Manifesto da Diretoria da Delegacia Sindical do Sindireceita de São Paulo/SP

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Nesta terça-feira (12), o diretor de Comunicação e Informática da DEN, Augusto Corôa, que representa o Sindireceita na Bancada Sindical do GT, reuniu-se com o coordenador-geral de Negociação e Relações Sindicais do Ministério do Planejamento, Idel Profeta, juntamente com os representantes sindicais que integram o grupo, para discutir sobre o processo de institucionalização da negociação permanente dos servidores públicos federais. Estiverem presentes na reunião as advogadas da DEN Alessandra Damian e Lígia Jansen.

Considerações sobre a Análise do Trabalho realizado por TRF

A 1ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) ratificou a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que absolveu um acusado por crime de tráfico internacional de drogas por falta de provas. A decisão do TRF foi proferida diante da apelação criminal apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra sentença de primeiro grau.

De acordo com informações do Tribunal, em abril de 2006, o acusado, de nacionalidade Síria, embarcou em um vôo com destino a Paris no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Após a decolagem, foi constatado por um técnico da Receita Federal, e posteriormente confirmado por um policial federal, que uma bagagem despachada pelo acusado, mas não embarcada a tempo, comportava o equivalente a 18,6 kg de cocaína.

Em suas alegações, a defesa do acusado sustentou que ele não tinha ciência do conteúdo interno da bagagem. Segundo a versão do interrogatório, ele acreditava que a mala, que lhe foi entregue por terceiro, continha presentes a serem entregues a um amigo na Síria. Além disso, de acordo com os autos, ?embora o acusado tenha permanecido com o canhoto do ticket da bagagem apreendida, não tendo, em nenhum momento, negado a responsabilidade pelo seu transporte e despacho, não foi encontrada em seu poder a chave do cadeado da referida bagagem, que permaneceu lacrada até a sua violação?.

Para a relatora do caso no TRF, desembargadora federal Maria Helena Cisne, ?no caso, verificou-se não apenas que a versão sustentada em juízo pelo apelado encontra alguma ressonância, mas também se constata a própria fragilidade das provas testemunhais quanto à autoria?.

De acordo com trecho da sentença de primeiro grau, ?ninguém assistiu à abertura da mala apreendida, que se deu por pessoa não autorizada a proceder à verificação aduaneira, que consiste na abertura da bagagem na frente de seu possuidor (em se tratando de bagagem de viajante, ainda que em trânsito). A verificação aduaneira, por força do disposto no artigo 6o da Lei nº 10.593/2002, é ato privativo de auditor fiscal do Tesouro Nacional, que o técnico da Receita Federal, mero auxiliar, não se encontra autorizado a proceder?.

Portanto, para a magistrada do TRF, a presença de autoridade competente ou de testemunhas na inspeção de bagagens é indispensável. ?A autoridade confere validade e valor probatório àquela atividade que, em qualquer circunstância não amparada por lei, significaria grave violação à intimidade e à vida privada das pessoas?, afirmou a desembargadora.

?E a regularidade formal das inspeções de bagagens que acontecem em aeroportos justifica-se porque são exatamente sobre os depoimentos de testemunhas instrumentais de atos de inspeção em que se funda grande parte das condenações por crime de tráfico internacional de drogas?, ressaltou.

O texto acima merece uma atenção especial tendo em vista que o incidente carece de maiores explicações, os elementos circunstanciados a princípio não trazem pormenores necessários ao entendimento da sentença proferida. Todavia, a grosso modo podemos fazer uma análise usando por exemplo elementos de analogia e assim traçar um entendimento diferente do anunciado por um segmento do Poder Judiciário. As considerações aqui postadas não têm a pretensão de alterar os fatos, apenas o intuito de contribuir nas discussões necessárias relativas ao trabalho desenvolvido na RF pelos servidores da carreira ARF, pois acreditamos que toda argumentação embasada sobre a matéria é bem vinda e contribui para evitarmos injustiças e equívocos que muitas vezes ocorrem no cotidiano do nosso trabalho e também para subsidiar as correções necessárias na legislação que rege as nossas atividades, sob pena de presenciarmos a desconsideração de um ato ilícito.

Antes de entrarmos na celeuma, devemos esclarecer que a Lei, que criou a RFB foi sábia e retificou uma aberração inserida na Lei anterior e determinou que os Técnicos da Receita Federal agora denominados de Analistas-Tributários da Receita Federal não são e nunca foram, mesmo empiricamente, ?meros auxiliares? dos Auditores-Fiscais da RF. A nossa subordinação profissional restringe-se aos administradores ocupantes de funções comissionadas, ou seja, Chefes de Equipes, de Divisões, Delegados, Inspetores, Superintendentes e outros que a lei assim define.

