Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal do MPOG

Estamos entrando em uma nova fase da batalha pelo reconhecimento e valorização do Cargo de Técnico da Carreira de Auditoria da Receita Federal. Este momento, para quem se lembra dos outros momentos de luta por esse mesmo propósito, destaca-se por conter elementos estruturais que antes não compunham os seus cenários. A queda da máscara da Administração (revelando a sua opção corporativista), a entidade do contra revelando toda a sua vileza na construção de um discurso que tinha como objetivo aviltar a dignidade dos TRF´s e, conjunturalmente, um Ministério da Fazenda como mastro central de um governo atingido por ataques de uma oposição articulada e que acabou servindo como cortina de fumaça para que a Administração, realizando o desejo de seu sindicato, se pusesse a operar um cerco contra a nossa categoria. Foram jogadas todas as cartas dos opositores ao crescimento profissional dos Técnicos. E isso tudo serviu de grande lição para a categoria, pois agora sabemos quem é quem e, principalmente, que só contamos com a nossa unidade, com nossos verdadeiros parceiros e com o nosso sindicato. Com o SINDIRECEITA como agente catalisador dos nossos anseios e os verdadeiros amigos que conquistamos nas diversas abordagens feitas junto ao governo e ao parlamento, pudemos construir sólidas bandeiras, que são facilmente empunhadas por qualquer um que tenha compromisso com a verdade, com a justiça e com a melhoria do serviço público. Conseguimos isso com a apresentação de argumentos qualificados e que não buscavam distorcer a realidade, mas sim desvelá-la.

Agora, enfrentando os adversários olhos nos olhos, vamos pautar nossas ações pelo planejamento. Temos o principal elemento do sucesso de qualquer empreitada vitoriosa: a consciência da enorme força que enfrentamos e a nossa grande unidade, que nos tem salvo das diversas investidas dos que querem nos destruir. A cada ataque desferido, nossos adversários têm conseguido produzir em nós uma maior consciência de quem e o que são, e nos ensinado a como não ser e a como não fazer as coisas.

Portanto para nós, Técnicos da Receita Federal, a única regra a seguir para sermos vitoriosos é sermos verdadeiros, sermos unidos e cumprirmos o nosso papel de lutadores nessa batalha. Vamos fazer as nossas assembléias locais, vamos estruturar os nossos grupos de mobilização e trabalho parlamentar para enfrentarmos, junto com o primeiro, os nossos adversários internos e, junto com o segundo, levarmos a nossa bandeira, amizade e gratidão àqueles que se dispuserem a empunhá-la como nossos parceiros.

Recomposição Salarial: Uma questão

de justiça

Neste período, quando as discussões sobre reajuste salarial no serviço público vêm ganhando força, cabe expor e ilustrar alguns dados e comparativos históricos sobre a remuneração da nossa categoria.

Em junho de 1999, pouco antes da edição da MP 1.915, que reestruturou a nossa carreira, a nossa tabela de vencimentos básicos era a seguinte:

Classe Padrão Valor (em R$) Técnico do Tesouro Nacional A III 351,33 II 336,67 I 322,61 B VI 309,18 V 296,30 IV 283,99 III 272,18 II 260,88 I 250,06 C VI 239,71 V 229,81 IV 220,31 III 211,24 II 202,54 I 194,21 D V 186,25 IV 178,60 III 150,71 II 144,53 I 138,61 Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal do MPOG

Ainda sem o nível superior devidamente reconhecido em lei, diversas categorias de nível médio pertencentes a carreiras próprias do Poder Executivo Federal possuíam a mesma tabela de vencimentos básicos, como os Agentes da PF, Policiais Rodoviários Federais, Técnicos de Finanças e Controle, etc. A tabela dos Fiscais, que, da mesma forma, correspondia à tabela de outros cargos de nível superior, era a exposta abaixo:

Cargo Classe Padrão Valor (em R$) Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional A III 524,30 II 490,57 I 474,29 B VI 460,57 V 447,29 IV 434,42 III 421,88 II 409,75 I 397,93 C VI 386,49 V 375,37 IV 364,59 III 354,12 II 343,93 I 334,08 D V 324,49 IV 315,19 III 259,26 II 251,83 I 244,61

Comparando os valores, classe a classe, observa-se que a relação percentual dos vencimentos básicos era de até 67%. Hoje, se compararmos as tabelas, constatamos que esta relação é de 52%.

Quanto à remuneração total, vale lembrar que a MP 831, editada em 1995 e posteriormente convertida na Lei 9.624/98, passou a determinar que alguns cargos, dentre eles o nosso, deveriam ter suas gratificações calculadas com base na própria tabela de vencimentos básicos e não mais vinculadas a outros cargos. Esta desvinculação passou a imperar no serviço público, tanto que hoje a GAT e a GIFA têm como base de cálculo o vencimento básico do nosso cargo. A MP 831 determinava também que, para a carreira ARF, o valor da gratificação seria de até 8 vezes o maior vencimento básico de cada cargo. Com isto, a razão de 67% entre os vencimentos básicos se repetiria também entre as remunerações totais dos cargos da carreira.

Infelizmente, devido a um Parecer absurdo do MARE (atual MPOG), recebemos por muitos meses a RAV reduzida (30% e depois 45% da RAV do Fiscal), ilegalidade reconhecida pelo STJ no ano 2000. Este reconhecimento judicial não se traduziu em modificação salarial, pois em 2000 a RAV já havia sido extinta. A MP 1.915, que extinguiu a RAV, tomou como base o valor da remuneração ilegalmente reduzido, e até hoje esta distorção não foi devidamente corrigida, vide relação atual entre as remunerações totais, que, assim como o VB, é de 52%.

De 1999 para cá, tivemos o nível superior reconhecido em lei. No entanto, ao analisarmos o conjunto dos cargos de nível superior do Executivo, constatamos que ocupamos hoje o 42º lugar no ranking de remuneração média, perdendo para quase todos os cargos de carreira própria com 40 horas de carga horária semanal.

A categoria dos agentes da Polícia Federal, antes de nível médio e que, assim como nós, conquistou o nível superior, tinha no passado remuneração inferior e hoje recebe até R$ 7.199,64, valor bem superior aos R$ 5.182,09 correspondentes à nossa remuneração final. Vale destacar ainda que, muito provavelmente, os agentes da PF terão reajuste este ano. Os Policiais Rodoviários Federais, categoria que certamente conquistará o nível superior em breve, mas é ainda de nível médio, têm remuneração inicial de R$ 4.989,89 e final de R$ 6.243,81.

Estes parâmetros servem para eliminar quaisquer dúvidas quanto à existência ou não de pendências salariais com os Técnicos da Receita Federal. Apesar de alguns avanços conquistados, fica claro que sofremos um substancial rebaixamento salarial relativo no bojo das categorias do Poder Executivo Federal. Isto sem falar das perdas inflacionárias de que todos no serviço público têm sido vítimas.

Este ano será de muita luta por justiça salarial. As dificuldades são grandes e precisamos, mais do que nunca, de muita união e disposição para lutar. É preciso deixar muito claro para todos aqueles que, por motivos diversos, são contra os nossos pleitos, que contra fatos não há argumentos. A dívida com a nossa categoria é grande. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL JÁ!