Editorial

Já votado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que unifica as estruturas da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária segue, agora, para o Senado Federal. Mais uma vez operam juntos, como irmãos gêmeos, o risco e a oportunidade. O risco é vermos os histéricos defensores da primazia sobre as atribuições do órgão a mascarar, ora a iniqüidade, ora a burrice, com os seus pseudos-argumentos de defesa incondicional da Constituição, com a estulta estratégia de rebaixamento a nível médio do cargo de técnico, com a sua psicose místico-desmistificadora das pretensões alheias, com as suas pautas mínimas de meninos mimados, com as agressões grosseiras aos outros membros de uma mesma carreira, que, aliás, tolamente, nem carreira admitem que seja. Essa inversão da lógica, quando tem uma administração que se faz de atoleimada ao ser chamada a argumentar sobre as reivindicações dos técnicos, tem sido um risco para nós. Até porque se trata de um órgão do qual a presunção faz supor que possua uma administração isenta, dada a sua importância para a sociedade, nunca um antro de truculência corporativista.

A oportunidade é a de podermos trazer a lume a verdadeira Receita Federal. Demonstrar, através da história recente, a seqüência desastrosa de atos propostos pela atual administração, encampados por algumas autoridades do Governo, e que foram objeto de derrotas fragorosas no parlamento, como a MP 232 e, mais recentemente, a MP 258. A oportunidade de mostrarmos aos parlamentares que entendemos ser imoral antidemocrática, obscura e equivocada a proposta  defendida pela Secretaria da Receita Federal de estabelecer, em outro projeto (PL 6.370/2005), o fim das licitações para a concessão de licença para a exploração das EADI (Estação Aduaneira Interior). Oportunidade de levar ao conhecimento dos parlamentares e da sociedade atos como o afastamento dos técnicos dos serviços de malha, com prejuízo irremediável, aos bons contribuintes. A oportunidade de denunciarmos o prejuízo causado aos cidadãos pela desestruturação dos serviços de colis postaux nos Estados, com a concentração das atividades de desembaraço das encomendas internacionais no Rio e em São Paulo, o que deixará os interessados no recebimento dessas encomendas numa situação de impotência na solução dos problemas que por ventura venham a ocorrer. A oportunidade de mostrarmos que esse Projeto de Lei, engendrado por uma administração que legisla em causa própria, busca concentrar ainda mais o poder desse superórgão nas mãos do cargo a que pertencem, mesmo que para isso a sociedade tenha que pagar o preço da ineficiência.

Cabe às lideranças locais assumirem seu papel nessa luta e partirem para a batalha do convencimento qualificado junto aos senadores dos seus Estados, deixando bem claro a responsabilidade assumida pelo SINDIRECEITA de alertar para as perigosas conseqüências de permitir que o câncer do corporativismo acabe consumindo um órgão com papel tão relevante para o Estado e para a sociedade como a Receita Federal.

Definido um dos Relatores no Senado

O Senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) será o relator da Comissão de Assuntos Econômicos do projeto que cria a Receita Federal do Brasil, que já chegou ao Senado Federal. A indicação do senador sinaliza para uma maior discussão do projeto no Senado.

Dezenas de Técnicos da Receita Federal estão esta semana em Brasília realizando trabalho parlamentar.

Ação jurídica sobre o corte de ponto de Porto Alegre

No dia 19.12.05, a União apresentou sua manifestação sobre o pedido de tutela antecipada. Ocorre que, no dia seguinte (20.12.05) a justiça entrou em recesso forense, só retornando a funcionar em 09.01.06.

Logo, no dia 13.01.06, de posse das prévias dos contra-cheques dos nossos filiados, o Dr. Érico Marques de Mello, advogado da DAJ, foi a Porto Alegre despachar diretamente com a MM. Juíza, solicitando a concessão da tutela antecipada, tendo em vista que o fechamento da folha de pagamento dar-se-ia em 18.01.06.

Assim, a DAJ, informa aos filiados do SINDIRECEITA, que já foram adotadas as medidas judiciais possíveis e cabíveis para que a União cumpra, efetivamente, a decisão judicial que concedeu a tutela antecipada.

Por fim, esclarecemos que essa Diretoria de Assuntos Jurídicos está atenta e diligente no sentido de proteger os interesses e os direitos de seus filiados, adotando, sempre, as medidas necessárias no âmbito judicial.

Portaria cancela inscrição em Dívida Ativa com pedido de revisão pendente

De acordo com a portaria, procedido ao cancelamento, o processo administrativo correspondente será encaminhado de imediato à unidade do órgão de origem responsável pela análise do pedido de revisão.