Quanto ao episódio acima, algumas considerações merecem reflexões, vejamos:

1-À época dos fatos a Lei mencionava ?ato privativo de auditor fiscal...? Nesse sentido, todo ato privativo permite a sua delegação, explícita ou implícita. O Técnico da Receita Federal em serviço, pelo texto, encontrava-se sozinho no recinto alfandegário sem a presença do Auditor Fiscal, pois bem, independentemente do motivo da ausência daquele servidor, caberia ao mesmo propor a sua substituição por outro servidor Auditor Fiscal até seu retorno ou delegar competência, explícita ou implícita, ao Técnico da Receita Federal para proceder ao desembaraço aduaneiro em seu lugar, o que provavelmente ocorreu. Se, nenhuma das hipóteses fossem consideradas, então, seria o caso de entendermos como falta funcional a atitude do Auditor Fiscal que abandonou, ainda que temporariamente, o seu posto de trabalho. Portanto, o mais plausível é que o Técnico tenha sido autorizado a proceder ao desembaraço, ainda que implicitamente. (Era a única autoridade no recinto naquele momento).

2-Poderíamos pensar também que o Técnico quando praticou os procedimentos de desembaraço não teve a precaução de solicitar a presença de testemunhas para acompanhá-lo na praxe, visando se resguardar e que, devido a isso, como alegado pela autoridade judiciária, tornou o ato inválido ou nulo?(Verificar na Lei). Nesse sentido, podemos dizer que a delegação implícita equivale à presença do Auditor Fiscal, servidor com atribuições para proceder ao desembaraço, que pela legislação não necessita de testemunha para exercer e validar seu trabalho (Verificar na Lei).

3- Devemos lembrar também que um servidor público, seja ele concursado ou não, está investido de fé pública e no caso acima, o Técnico da Receita Federal além de servidor público concursado, pertencente à CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL, com funções nas áreas Aduaneira e de Tributos Internos, isso por si só já respalda o seu trabalho quanto à capacidade, à idoneidade, responsabilidade e autoridade necessárias para exercer com zelo as funções cometidas.

4- A lei também prevê que qualquer cidadão tem o dever e o direito de ao flagrar um indivíduo cometendo um ato ilícito de lhe dar voz de prisão, mesmo não sendo policial. Ora, se a qualquer cidadão é imputada a função de polícia, de autoridade, muito mais se impõe ao servidor público, principalmente, no seu local de trabalho que, investido como autoridade, tem o dever e a responsabilidade de exercer a função delegada.

5- Por último, necessário se faz rever a legislação em vigor na RECEITA FEDERAL para evitar que o trabalho sério e competente fique prejudicado e sirva como desestímulo ao bom servidor. Uma das soluções mais sensatas seria, por exemplo, o compartilhamento das atribuições na carreira ARF.

Secretaria de Comunicação da DS/RJ

Moção de Repúdio à condução da LOFF pelo ProPessoas

Começamos mal. Na última sexta, 01/02, presenciamos, através da videoconferência do PROPESSOAS que tratou da LOFF mais uma explícita demonstração de preconceito para com os Analistas-Tributários. Uma verdadeira afronta.

Constrói-se, ante a nossa perplexidade, uma metodologia pseudo-democrática de participação, a começar pela escolha dos representantes dos servidores nos grupos de trabalho. Ora, se os representantes passarão pela ?aprovação", ou "filtro?, do Comitê Deliberativo, seria desnecessária, por conseguinte, a votação por parte dos servidores (principalmente se o verdadeiro representante do servidor não passar pelo referido filtro).

Questão fundamental é a confusão conceitual entre dois institutos que em nada coincidem, quais sejam, o da ascensão funcional e o da promoção entre classes e cargos de uma mesma carreira este, plenamente vigente e consoante com o texto constitucional - e, vale dizer, largamente utilizado em outras Leis Orgânicas como, por exemplo, a da carreira de Diplomata (Lei nº 11.440/06) aquele, a princípio, expurgado do ordenamento constitucional, porém não trazendo nenhuma semelhança com o legítimo direito reivindicado pelos Analistas-Tributários.

