Código de Defesa do Contribuinte

Estamos entrando em uma nova fase da batalha pelo reconhecimento e valorização do Cargo de Técnico da Carreira de Auditoria da Receita Federal. Este momento, para quem se lembra dos outros momentos de luta por esse mesmo propósito, destaca-se por conter elementos estruturais que antes não compunham os seus cenários. A queda da máscara da Administração (revelando a sua opção corporativista), a entidade do contra revelando toda a sua vileza na construção de um discurso que tinha como objetivo aviltar a dignidade dos TRF´s e, conjunturalmente, um Ministério da Fazenda como mastro central de um governo atingido por ataques de uma oposição articulada e que acabou servindo como cortina de fumaça para que a Administração, realizando o desejo de seu sindicato, se pusesse a operar um cerco contra a nossa categoria. Foram jogadas todas as cartas dos opositores ao crescimento profissional dos Técnicos. E isso tudo serviu de grande lição para a categoria, pois agora sabemos quem é quem e, principalmente, que só contamos com a nossa unidade, com nossos verdadeiros parceiros e com o nosso sindicato. Com o SINDIRECEITA como agente catalisador dos nossos anseios e os verdadeiros amigos que conquistamos nas diversas abordagens feitas junto ao governo e ao parlamento, pudemos construir sólidas bandeiras, que são facilmente empunhadas por qualquer um que tenha compromisso com a verdade, com a justiça e com a melhoria do serviço público. Conseguimos isso com a apresentação de argumentos qualificados e que não buscavam distorcer a realidade, mas sim desvelá-la.

Agora, enfrentando os adversários olhos nos olhos, vamos pautar nossas ações pelo planejamento. Temos o principal elemento do sucesso de qualquer empreitada vitoriosa: a consciência da enorme força que enfrentamos e a nossa grande unidade, que nos tem salvo das diversas investidas dos que querem nos destruir. A cada ataque desferido, nossos adversários têm conseguido produzir em nós uma maior consciência de quem e o que são, e nos ensinado a como não ser e a como não fazer as coisas.

Portanto para nós, Técnicos da Receita Federal, a única regra a seguir para sermos vitoriosos é sermos verdadeiros, sermos unidos e cumprirmos o nosso papel de lutadores nessa batalha. Vamos fazer as nossas assembléias locais, vamos estruturar os nossos grupos de mobilização e trabalho parlamentar para enfrentarmos, junto com o primeiro, os nossos adversários internos e, junto com o segundo, levarmos a nossa bandeira, amizade e gratidão àqueles que se dispuserem a empunhá-la como nossos parceiros.

Recomposição Salarial: Uma questão

de justiça

Neste período, quando as discussões sobre reajuste salarial no serviço público vêm ganhando força, cabe expor e ilustrar alguns dados e comparativos históricos sobre a remuneração da nossa categoria.

Em junho de 1999, pouco antes da edição da MP 1.915, que reestruturou a nossa carreira, a nossa tabela de vencimentos básicos era a seguinte:

Classe Padrão Valor (em R$) Técnico do Tesouro Nacional A III 351,33 II 336,67 I 322,61 B VI 309,18 V 296,30 IV 283,99 III 272,18 II 260,88 I 250,06 C VI 239,71 V 229,81 IV 220,31 III 211,24 II 202,54 I 194,21 D V 186,25 IV 178,60 III 150,71 II 144,53 I 138,61 Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal do MPOG

Ainda sem o nível superior devidamente reconhecido em lei, diversas categorias de nível médio pertencentes a carreiras próprias do Poder Executivo Federal possuíam a mesma tabela de vencimentos básicos, como os Agentes da PF, Policiais Rodoviários Federais, Técnicos de Finanças e Controle, etc. A tabela dos Fiscais, que, da mesma forma, correspondia à tabela de outros cargos de nível superior, era a exposta abaixo:

Cargo Classe Padrão Valor (em R$) Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional A III 524,30 II 490,57 I 474,29 B VI 460,57 V 447,29 IV 434,42 III 421,88 II 409,75 I 397,93 C VI 386,49 V 375,37 IV 364,59 III 354,12 II 343,93 I 334,08 D V 324,49 IV 315,19 III 259,26 II 251,83 I 244,61

Comparando os valores, classe a classe, observa-se que a relação percentual dos vencimentos básicos era de até 67%. Hoje, se compararmos as tabelas, constatamos que esta relação é de 52%.

