AÇÃO 3,17 %: Nota de Esclarecimento

Tendo em vista notícia veiculada pelo SINDFAZ/ASTTEN/SP de que a FENAFAZ ganhou uma ação de 3,17%, a Diretoria de Assuntos Jurídicos vem informar que tal ação somente beneficia os filiados da referida associação que já se encontravam filiados na data do ajuizamento da ação.

Nenhum Técnico poderá aproveitar tal decisão se não se encontrar relacionado na referida ação.

Quanto à informação de que ?os interessados devem entregar as fichas financeiras? para efeito de cálculos na execução e que ?será paga em poucas semanas pois não irá para precatório?, afirmamos tratar-se de grosseiro equívoco.

Isso porque somente os substituídos na referida ação podem executar tal decisão judicial, devendo qualquer pagamento somente ser efetuado mediante inscrição em precatório (art. 100 da Constituição Federal) após o trânsito em julgado da sentença no processo de execução.

Orientamos os nossos filiados a NÃO encaminhar fichas financeiras ou seus contracheques nem tampouco se filiarem à referida associação somente por esse motivo, uma vez que o SINDTTEN já ajuizou ação judicial com o mesmo objeto e aguarda decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça.

Nossa ação está sob o patrocínio do Dr. Nabor Bulhões, obteve ganho de causa em 1º instância, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Federal (em flagrante erro dos Desembargadores). Estamos apenas aguardando a publicação do acórdão (decisão do Tribunal) para apresentar Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que reiteradamente vem concedendo ganho de causa aos servidores nessa matéria, para obter um julgamento favorável definitivo.

Nosso pedido é para pagar todos os atrasados, inclusive com reflexos na RAV, bem como a implantação do percentual no contracheque.

Dúvidas podem ser respondidas pelo e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.