco nos sobrará apenas a última alínea da Lei 10.593, a ?e?, que trata da supervisão da orientação do sujeito passivo por mídia eletrônica, telefone e plantão fiscal. E em muitas localidades, nem são auditores-fiscais quem estão de fato fazendo isso.? [sic]

Falta apenas reconhecer que não é somente em relação a esta tarefa que ?em muitas localidades, nem são auditores-fiscais quem estão de fato fazendo?. Buscam ?não compartilhar atribuições? (na lei), mas, na prática, de um modo geral, não se incomodam (muito pelo contrário) em ?compartilhar? trabalho.

No caso específico da orientação do sujeito passivo, é ainda mais absurda a restrição de competências. O público deve ser orientado por quem tenha qualificação necessária. Os Técnicos da Receita Federal prestaram concurso público específico para exercer tarefas nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização, e compartilham com os Fiscais a mesma carreira. Sendo assim, qualquer Técnico está habilitado a prestar orientações ao público, principalmente em relação às atividades nas quais adquiriu experiência. Aliás, um Técnico experiente tem muito mais condições de fornecer informações confiáveis do que um Fiscal recém-concursado que nunca tenha pertencido aos quadros do Órgão.

Ingresso de fiscais sem concurso público específico para a carreira Auditoria

Ao longo de mais de 20 anos, os Técnicos da Receita Federal têm prestado concurso público para a carreira Auditoria e, a partir de 1992, não têm tido oportunidades de progredir em direção ao final desta carreira. Durante esse tempo, têm visto o ingresso de fiscais de tudo o quanto é procedência, nessa mesma carreira, mais em razão de ostentarem o nome de fiscais do que por outros motivos. O caso mais recente foi o aproveitamento dos Fiscais da Sunab, por via judicial, em função da alegada similaridade de competências.

Assim, perpetuam-se os casos de ingresso na carreira Auditoria de servidores que, além de não terem experiência no serviço, jamais prestaram concurso público para exercer as atividades específicas dessa carreira. E, não raro, quem vai ensinar o serviço a esses servidores são os Técnicos da Receita Federal.

Nas discussões sobre a unificação das Receitas Federal e Previdenciária, o respectivo projeto prevê a ampliação de competências de duas classes de Fiscais: as dos atuais da Receita e da Previdência, que irão compor um novo cargo que integrará a mesma carreira Auditoria.

Enquanto não se permite aos Técnicos a promoção nessa carreira à qual sempre pertenceram, admite-se que os atuais Fiscais da Receita possam desempenhar atribuições próprias dos atuais Fiscais da Previdência e vice-versa. Nem uns nem outros prestaram concurso público específico para exercer as atividades a mais que o projeto de lei nº 6.272/2005 pretende lhes outorgar. Também não têm experiência nessas novas competências.

Dessa forma, os Técnicos da Receita Federal vão, como nas vezes anteriores de ingressos na carreira Auditoria de fiscais vindos de outras atividades, ter de ensinar a esses eventual e futuramente recém-chegados na carreira Auditoria alguns serviços como, por exemplo, os relacionados ao controle aduaneiro, onde os primeiros sempre exerceram suas funções, e os segundos jamais tiveram qualquer experiência prévia.

Se, por um lado, a perspectiva de vinda para a Receita Federal tem sido motivo de efusivas comemorações e de grandes expectativas entre os dirigentes de outras entidades, para os atuais integrantes da carreira Auditoria a solução dos problemas internos históricos pode (digamos que deveria) perfeitamente vir em separado desse projeto. Mais que isso: como sempre afirmamos, para realizar uma reestruturação da magnitude desta unificação de órgãos seria necessário antes estabelecer bases sólidas, através da resolução dos problemas funcionais antigos, em especial quanto aos conflitos entre Técnicos e Fiscais da Receita. Está-se tentando ao revés introduzir novos elementos de conflito, pouco se considerando os interesses da sociedade.