Quanto à remuneração total, vale lembrar que a MP 831, editada em 1995 e posteriormente convertida na Lei 9.624/98, passou a determinar que alguns cargos, dentre eles o nosso, deveriam ter suas gratificações calculadas com base na própria tabela de vencimentos básicos e não mais vinculadas a outros cargos. Esta desvinculação passou a imperar no serviço público, tanto que hoje a GAT e a GIFA têm como base de cálculo o vencimento básico do nosso cargo. A MP 831 determinava também que, para a carreira ARF, o valor da gratificação seria de até 8 vezes o maior vencimento básico de cada cargo. Com isto, a razão de 67% entre os vencimentos básicos se repetiria também entre as remunerações totais dos cargos da carreira.

Infelizmente, devido a um Parecer absurdo do MARE (atual MPOG), recebemos por muitos meses a RAV reduzida (30% e depois 45% da RAV do Fiscal), ilegalidade reconhecida pelo STJ no ano 2000. Este reconhecimento judicial não se traduziu em modificação salarial, pois em 2000 a RAV já havia sido extinta. A MP 1.915, que extinguiu a RAV, tomou como base o valor da remuneração ilegalmente reduzido, e até hoje esta distorção não foi devidamente corrigida, vide relação atual entre as remunerações totais, que, assim como o VB, é de 52%.

De 1999 para cá, tivemos o nível superior reconhecido em lei. No entanto, ao analisarmos o conjunto dos cargos de nível superior do Executivo, constatamos que ocupamos hoje o 42º lugar no ranking de remuneração média, perdendo para quase todos os cargos de carreira própria com 40 horas de carga horária semanal.

A categoria dos agentes da Polícia Federal, antes de nível médio e que, assim como nós, conquistou o nível superior, tinha no passado remuneração inferior e hoje recebe até R$ 7.199,64, valor bem superior aos R$ 5.182,09 correspondentes à nossa remuneração final. Vale destacar ainda que, muito provavelmente, os agentes da PF terão reajuste este ano. Os Policiais Rodoviários Federais, categoria que certamente conquistará o nível superior em breve, mas é ainda de nível médio, têm remuneração inicial de R$ 4.989,89 e final de R$ 6.243,81.

Estes parâmetros servem para eliminar quaisquer dúvidas quanto à existência ou não de pendências salariais com os Técnicos da Receita Federal. Apesar de alguns avanços conquistados, fica claro que sofremos um substancial rebaixamento salarial relativo no bojo das categorias do Poder Executivo Federal. Isto sem falar das perdas inflacionárias de que todos no serviço público têm sido vítimas.

Este ano será de muita luta por justiça salarial. As dificuldades são grandes e precisamos, mais do que nunca, de muita união e disposição para lutar. É preciso deixar muito claro para todos aqueles que, por motivos diversos, são contra os nossos pleitos, que contra fatos não há argumentos. A dívida com a nossa categoria é grande. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL JÁ!

Dando continuidade aos estudos do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646, de autoria do Senador Jorge Bornhausen ? PFL/SC), trazemos a debate trecho da Exposição de Motivos ao projeto:

?25. O Capítulo IV dispõe sobre as consultas em matéria tributária, campo no qual ocorrem algumas das violações mais graves aos direitos do contribuinte. Fixa-se o prazo de 30 dias para a resposta da Administração, o que coibirá o abuso freqüentemente praticado de deixar o sujeito passivo sem a orientação do Fisco. Os contribuintes passam a ter direito à igualdade entre as soluções de consultas relativas a uma mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, com o que estende aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a medida já adotada na esfera da União pela Lei nº 9.430, de 30 de dezembro de 1996 (art. 48, §§ 5º, 6º, 9º, 10 e 11), em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.?

O parágrafo acima, além de ser mais um forte argumento no sentido da necessidade da criação do Código, reforça nossa convicção de que aqueles que desejam manter a exclusividade da atribuição de elaborar consultas não estão, na prática, fazendo jus a essa competência (e esse é apenas mais um exemplo de que a realidade da Receita Federal não condiz com as ?reservas legais de atribuições? que se criaram em favor dos Fiscais).

