Falhas do sistema da Malha Fiscal podem acarretar prejuízos aos cofres públicos

A gestão de pessoas foi objeto de uma grande evolução no final do século passado. As exigências de um mercado globalizado, onde a concorrência é cada vez mais acirrada, levou as empresas a mudar radicalmente seus paradigmas. Um novo modelo de gestão de pessoas é introduzido, deixando de se restringir à  questão operacional e passando a assumir caráter estratégico. Assim seu objetivo deixa de ser unicamente a otimização da produção e da qualidade e passa a adicionar aos seus processos a valorização profissional dos seus  empregados e a preocupação com a sua qualidade de vida. Esse modelo de gestão tornou-se padrão nas empresas consideradas inovadoras, pois consegue responder a uma exigência oriunda do mercado, da mudança de valores e critérios de escolha dos consumidores. Hoje, parcela significativa da sociedade não aceita mais produtos de empresas que não cumpram com os quesitos da responsabilidade social. Mesmo em países atrasados, o compromisso social, o respeito ao meio ambiente e a não exploração do trabalho infantil são elementos que proporcionam um diferencial decisivo para quem quer permanecer vivo nesse novo mercado.

Já o serviço público parece ter seguido o caminho inverso dessa evolução. Esse atraso na gestão se agrava se considerarmos que iniciativa privada e Estado, apesar de possuir uma natureza distinta, que afasta este da lógica do lucro, têm uma coisa muito importante em comum: o dever de respeitar aqueles que são a sua razão de existir (o consumidor para a empresa, e o cidadão para o

 Estado).

A continuar nessa linha ultrapassada, as instituições do Estado correm o risco de se tornarem obsoletas, de assumirem, cada vez mais, a condição de carga pesada nos ombros do contribuinte.

É por isso que o SINDIRECEITA tem chamado a atenção dos Técnicos da Receita Federal para a importância de travar essa batalha contra esse atraso. O atraso representado pelo corporativismo na administração da Receita Federal, que tem se fechado em torno de um grupo de servidores do mesmo cargo, em detrimento ao conhecimento e a competência dos demais, nas definições das políticas para o órgão, o que tem resultado na formação de uma verdadeira casta dominadora da sua estrutura. O atraso representado da falta de uma carreira de verdade, que estimule, valorize e reconheça os seus servidores. O atraso representado pela indefinição de atribuições, que faz com que se estabeleça uma reserva irreal de atribuições a um cargo e que cria a figura do trabalho informal dentro da casa, gerando conflitos e situações de verdadeiro assédio moral. O atraso da falta de canais abertos com a sociedade, que deixa a mercê da iluminação dos administradores de plantão definir o que é bom ou ruim para o contribuinte.

O atraso da falta de prerrogativas e garantias ao bom contribuinte, que faz com que se desenvolvam políticas onde quem cumpre a sua obrigação corretamente tem que passar por maiores constrangimento do que os que sonegam. O atraso representado pela ineficiência que põe em risco a confiabilidade e o respeito da Receita Federal diante da sociedade comprometendo, assim, o seu futuro e de seus servidores.

Segundo o Líder do Governo, as carreiras serão reformuladas

Em discurso na Ordem do Dia de ontem, o Líder do Governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), ao comentar tema relativo aos Procuradores da Previdência, informou que o Governo tratará das carreiras do serviço público:

?[...] eles tendo essa especialidade, eles vão, no novo organismo e na nova carreira, tratarem daquilo que é a sua especialidade. Se amanhã, em outro momento, houver a necessidade e a possibilidade de fazer ajustes funcionais, até porque virá uma proposta do Governo tratando das várias carreiras, isso será feito.  [...]?

Lei Orgânica das Auditorias Federais

A Câmara dos Deputados, ao aprovar por unanimidade a Emenda Aglutinativa nº 1, em função de acordo de lideranças, pôs fim às esperanças das forças contrárias à inclusão dos Técnicos da Receita Federal na futura Lei Orgânica das Auditorias Federais.

Entenda o caso: no texto original do art. 37 do PL 6.272/05, enviado pelo Governo, a previsão seria a de que, no prazo de um ano a partir da publicação da lei, o Executivo iria encaminhar ao Congresso Nacional Projeto de Lei Orgânica do ?Fisco Federal?. Na apresentação do relatório, quanto ao qual não houve muito tempo para conhecê-lo antes de sua votação, foi estranhamente alterada a expressão ?Fisco Federal?, constante do art. 37, para: ?Auditorias-Fiscais?. Isso evidentemente agradou por demais as ?forças? contrárias ao ?compartilhamento? da carreira Auditoria com os Técnicos. Chegaram a precipitadamente pavonear um pretenso afastamento dos Técnicos do futuro projeto de Lei Orgânica das Auditorias Federais.