Não se menciona, aparentemente de forma proposital, a farta jurisprudência do STF favorável aos nossos verdadeiros anseios, como a ADI/2713 (unificação de cargos da AGU), a ADI/2335 (unificação de cargos do fisco de Santa Catarina) e a súmula 685 do STF - as mesmas que são evocadas para embasar a unificação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal com os Auditores-Fiscais da Previdência Social, mas que, com relação aos Analistas-Tributários, paradoxalmente diz-se não serem aplicáveis. Isto é, de antemão, boicotar-se o debate aberto e sereno de uma verdadeira carreira, estruturada de acordo com os preceitos constitucionais, especialmente, os da impessoalidade e da eficiência.

Tratando-se de ponto primordial do ProPessoas, que é a solução dos conflitos na Carreira de Auditoria da RFB, incoerentes são as premissas assumidas na elaboração da LOFF, já que se admite, por hipótese, que a conclusão não será satisfatória (ou seja, que não haverá solução do principal problema da RFB através do meio criado para tanto). Não se pretende discutir carreira mas, ao contrário, quer-se perpetuar o ?status quo?. É apenas mais um contra-senso, que atenta contra nossa categoria.

Finge-se ser possível também, diante do pífio prazo dado, que o corpo funcional da RFB leia todo o material recente do ProPessoas, entenda a sua proposta da LOFF e formule opinião crítica sobre ela. E mais um detalhe: sem prejudicar os trabalhos diários. Até parece que a intenção não é colher opiniões, mas alguma outra. Esperamos que a condução da LOFF tome outros rumos, que haja imparcialidade, que as decisões visem sempre a justiça e o melhor para o futuro da RFB. Caso contrário saibam que não consentiremos com esta manipulação para legitimar um"produto" que há muito desconfiamos já estar pronto, pronto para ser publicado. E que fique bem claro: não nos furtaremos ao combate para garantir nossa dignidade. Exigimos respeito!

Diretoria da Delegacia Sindical do Sindireceita de São Paulo/SP

Edital de Convocação AGNU

- Avaliação de Conjuntura

- Apreciação da proposta a ser apresentada pelo Governo

- Mobilização e Ações da categoria no caso do não atendimento as reinvidicações salariais do ATRFB

- Assuntos Gerais

Edital de Convocação AGNU ? DS Brasília/DF

1 ? Avaliação de conjuntura

2 ?Apreciação da proposta a ser apresentada pelo Governo

3? Mobilização e Ações da categoria no caso do não atendimento as reinvidicações salariais do ATRFB

4 ? Assuntos Gerais.

Horários e Locais:

a) Às 10h ? Ed. Órgãos Regionais (Auditório 11º andar)

b)Às 14h30- Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Auditório ? Térreo)

Edital de Convocação AGNU - Goiânia/GO

1.Avaliação de Conjuntura

2.Apreciação da proposta a ser apresentada pelo Governo

3.Mobilização e Ações da categoria no caso do não atendimento as reivindicações salariais do ATRFB

4.Eleição do Conselho Fiscal Local

5.Discutir e encaminhar proposta para ser debatida e decidida pelo CNRE de como tornar mais transparente e pública as prestações de contas das Delegacias Sindicais

6.Escolha dos Delegados que participarão do CNRE em Março

7.Assuntos Gerais

A AGNU contará com a presença do vice-presidente do Sindireceita, Hélio Bernardes.

Edital de Convocação AGNU ? DS Rio de Janeiro/RJ

- Avaliação de Conjuntura

- Apreciação da proposta a ser apresentada pelo Governo

-Mobilização e Ações da categoria no caso do não atendimento as reinvidicações salariais do ATRFB

- Assuntos Gerais.

Edital de Convocação AGNU ? DS Belo Horizonte/MG

O delegado sindical de Belo Horizonte do Sindireceita, Edmar Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições, convoca todos os filiados de sua jurisdição para comparecerem em Assembléia Geral Nacional Unificada , a realizar-se no dia 14 de fevereiro às 15h, no Auditório do 10º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte ? MG, com a seguinte pauta:

-Avaliação de Conjuntura

-Apreciação da proposta a ser apresentada pelo Governo

-Mobilização e Ações da categoria no caso do não atendimento as reinvidicações salariais do ATRFB

- Assuntos Gerais

Edital de Convocação AGNU ? DS São Paulo/SP

O delegado sindical da DS/SP ? Sindireceita, Walter Toshiyuki Koga, no uso de suas atribuições e atendendo a convocação de 12/02/2008, do vice-presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - Sr. Hélio Bernades, convoca todos os filiados a participarem da Assembléia Geral Nacional Unificada - AGNU, a realizar-se no dia 14/02/2008 (quinta-feira), conforme locais e horários abaixo, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

- Avaliação de Conjuntura

- Apreciação da proposta a ser apresentada pelo Governo

-Mobilização e Ações da categoria no caso do não atendimento as reinvidicações salariais do ATRFB