Veja a portaria na íntegra

Projeto do "Supersimples" reflete ineficiência da fiscalização federal

Na carreira Auditoria, aqueles que têm o nome de "Fiscais" estão, na maioria dos casos, envolvidos com a burocracia institucional. A cada dia que passa, fiscalizam menos e ocupam posições outrora exercidas por outros servidores. Não se entende, por exemplo mais contundente, qual a necessidade de Fiscais na atividade de Tecnologia da Informação. Muito menos que haja necessidade de, no concurso público para Fiscal, haver uma especialização nesse sentido. Fiscal deveria existir exclusivamente para fiscalizar! Não há sentido que seja diferente. A ineficiência da fiscalização federal enfraquece a carreira Auditoria e, por extensão, a própria Receita Federal. Diante dessa realidade, o Projeto de Lei Complementar 123/2004, que regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal, e cria um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, DF e Municípios (Supersimples), no art. 26 do substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), dispõe que:

"Art. 26. A fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional é de competência das Secretarias de Fazenda ou Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento.

§ 1º Competirá aos Municípios a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte localizadas em seu território, a constituição e a cobrança dos créditos correspondentes  [...] "

Veja aqui o inteiro teor do substitutivo ao PLP 123/2004 da Câmara

Ou seja: a fiscalização tributária das empresas será apenas de competência estadual, ou municipal, ainda que a maior parte dos tributos que serão unificados sejam atualmente de competência federal. Assim, aprovado o projeto nesses moldes, a Secretaria da Receita Federal perderá a competência de fiscalização em relação aos tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Patronal para a Previdência Social), e empresas, que se

enquadrarem no sistema. À parte a discussão do mérito dessa alteração, o "castigo" será válido para uma administração fazendária corporativa que acomoda a fiscalização nos meandros burocráticos, e, por isso mesmo, a torna ineficiente e afastada, de um modo geral, de sua principal função: fiscalizar. Enquanto isso, os sonegadores de tributos federais estão cada vez mais livres.

O projeto em comento reconhece uma realidade sombria: a maior parte das pequenas e médias empresas raramente, ou nunca, recebeu a visita da fiscalização federal. As forças corporativistas preferem perder de vez essa competência para os Estados e Municípios a abrir a possibilidade de a fiscalização dessas empresas vir a ser executada também pelos outros integrantes da carreira Auditoria: os Técnicos da Receita Federal, que têm plenas condições de exercer a atividade com qualidade e eficiência.

Código de Defesa do Contribuinte

Conforme já foi noticiado, estamos colhendo sugestões, com vistas a ajudar no aprimoramento do Projeto de Lei Complementar sobre o Código de Defesa do Contribuinte (PLS 646/1999 - Complementar), de autoria do Senador Jorge Bornhausen. Alguns colegas já nos enviaram importantes contribuições.

De se destacar, na exposição de motivos ao Projeto o seguinte excerto, que muito bem traduz a sua essência, favorável a uma relação Fisco-contribuinte mais justa:

?O projeto do ?Código de Defesa do Contribuinte? abre a página de uma nova cidadania. Com ele o cidadão-contribuinte passa a ter uma relação de igualdade jurídica com o Fisco para, mediante co-responsabilidade cívica, tratarem juntos, e com transparência democrática, de origem e da aplicação da arrecadação pública. Os deveres e os direitos são mútuos nada se presume negativamente contra um ou outro o quanto se decidir, a favor de um ou outro, será mediante expressa indicação dos fatos e motivada declinação do direito.?

Também de se ressaltar as palavras do ex-Ministro da Fazenda, Pedro Malan, na audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em 27/11/2001, sobre a matéria, dando-nos uma excelente direção no trato do assunto:

?[....] trata-se aqui de encontrar um equilíbrio. Estou seguro de que será possível fazê-lo entre a defesa contra a evasão fiscal, a elisão fiscal e o sonegador de impostos e a defesa do contribuinte. Creio que é uma forma feliz de abordar a questão, e é na busca desse equilíbrio que temos que trabalhar. Estou seguro que é possível alcançá-lo.?

Mais adiante, relata um importante aspecto:

?[...] Fiquei particularmente tocado ontem com os inúmeros casos que o Senador Jorge Bornhausen mencionou, quando discutíamos, artigo por artigo, questões que, para nós, não eram problema, e ele nos dizia que podia não ser problema para nós, Receita Federal, no âmbito do Governo Federal, mas era um problema em muitos Estados e em muitos municípios por tais e tais razões. E nos contou inúmeros casos que penso devíamos levar em conta nessa discussão.

Devemos também nos preocupar ? nós, seguramente, a temos no Governo Federal ? de jamais utilizar a máquina do Fisco, a máquina da arrecadação para propósitos secundários, digamos assim, para lidar com adversários políticos. Creio que isso é uma falta de ética no exercício de função pública, que tem a ver com coleta de tributos, fundamentalmente, sem se deixar levar por outras considerações que não o estrito cumprimento da lei existente sobre a matéria.?

Tendo em vista esses aspectos, mantemos a solicitação de que continuem nos enviando material sobre a proposta.

Veja aqui o Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646/1999 e respectiva exposição de motivos

Frase do dia

Mesmo as noites totalmente sem estrelas podem anunciar a aurora de uma grande realização. ( Martin Luther King)