Código de Defesa do Contribuinte

Muito criticado até aqui, em função de algumas imperfeições relativamente fáceis de serem sanadas, desde que ressalvadas algumas garantias essenciais ao crédito tributário, o ?Código de Defesa do Contribuinte?, projeto de autoria do Senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), pode vir a se transformar em uma lei tão eficaz na proteção ao contribuintes quanto foi o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) em relação aos contribuintes. Em outras palavras, uma grande ?revolução?, em favor da sociedade, que merece nossa acolhida.

Estamos realizando estudos para contribuir com o aprimoramento da idéia. Queremos receber colaborações dos filiados, através dos emails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Análise de Experiências Internacionais de Fisco Integrado

SÍNTESE CONCLUSIVA

Observa-se, pela amostra de administrações tributárias elencadas acima, que há uma tendência no sentido de seus serviços incluírem o controle, a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições a favor da Previdência Social.

Na realidade, naqueles países as contribuições previdenciárias são encaradas como um tributo interno comum, e a organização mais apropriada para a sua administração é a que cuida dos outros tributos, isto é, a Administração Tributária. É o caso de Argentina, Canadá, Estados Unidos da América e Países Baixos.

Quanto à unificação dos serviços aduaneiros com os da administração dos impostos internos, verifica-se, entre os países acima listados, que Brasil, Argentina, Espanha, México e Países Baixos adotaram esta prática ? o Canadá havia unificado aqueles serviços, mas, por motivos de segurança, separou-os e, a exemplo da decisão tomada pelos Estados Unidos da América quanto a passar os serviços aduaneiros para a esfera de órgão de segurança (Home Security Department), transferiu a Aduana para a jurisdição do órgão encarregado da sua segurança fronteiriça (Canada Border Services Agency).

Todos os países que unificaram serviços sob uma mesma direção ? impostos internos mais serviços aduaneiros mais contribuições previdenciárias, ou impostos internos mais serviços aduaneiros, ou, ainda, impostos internos mais contribuições previdenciárias - assim procederam visando a benefícios tais como:

Diminuição dos custos totais com a administração dos órgãos encarregados de execução dos serviços de controle de arrecadação, cobrança e fiscalização

Otimização do uso de cadastros de contribuintes, em virtude do seu compartilhamento

Otimização do uso de recursos financeiros e materiais, pelos ganhos da não-duplicação de procedimentos administrativos

Otimização dos procedimentos conjuntos de fiscalização de um contribuinte, executada sob vários enfoques ao mesmo tempo

Visão total do contribuinte como ente único, não parcial

Diminuição dos custos dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias

Possibilidade de as autoridades superiores poderem fazer uma avaliação mais completa do desempenho das agências encarregadas desses serviços

Possibilidade de a sociedade ter uma visão mais completa sobre o desempenho dessas agências de serviços típicos do Estado.

Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas.

Votação da Super-Receita fica para a próxima semana

A convocação extraordinária do Congresso Nacional começou ontem, com a pauta do Plenário da Câmara trancada. O projeto da Super-Receita mais duas medidas provisórias emperram os trabalhos da Casa. Foi fechado acordo para que a votação do projeto de lei que cria a Super-Receita aconteça na próxima semana. Depois da votação das MPs, as prioridades serão as matérias que tratam do fim do pagamento extra para os parlamentares durante as convocações extraordinárias e da diminuição do período de recesso parlamentar de 90 para 45 dias por ano.

Fim do troca-troca partidário

Por Antônio Augusto de Queiroz*

A regra, que entrará em vigor a partir de 2007, ataca a principal motivação para mudança de partido, que é o interesse dos partidos em ocupar cargos ou funções nos órgãos colegiados da Câmara. Era comum, por exemplo, às vésperas da eleição para esses postos, os líderes oferecerem vantagens aos parlamentares que aceitassem mudar de partido, num processo de cooptação condenável. Com mais parlamentares filiados, as bancadas cresciam artificialmente para alterar a correlação de forças e para melhor se posicionar na disputa desses cargos, que representam poder. Além disso, as chances de relatar matérias relevantes também aumentavam.

