REBAIXAMENTO: COGRH IMPLEMENTARÁ VANTAGEM PESSOAL

O MPOG ao implementar a tabela de transposição da Lei 10.593/2002, verificou que duas referências tiveram novo reenquadramento (BVI e CIV), isto é, a tabela de transposição da Lei 10.593/2002 conferia para essas classes/padrões uma transposição diferente, para uma classe/padrão menor, o que resultou no rebaixamento.

Durante os debates, o presidente do SINDTTEN, Reynaldo Puggi, argumentou que a lei convalidou os atos praticados pelas MP?s, pelo qual, pelo direito adquirido e pela proibição de retroatividade da lei menos benigna, não se poderia aplicar um dispositivo que resultasse em prejuízo aos servidores.

Após gestões no MPOG, ficou decidido que seria implementado, como vantagem pessoal, a diferença remuneratória entre as remunerações.

No final da tarde de hoje, a COGRH determinou às GRA que procedam à implementação das diferenças salariais a título de vantagem pessoal, mantendo, porém, o atual enquadramento.

O rebaixamento irá continuar, por enquanto, porém sem prejuízo financeiro para os Técnicos.

O SINDTTEN protocolará requerimento para o restabelecimento da transposição mais benéfica. É inadmissível esse rebaixamento, principalmente porque se a aplicação retroativa da lei em prejuízo dos servidores fosse possível, aos prejudicados também deveria ser permitida a participação dos procedimentos de promoção/progressão efetuados no período, o que certamente resultaria no posicionamento do servidor em classe/padrão mais elevada. Vencemos mais uma batalha, mas vamos trabalhar para restabelecer o que o direito adquirido já garantiu.