A solução para corrigir a redação dúbia foi buscada, pela DEN e pelos colegas que estavam atuando no trabalho parlamentar, junto às lideranças dos partidos e à Casa Civil, logo na manhã seguinte à aprovação do substitutivo. Agradecemos, na pessoa do Líder do Governo na Câmara, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP) o apoio e empenho de todos os parlamentares, e demais autoridades, independentemente de situação partidária, que colaboraram na realização de justiça aos Técnicos. De ressaltar que esses esforços foram fundamentais para que fosse viabilizada a negociação em tempo hábil, e para que fossem quebradas as resistências corporativistas que vinham de dentro da Administração da Secretaria da Receita Federal, no sentido de impedir a retirada da palavra ?fiscais? (na expressão ?Auditorias-Fiscais?). Os parlamentares, como era esperado, agiram com a habitual correção, para não permitir interpretações indevidas, que não correspondessem à intenção do legislador sobre a matéria.

Vale salientar que o Subchefe de Ação Governamental da Casa Civil, Dr. Luís Alberto dos Santos, desde quando se levantou a necessidade de uma melhor redação, tranqüilizou os representantes da categoria, ao afirmar que jamais fora intenção do Governo a exclusão dos Técnicos do projeto de Lei Orgânica das Auditorias Federais. Porém, entendeu necessária a correção da redação, quando tomou conhecimento da interpretação equivocada que estava sendo dada por aqueles que nos elegeram seus rivais de carreira.

Há mais de 20 anos, integramos a carreira Auditoria da Receita Federal, ou seja, desde sua criação, em 1985. Mais uma vez, é de se frisar que ?quem sempre prestou concurso público para a carreira Auditoria, AUDITOR é!?

?O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) Emenda Aglutinativa nº 1.

Todos os autores a mantêm.

Dá-se ao art. 37 do substitutivo a seguinte redação:

Art. 37. No prazo de um ano da data de publicação desta lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Orgânica das Auditorias, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes das carreiras de que trata a Lei nº 10.593, de 2002.

Portanto, há quase consenso.

O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) Concedo a palavra, para oferecer parecer à Emenda Aglutinativa nº 1, ao Sr. Deputado Pedro Novais.

O SR. PEDRO NOVAIS (PMDB-MA. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na verdade, esta emenda visa apenas trocar a expressão auditorias fiscais por auditorias federais.

Nada a opor à aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) Havendo acordo geral, a Presidência pergunta se podemos votar a matéria, para avançarmos. (Pausa.)

Em votação a Emenda Aglutinativa nº 1, com acordo geral.

O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

APROVADA.?

?Sr. Presidente, usando as palavras de V.Exa., considero esse projeto muito importante. Temos de acabar com uma prática perigosa existente nesta Casa.

Sr. Presidente, V.Exa. disse que este projeto é importantíssimo. Nós temos que acabar com esta prática de receber o relatório ou o substitutivo no dia ou no momento da votação. Isso é uma prática perigosa, porque a maioria dos Deputados não sabe o que está votando, já que não temos tempo de ler o substitutivo recebendo-o no mesmo dia ou na hora da votação. Portanto, essa é a primeira coisa que gostaria de deixar para análise de V.Exa.

Mas, ao exemplificar, quero chamar a atenção da Liderança do Governo e do Partido dos Trabalhadores para o fato de que um acordo foi rompido. O art. 37 do projeto original dizia que, em 100 dias, o Executivo enviaria para esta Casa, através de lei ordinária, projeto que disciplinaria as carreiras de auditoria. Esse era o projeto original. Conversei com o Relator, que me disse que, no substitutivo, foi acrescentada a palavra auditoria fiscal. O que entendo com isso, Sr. Presidente? O Executivo fez um acordo, por meio de suas lideranças, e depois, no substitutivo, pediu ao Relator que incluísse uma palavra. Ao interpretar essa palavra, entendo que estamos deixando de fora os técnicos nessa lei ordinária que deve vir ao Plenário em 100 dias.

Portanto, gostaria que o Governo nos desse uma posição a respeito disso. Reclamo ainda para a Mesa que tal coisa, receber substitutivo na hora ou no dia da votação, não pode acontecer, uma vez que projeto de tamanha envergadura já veio para a Casa por meio de medida provisória e não foi aceito justamente por causa da sua complexidade. Quero que alguém do Governo venha à Casa explicar por que foi incluída a palavra fiscal e deixado de lado os técnicos. Era o que tinha a dizer.?

Não fosse o problema da retirada dos Técnicos do serviço nas malhas fiscais, os contribuintes e servidores no atendimento ainda padecem com falhas do próprio sistema.

Por mais absurdo que possa parecer, já ocorreu de um contribuinte chegar à repartição de um CAC para saber como devolveria aos cofres públicos uma restituição que tinha sido debitada em sua conta indevidamente.