Com a resolução, os cargos e funções nos órgãos colegiados da Casa deixam de ser do parlamentar e passam a ser do partido e serão distribuídos de forma proporcional ao número de parlamentares eleitos. Na próxima legislatura, o deputado indicado para cargo ou função na Mesa, no Conselho de Ética ou nas comissões que mudar de partido perderá automaticamente o direito à vaga, mesmo que tenha sido eleito. Portanto, quem foi eleito ou indicado para ocupar um desses cargos por um partido e mudar de legenda terá que devolver o posto ao antigo partido, que indicará outro nome da agremiação para ocupá-lo. A regra também vale para a relatoria de matérias que obedeçam ao critério de rodízio partidário.

Depois desta medida, os parlamentares poderão até mudar de legenda, mas as motivações serão mais nobres: afinidade ideológica ou programática com a nova agremiação partidária, acomodação de interesses regionais em face dos governos estadual ou federal, possibilidades de coligações que facilitem sua reeleição ou a garantia de legenda para disputar outro cargo. Nunca por troca de cargos ou venda de votos, como habitualmente ocorria.

A resolução autoriza a formação de bloco parlamentar, no primeiro e no terceiro anos da legislatura, para disputar os cargos na Mesa Diretora e nas Comissões, mas desestimula essa vergonha, que é o troca-troca partidário. Para se ter uma idéia da dimensão desse fenômeno, basta dizer que nesta legislatura houve 328 trocas de partido, envolvendo 187 deputados, sendo que 50 delas ocorreram entre a eleição e a posse. No curso do mandato, em geral próximo ao período de eleição ou renovação dos cargos nas comissões e na mesa diretora, houve 278 mudanças. Um verdadeiro abuso, que desmoraliza os partidos, desrespeita os eleitores e distorce a correlação de forças na Casa.

A mudança no Regimento Interno da Câmara, combinada com a entrada em vigor da cláusula de desempenho, que condiciona o direito ao funcionamento parlamentar ao partido que alcançar 5% do eleitorado nacional e pelo menos 2% do eleitorado de nove unidades da federação, forçará os partidos a serem mais exigentes no recrutamento dos candidatos à Câmara Federal, estabelecendo algum tipo de sanção ou constrangimento ao parlamentar que mudar de partido. É que o partido que for privado do funcionamento parlamentar, em razão de não ter alcançado a cláusula de barreira ou de desempenho, não terá direito: i) ao horário eleitoral gratuito, ii) aos recursos do fundo partidário, iii) de constituir liderança, iv) de participar de comissões, e v) de encaminhar votação em plenário.

A entrada em vigor desses novos mecanismos, ainda que tímidos, contribui para fortalecer os partidos. Assim, mesmo que não haja uma reforma política ampla, que moralize o sistema partidário, a tendência é que na próxima legislatura as mudanças partidárias sejam residuais e motivadas por razões mais nobres.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP ? Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Câmara retoma hoje discussões do Orçamento

O Orçamento volta a ser discutido durante a convocação extraordinária a partir de hoje (17). A Comissão Mista de Orçamento se reúne nesta terça-feira para dar continuidade à apresentação, discussão e votação dos relatórios setoriais da proposta orçamentária para 2006. A reunião está marcada para às 14h30, no plenário 2. A comissão aprovou em dezembro o relatório de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, deixando pendentes outros nove relatórios.

Convocação - DS/SP

1 - Corte de ponto

2 - Retaliações

3 - Assuntos Gerais.

Informamos que existe a possibilidade da Assembléia contar com a presença do Presidente da Diretoria Executiva Nacional - Paulo Antenor, estaremos confirmando no decorrer da semana.

Frase do dia

"Tudo de bom acontece a pessoas

com disposição alegre."