- Assuntos Gerais

Locais e Horários:

11h ? DEFIS/SP: Av. Pacaembu, 715

11h - Inspetoria/SP: Av. Celso Garcia, 3.580

12h30 - CAC Pinheiros: Rua Teodoro Sampaio, 1.312

12h30 - CAC Poupatempo Itaquera: Av. do Contorno, 60

12h30 - CAC Poupatempo Sé: Praça do Carmo S/N

12h30 - CAC Santo Amaro: Rua Padre José de Anchieta, 76

12h30 - CAC Tatuapé: Rua Tijuco Preto, 205

14h30 ? DERAT/SP: Rua Luis Coelho, 197

16h ? DEINF/DEAIN/SP: Rua Avanhandava, 55

16h ? Sede do Sindireceita: Rua Brigadeiro Tobias, 577 ? conj. 106 à 109

Informamos ainda que após a AGNU a Assembléia será transformada em Local para discutir sobre a seguinte pauta:

- Minuta da Lei Orgânica preparada pelo ProPessoas

- Maneira de condução dos debates da Lei Orgânica

Em função da convocação de AGNU, a Assembléia Local previamente agendada para o dia 13/02/2008 (quarta-feira) esta cancelada.

Reunião compõe Diretoria do CEDS/PR

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Escolhidos por unanimidade, os colegas Bruno de Oliveira (DS Londrina), Nilson Mendes Junior (DS Paranaguá) e Imanuel Brepohl (DS Ponta Grossa), foram eleitos para mais uma gestão nos cargos de Presidente, Secretário Geral e Secretário de Finanças, respectivamente.

Representando as bases sindicais do Paraná estavam os colegas: Walderez Otto (DS Cascavel), José A. Gomes (DS Curitiba), Jorge Luiz (DS Maringá), Lucimara Canalli (DS Curitiba), Agnaldo Vignoli (DS Ponta Grossa), Alcione Policarpo (DS Curitiba) e Samuel Benck Filho (DS Foz do Iguaçu). Também esteve presente, e representando a DEN, o Diretor de Assuntos Previdenciários, Gilmar Carlos de Ré.

- Informes Gerais

- Avaliação de conjuntura

- Planejamento da DS/Brasília

- Conselho Fiscal Local

Horários e Locais:

a)Às 10h - ESAF

b)Às 12h30 - CAC/Taguatinga

c)Às 16h - Aeroporto

Assembléia local DS Salvador/BA

Será realizada Assembléia Local nesta quinta-feira, dia 14 de fevereiro, às 14h30, na sala 210 - 2º andar do Edifício - Sede do Ministério da Fazenda em Salvador/BA. Na Assembléia será discutida e deliberada a seguinte pauta:

-Aprovação de um manifesto em apoio aos quatro Auditores Fiscais do Trabalho assassinados em Janeiro/2004, em Unaí/MG, e contra a impunidade dos responsáveis.

-Manifesto do grupo Fisco/BA e Comando de Mobilização Unificado, que será discutido pelos representantes das entidades presentes.

-Criação das Seções Sindicais - (SES) - (Aeroporto e Camacari), Conselho Fiscal Local - (CFL), Conselho de representante de serviços e Núcleo de Aposentados.

-Negociação Salarial - o diretor da DEN, Rodrigo Thompson, falará sobre o andamento das negociações.

-Informes sobre a Ação dos 28,86% - Sindsef (procuração) e sobre a Ação grupo AFRF/Carreira.

-Proposta da LOF apresentada pelo ProPessoas Discussão da participação da categoria no Programa).

Assembléia Local DS Rio de Janeiro/RJ

-Eleição de Conselheiro do CEDS/RJ ? Conselho Estadual das Delegacias Sindicais do Rio de Janeiro

-Assuntos Gerais.

Assembléia Local Extraordinária DS Belo Horizonte/MG

O delegado Sindical de Belo Horizonte do Sindireceita, Edmar Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições, convoca todos os filiados de sua jurisdição para comparecerem em Assembléia Local Extraordinária, a realizar-se no dia 22 de fevereiro, sexta-feira, às 9h, no Auditório do 10º andar do Edifício?Sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte ? MG. A assembléia contará com a presença do presidente da DEN, Paulo Antenor de Oliveira, e discutirá a seguinte pauta:

-Avaliação de conjuntura

-Negociação Salarial

-Assuntos Gerais

Edital Reunião Ordinária CEDS/MG

-Assuntos trazidos pelas DS

Assembléia em Belo Horizonte/MG

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