Arrecadação federal totalizou

R$ 364,136 bilhões em 2005

A arrecadação de impostos e contribuições federais totalizou R$ 364,136 bilhões em 2005, apresentando crescimento nominal de 12,89% sobre o ano anterior. A receita, corrigida com base no IPCA, atingiu R$ 372,488 bilhões - aumento de 5,65% sobre 2004. Em dezembro foram arrecadados R$ 36,994 bilhões, aumento real de 7,30% (IPCA) e 12,03% (IGP-DI). [...] - Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF :

Veja o texto

Arrecadação fácil sobrecarrega

os bons pagadores

Os sucessivos recordes de arrecadação deveriam estar sendo comemorados por todos, não fosse um viés cruel: esse crescimento não é, como deveria ser, resultado de maior eficiência na fiscalização, muito menos da desejável ampliação da base contribuinte. Com uma tributação baseada essencialmente no pagamento espontâneo, cada vez mais abandona-se a presença da fiscalização no domicílio do sujeito passivo. Isso facilita enormemente a vida dos sonegadores.

A diminuição do receio de serem pegos pela fiscalização produz entre eventuais sonegadores maior tendência a ?maquiarem? seus rendimentos tributáveis. Evidentemente, quando isso ocorre em grande escala, produz redução na arrecadação, que precisa ser compensada com aumento nas alíquotas. Os aumentos demasiados nas alíquotas realimentam o ciclo, pela pressão que exercem sobre os dispêndios dos contribuintes em geral, ou seja, maior esse percentual, maior a ?tentação? a sonegarem, em função também da própria injustiça que significa uma carga tributária muito pesada.

Quanto mais contribuintes deixam-se cair em tentação e engrossam o rol de sonegadores, maior a necessidade da presença e da freqüência da fiscalização. Porém, o incremento de servidores na fiscalização não acompanha o aumento da demanda por seus serviços. Essa defasagem prejudica demasiadamente os bons pagadores: são obrigados a pagar a maior justamente aquela fatia de tributação que, pela deficiência na fiscalização [!!], deixou de ser cobrada daqueles que sonegam. Para estes, a situação está cada vez mais tranqüila. Não se admire a desfaçatez e a certeza de impunidade ser tão grande se uma padaria em atividade chegar a declarar ausência de receita!

A Administração Tributária tem de reverter esse ciclo, fundamentalmente pela adoção de alíquotas o tanto quanto possível menores, e pelo fortalecimento da atividade de fiscalização externa (junto aos domicílios dos contribuintes). Quando todos estiverem pagando o que é justo, a arrecadação crescerá sem pesar apenas no lado dos que cumprem corretamente com suas obrigações.

Os Técnicos da Receita Federal têm plenas aptidões para, e interesse em, viabilizar o aumento imediato do quantitativo de servidores em fiscalização externa. No tramite do PL 6.272 há emendas nossas nesse sentido. Basta apenas que o governo tenha vontade política, e a Administração da Receita Federal ou os deputados-Fiscais-aposentados não atrapalhem com suas defesas corporativistas.

Os erros mais comuns dos administradores

Na tentativa de ajudar alguns administradores da Receita Federal a melhorarem suas posturas, continuamos a trazer ao boletim textos nesse sentido.

As informações abaixo foram retiradas do jornal DaNotícia. Com o título ?Os 7 Pecados da Gestão de Pessoas?, são referidos alguns dos erros mais comuns:

1.Não comunicar.

2.Não escutar.

3. Não liderar.

4. Tratar o indivíduo com indiferença.

5. Agir com parcialidade.

6. Não reconhecer e [não] recompensar.

7. Não comemorar.

Só pela enumeração, dá para termos a noção que o ensinamento cairia muito bem a vários de nossos administradores.

Veja aqui o texto

Transparência nas Instituições Públicas

No texto em anexo, retirado da própria página da Ouvidoria da Receita Federal, um interessante artigo que fortalece o que vimos defendendo: a necessidade de fornecer aos cidadãos instrumentos de controle e de acompanhamento das ações públicas de seu interesse. No que diz respeito à atuação da Receita Federal, há muito o que se pode e se deve divulgar, para que essa transparência seja ampliada aos níveis adequados a uma melhor percepção, pela opinião pública, dos problemas internos que a Instituição vivencia.