O próprio contribuinte detectou a falha, pois não tivera retenção na fonte. Resolveu então checar a declaração e descobriu que seu contador havia colocado o valor descontado para a Previdência na linha do Imposto de Renda retido na fonte. Evidentemente, o erro não foi detectado na malha fina (fina ?!). No caso, o contribuinte era honesto e não quis se locupletar da situação. Mas, efetivamente, o fato demonstra que há grandes possibilidades de o sistema da malha ser mais um escoadouro de recursos públicos.

Projeto propõe extinção de licitações para Portos Secos

Foi enviado ao Congresso Nacional o PL 6.370/2005, que trata da alteração do regime jurídico dos Portos Secos. A matéria consta na pauta em desnecessário regime de urgência.

O projeto, engendrado supostamente pela mesma equipe técnica que está a cuidar da criação da Super-Receita, visa a descaracterizar os portos secos como serviços públicos, com o objetivo final de eliminar o salutar requisito da licitação para efeitos de concessão do direito a sua exploração.

A aberração da dispensa de concorrência pública é tão visível que já há emendas de parlamentares da própria base de apoio governista no sentido de alterar o projeto nesse ponto.

A Constituição determina, em seu art. 175, que os serviços públicos não realizados diretamente pelo Poder Público devem ser prestados sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. Os portos secos submetem-se a controles públicos de interesse da administração fazendária. Sendo assim, equiparam-se aos portos convencionais, para os quais, aliás, a Constituição, em seu art. 21, XII, "f", obriga a adoção da mesma sistemática,onde não há espaço para dispensa de licitação.

Desse modo, a pretensão colocada no PL 6.370/2005 de descaracterizar os portos secos como serviços de natureza pública deve ser rechaçada veementemente, não só em função da moralidade administrativa, como também para que sejam afastadas quaisquer possibilidades de perdas de atratividade nos investimentos nessa área, devidos aos riscos que irão inevitavelmente surgir ao negócio se a escolha dos beneficiários do regime for deixada ao arbítrio da Administração da Secretaria da Receita Federal, em detrimento da concorrência pública.

Tensão nos CACs de Brasília

A tensão nos CACs se agrava a cada dia, pois os contribuintes, em um número crescente, buscam os vários atendimentos e exigem que os mesmos sejam prestados de forma rápida, eficiente e eficaz. A Administração não tem dado a devida atenção, e nem buscado soluções para esses problemas, que se arrastam há bastante tempo.

Tanto o CAC de Brasília quanto o de Taguatinga (cidade satélite próxima a Brasília) funcionam com um número muito reduzido de servidores, o que contribui para a morosidade no atendimento e a insatisfação dos contribuintes.

O fechamento do CAC no Gama/DF fez elevar o número de contribuintes a serem atendidos em Taguatinga e o efetivo de pessoal não foi aumentado. Situação igual ocorre no CAC/Brasília em razão também do fechamento do CAC/Sobradinho. Ou seja, o que se vê é a Administração reduzir os postos de atendimentos e concentrar um número maior de contribuintes nos postos em funcionamento sem, entretanto, oferecer as necessárias condições aos contribuintes e aos servidores.

O CAC Taguatinga, por exemplo, tem sido palco de conflitos, e a presença de policiais faz se necessária para conter a onda de agressividade dos contribuintes para com os servidores. A Administração tem silenciado e fechado os olhos, em vez de buscar soluções definitivas como: dispor de instalações adequadas, lotar um maior número de servidores nos CACs e reforçar a a segurança interna.

Diante de tantas pressões, o coração de uma colega do CAC Taguatinga acendeu a luz vermelha. A colega sofreu um infarto recentemente e se encontra hospitalizada. Este não se trata de um caso isolado, mas deve chamar atenção das autoridades pois a situação caótica vivida por nossos colegas que trabalham no atendimento é uma realidade em todo o país e exige soluções urgentes!

Assembléia local em São Paulo/SP

O delegado sindical da DS/SP convoca todos os filiados a participarem da Assembléia Local, amanhã às 16h, na sede do Sindicato: Rua Brigadeiro Tobias, 577 - conj. 108/109. Na ocasião, serão discutidos assuntos como corte de ponto e retaliações, entre outros. A assembléia contará com a presença da representante da Diretoria Executiva Nacional, Silvia Felismino.

Tabela do IRPF será corrigida em 8%

Nos próximos dias será publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória que ajusta em 8% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A nova tabela deve entrar em vigor ainda neste mês, porém, existe a possibilidade de a medida ficar para março. A divulgação oficial por parte da Receita Federal depende, ainda, de alguns detalhes técnicos.

Frase do dia

"A vida não consiste em ter boas cartas na mão,

e sim em jogar bem as que se tem."

Josh Billings