Editorial

A publicação das charges com tema religioso abriu uma poderosa polêmica. Entre as duas correntes que se digladiam na querela, defendidas com argumentos bastante convincentes, tudo parece tão significativo e ao mesmo tempo parecem não ter a menor importância. Uma delas alega que nada pode se opor a liberdade de expressão: pode-se xingar Deus, pode-se dizer o que quiser sobre tudo, apenas respeitando os limites dos direitos a integridade alheia (nessa integridade não se inclui a sua opção religiosa). A outra defende que símbolos e crenças religiosas devem ser respeitados como sagrados e não podem ser objeto de uso impróprio (impróprio no entendimento dos crentes de cada religião).

Parece haver uma divisão entre corpo e alma: qual das duas criações de Deus seria a mais dignificada pelo criador. Com certeza, para Deus não há discriminação de uma entre elas.

Como na maioria dos conflitos da humanidade, vivemos em guerra por razões as mais mesquinhas. Lembramos o livro ?As viagens de Gulliver?, do escritor Jonathan Swift, onde os reinos de Lilipute e Blefuscu guerreavam por causa das divergências entre duas facções, os pontagrossensses, que fendiam com veemência mortífera o direito de quebrar o ovo pelo lado mais grosso, e os que defendiam a posição oficial que obrigava a todos a quebrar o ovo pelo lado mais fino. Aos nossos sentidos, essa ficção de Jonathan Switf parece ter todo o sentido: quais os referenciais, quais os valores daqueles povos que não poderiam ser nossos?. Parecem ridículas, mas demonstram ter uma força que sugere que qualquer um de nós poderia até se dispor a ir a uma guerra por esse motivo.

Para Deus, Mohamed, ou seja lá qual tenha sido o nome que se deu ao criador, provavelmente ele está tão acima dessa disputa religiosa tanto quanto nós, seres humanos, nos sentimos diante da motivação da belicosidade entre Liliputianos e Blefuscusenses.

Se queremos chegar perto de Deus, talvez devêssemos refletir mais sobre as batalhas nas quais nos envolvemos durante a nossa vida e se elas têm, realmente, a sua aparente importância. O difícil é ponderar os nossos pontos de vista e escolher entre o certo e o errado, ou encontrar uma outra perspectiva que, com o olhar nas posições anteriores, as superem. Porque, seja qual for a nossa opção, damos a essa escolha o poder de nos mover em todos os atos de nossa vida.

Se você acredita verdadeiramente em Deus, basta que você siga o caminha construtivo da bondade. Assim, as crises não precisariam ser resolvidas, mas diluiriam-se no ar, como resultado da consciência do óbvio.

PL 6272/05 recebe nova numeração no Senado, onde segue como PLC 20/2006

O projeto da Super-Receita está no Senado Federal, onde recebeu novo número de tramitação. Agora, ele segue como Projeto de Lei Iniciado na Câmara ? PLC ? 20/2006. Após a leitura do texto enviado pela Câmara, o projeto foi distribuído aos senadores. No Senado, a proposição deverá ser discutida pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Veja aqui a redação final do texto

CAC I - Insegurança no CAC Brasília

Recebemos a notícia de que, no último dia 2 de fevereiro, uma TRF teve sua bolsa furtada, com todos os seus pertences, dentro do CAC-Brasília, enquanto ia ao banheiro. Registrou devidamente o boletim de ocorrência no mesmo dia. Para sua surpresa, a mesma TRF  teve seu carro furtado no dia 09/02/2006 no pátio do estacionamento da unidade. Registrou novamente o boletim de ocorrência. É preciso que a Administração dê condições de segurança aos servidores! Não é admissível que fatos dessa natureza ocorram durante o horário de expediente de uma repartição pública!

CAC II - Orientação do Sujeito Passivo

A partir da promulgação da lei que reestrutura a Receita Federal, se for aprovada nos termos do substitutivo elaborado pelo relator-Fiscal-Aposentado, e apoiado pela cúpula da Receita Federal, os Técnicos sofrerão sérias restrições a sua atuação nos CACs (Centros de Atendimento ao Contribuinte).

As ações corporativistas fizeram inserir como atividades privativas dos AFRFs a "orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária" (nova redação proposta para o art. 6º, I, "e", da Lei nº 10.593/2002) e a supervisão das "demais atividades de orientação ao contribuinte" (nova redação proposta para o art. 6º, I, "f", da Lei nº 10.593/2002).

Assim, interpretados os dispositivos em comento ao pé da letra, os Técnicos não poderão "orientar os contribuintes no tocante à interpretação da legislação tributária. Isso, evidentemente, é o que mais se faz nos CACs. O mais interessante ainda é que a lei prevê que as supervisões dos CACs serão obrigatoriamente de AFRFs. Engraçado notar que, historicamente, sempre "fugiram" dessa atividade. Basta ver a ínfima quantidade de AFRFs atualmente lotados em CACs.

A partir dessa constatação, e da interpretação da lei em sentido literal, supomos o seguinte diálogo hipotético em um CAC, por mais absurdo que possa parecer:

Técnico da Receita Federal diz para o contribuinte: - Acabei de imprimir o relatório da situação fiscal de sua empresa (TRATANI). Aqui está.

Contribuinte: - Não estou entendendo porque estão me cobrando isso aqui.

Técnico da Receita Federal: - Isso é uma questão de interpretação da legislação tributária. Infelizmente, por restrições legais de nossas atividades ? pega uma cópia da lei e mostra ao contribuinte - , não vou poder continuar o seu atendimento. O senhor deve pegar outra senha para ser atendido por um Fiscal.

Contribuinte: - Mas você sempre pôde nos orientar. Além do mais, só tem um Fiscal para atender.

Técnico da Receita Federal: - Infelizmente, embora tenha plenas condições de bem orientá-lo, e tenha a maior boa vontade de o fazer, a lei impõe-me agora esse entrave. A propósito, o Supervisor do Atendimento deveria ser também um Fiscal, mas não houve quem quisesse assumir a função.

Contribuinte: - Como é que a lei vem para prejudicar o andamento dos trabalhos, e não para facilitá-lo?

Técnico da Receita Federal: - Meu amigo, certas coisas relacionadas ao exacerbado corporativismo na Receita Federal, nem quem é servidor entende. Não espero que o senhor entenda.