Veja o texto

Nova enquete no site do Sindireceita

Os TRF aguardam em 2006 resposta para algumas questões, como a definição das atribuições e reajuste salarial. Mesmo com algumas retaliações, a categoria estaria disposta a deflagrar nova greve em 2006? Esta é a nova enquete que foi disponibilizada na página do Sindireceita. Os filiados devem votar nas seguintes opções abaixo:

A greve seria deflagrada caso:

1-As atribuições dos Técnicos não sejam definidas

2-Não haja revisão remuneratória adequada

3-O PL 6.272 não mude a realidade da Instituição

Micro empresas poderão usar declaração simplificada nas exportações

A Declaração Simplificada de Exportações poderá ser usada pelas micro empresas que exportam seus produtos. O limite de vendas foi elevado pela Receita Federal de US$ 10 mil para US$ 20 mil. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20) por meio da instrução normativa 611. Com a diminuição da burocracia, a Receita espera um aumento no volume dessas exportações, assim como no número de empresas que destinam parte de sua produção para o exterior. O novo limite também vale para as exportações feitas por meio do ?Exporta Fácil? do Correios. A norma é válida ainda para a entrada de bens culturais no país, como obras de arte e cenários de exposições e espetáculos, e o retorno de obras brasileiras que estão fora do país. Em 2005 as micro e pequenas empresas exportaram R$ 120 milhões por meio da declaração simplificada, um crescimento de 21% sobre 2004.

Eduardo Jorge e servidores da receita na mira do MPF/DF

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, o coordenador-geral do Sistema de Fiscalização Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o superintendente da Receita Federal em Brasília Nilton Tadeu Nogueira, Eduardo Jorge Caldas Pereira e as empresas Metacor Administração e Corretagem de Seguros SC Ltda e Metaplan Consultoria e Planejamento Ltda estão na mira de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.

No ano passado, em julho, o Ministério Público Federal solicitou abertura de auditoria fiscal de Eduardo Jorge, de sua esposa e de todas as empresas em que ele tivesse adquirido participação nos últimos cinco anos, por haver diversos indícios de enriquecimento ilícito e existência de incompatibilidade de sua renda de servidor público declarada. Mesmo com a requisição do MPF para que fosse feita a auditoria fiscal, o então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, determinou apenas a abertura de fiscalização das pessoas físicas Eduardo Jorge Pereira e Lídice Cunha em 2000.

Receita vai fiscalizar empresas

em São Paulo

Ao longo deste ano a Receita Federal vai realizar uma ?operação pente fino? em 188 empresas localizadas na região de Sorocaca (SP). O motivo é que em 2005 a maior parte delas tiveram faturamento superior a R$ 30 mi. O grupo de empresas que receberá acompanhamento diferenciado de fiscalização do órgão é maior que o montante do ano passado, que foi de 168 empresas. Em São Paulo serão 5,3 mil empresas sujeitas a essa vigilância. Na região de Sorocaba a Receita atende 57 municípios. O acompanhamento que será realizado é para dar agilidade na prestação de contas.

Cigarros podem ter selo digital

A Receita Federal, com ajuda da Casa da Moeda, vêm realizando pesquisa para o desenvolvimento de um papel que possa identificar de forma digital os cigarros fabricados no País. A intenção é que o sistema funcione como um selo digital, que colado nos maços de cigarros, informe em tampo real, quando ele foi produzido. O setor de cigarros, de bebidas e combustíveis são os maiores sonegadores de impostos no Brasil. Em 2005, a receita arrecadada pelo governo com IPI entre fabricantes de cigarro caiu para R$ 2,357 bilhões, o que corresponde a 6,46% a menos que em 2004.

Nota de Falecimento

Comunicamos com pesar o falecimento do colega Roberval Navarro, o ?Babau?. Servidor do Serpro, o colega trabalhava na DRF de Natal. Os Técnicos da Receita Federal apresentam à família a sua solidariedade nesse momento de grande tristeza e saudade.

Frase do Dia

?O poder só é limpo quando se traduz em serviço?.